Releases Geral
Lei adéqua a legislação à evolução tecnológica
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 24 de agosto de 2023
DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS
Rio de Janeiro, RJ–(DINO – 24 ago, 2023) –
No dia 14 de julho deste ano foi publicada a Lei nº 14.620, que incluiu o §4º, no artigo 784, do Código de Processo Civil (CPC) que passou a prever a possibilidade de assinatura eletrônica nos títulos executivos e dispensou a necessidade da assinatura de testemunhas nestes casos.
Esta mudança na legislação colabora para a segurança das operações bancárias de crédito realizadas por canais digitais. Segundo a FEBRABAN, em 2021, elas representavam 70% das operações bancárias, subindo para 80% em 2022.
A possibilidade de assinatura de documento de forma virtual surgiu no Brasil em 2001 com a Medida Provisória 2.200-2 que criou a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) sendo posteriormente ampliada a possibilidade deste tipo de assinatura com a Lei nº 14.063, ao contemplar operações realizadas entre pessoas e instituições privadas com os entes públicos e entre os próprios órgãos e entidades públicas.
Atualmente, a legislação brasileira prevê três tipos de assinaturas eletrônicas: a assinatura simples que permite identificar quem está assinando e anexa ou associa seus dados a outros dados em formato eletrônico, como por exemplo a utilização de login e senha em um sistema informatizado, a assinatura avançada que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil, como a assinatura a realizada com a conta GOV.BR de uma pessoa e a assinatura qualificada que utiliza certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, que possui validade jurídica equiparada à assinatura manuscrita, explica Marllon Antony, consultor na Vivacqua Advogados.
Para ele, a inclusão do §4º, no artigo 784, do CPC, pela Lei nº 14.620, ao dispensar a assinatura de testemunhas quando a integridade das assinaturas das partes contratantes for conferida por provedor, desburocratiza a celebração de instrumentos com características de título executivo.
Website: http://www.vivacquaadvogados.com/
A OESP não é(são) responsável(is) por erros, incorreções, atrasos ou quaisquer decisões tomadas por seus clientes com base nos Conteúdos ora disponibilizados, bem como tais Conteúdos não representam a opinião da OESP e são de inteira responsabilidade da Dino Divulgador de Noticias Online Ltda
Leia também
-
Releases Geral SETU: Rotas do Pinhão tem maior taxa de geração de empregos
27 de agosto de 2024(DINO - 27 ago, 2024) - A Secretaria de Estado do Turismo do Paraná (SETU) revelou que a região turística Rotas do Pinhão gerou 2.578 postos de trabalh
Saiba Mais -
Releases Geral Mercado de afiliação deve alcançar US$ 15,7 bilhões em 2024
8 de novembro de 2023DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS São Paulo–(DINO – 08 nov, 2023) – O mercado de afiliação vem crescendo a cada ano, com mais pessoas optando por investir neste segmento
Saiba Mais -
Releases Geral EdTech transforma ensino em Boituva com sistemas gamificados
12 de fevereiro de 2024DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS São Paulo, SP–(DINO – 12 fev, 2024) – A tecnologia educacional proporciona inovações nos ambientes escolares, transformando as
Saiba Mais