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Infrações de trânsito podem ocasionar suspensão da PPD

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 2 de janeiro de 2024

DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS

Campo Mourão–(DINO – 02 jan, 2024) –
A obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um marco crucial para os jovens que desejam ingressar no mundo da condução. Antes de conquistar a CNH definitiva tão almejada, os novos condutores passam por um período probatório denominado Permissão para Dirigir (PPD), com validade de um ano. Após esse período, o motorista qualificado obtém sua CNH definitiva.

Antes de ter acesso a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, os novos condutores passam por um período probatório denominado Permissão para Dirigir (PPD), que tem duração de um ano.  A PPD é um documento que comprova que uma pessoa está apta a conduzir veículos da categoria que se habilitou. Esse documento provisório é emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) após a aprovação do candidato no exame teórico-técnico de direção, como parte do processo de obtenção da CNH.

Conforme informações fornecidas pelo DETRAN PR, no ano de 2021, foram emitidas 166.008 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) provisórias em todo o estado. Além disso, foram conduzidos 657.461 exames práticos, resultando na obtenção de 89.141 CNH definitivas. Destaca-se que 5.487 jovens, com idades entre 18 e 25 anos, adquiriram a CNH provisória durante esse período.

Mesmo durante o período de permissão, os condutores estão sujeitos a receber multas, independentemente da gravidade ou do valor. Conforme estipulado pelo artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aqueles que cometem infrações graves ou gravíssimas durante a Permissão para Dirigir (PPD), ou que reincidem em infrações médias, são obrigados a reiniciar todo o processo de habilitação, desde o curso teórico até o exame prático. Isso implica na perda da PPD e na necessidade de quitar novamente todas as taxas e despesas associadas ao processo de obtenção da carteira de habilitação.

Devanir Poyer, diretor da Liberty Multas e especialista em trânsito explica que “A permissão para dirigir dá direito aos recém-motoristas dirigirem em ruas e rodovias do Brasil ” e completa “caso o condutor receba uma infração grave, gravíssima ou duas ou mais médias que sejam cometidas pelo recém-habilitado, é preciso começar todo o processo de habilitação novamente”

Tipos de infrações e pontuação

As multas na Permissão para Dirigir são aquelas que podem impedir que o condutor obtenha a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva após o período de um ano com a Permissão. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que tem uma PPD (Permissão para Dirigir) não pode receber multas: gravíssimas, graves ou ser reincidente em multas médias.

“Se o condutor receber uma multa durante esse período probatório, e entender que foi aplicada injustamente, ele poderá recorrer administrativamente aos órgãos de trânsito”, informa Devanir.

Por isso, é importante que o condutor na PPD esteja atento às normas de trânsito e evite cometer infrações que possam prejudicar a sua habilitação. No entanto, se os recursos forem indeferidos, ele poderá ter a sua CNH definitiva cassada, mesmo que já tenha recebido o documento.

A cassação da PPD pode ser um problema para o cidadão que está iniciando sua

trajetória como condutor, porém, ele tem seus direitos e precisa se informar.

Dirigindo dentro da Lei

Em caso do condutor optar por recorrer à alguma multa, a elaboração de uma defesa consistente, respaldada por fatos, evidências e base legal, tem um papel importante nesse processo. “Muitos motoristas não exercem esse direito, seja por falta de conhecimento ou pela dificuldade de elaborar uma defesa adequada. O processo passa por diversas instâncias até a sua conclusão”, evidencia o especialista. Poyer ainda reforça que lutar pela legalidade é fundamental para manter a mobilidade e a cidadania.

 

 

Website: http://www.libertymultas.com.br
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