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Holding é uma alternativa para ter eficiência tributária

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 31 de julho de 2024

DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS

São Paulo / SP–(DINO – 31 jul, 2024) –
O Governo de São Paulo promoveu em julho a Operação Loki com a finalidade de verificar possíveis simulações de compra e venda para acobertar doações de quota de empresas sem o pagamento do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos devido ao Estado.

O ITCMD está previsto no artigo 155 da Constituição Federal e figura entre os artigos 33 e 45 do Código Tributário Nacional. As alíquotas e formas de cobranças são estabelecidas pelos estados. Ou seja, sua legislação é criada nas Assembleias Legislativas de cada unidade federativa do país.

‘Com a operação Loki, que segundo a mitologia nórdica é um deus da trapaça, a Sefaz/SP – Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo enviou notificações para os contribuintes por suposta falta de pagamento do ITCMD’, explica Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.

Inicialmente, as notificações estão focadas em operações realizadas em 2020, convidando os contribuintes para a autorregularização, não constituindo ainda uma autuação formal ou o início de uma ação fiscal. Mas a fiscalização deverá se estender para os anos subsequentes até o final de 2026.

Os contribuintes notificados são aqueles que teriam realizado planejamentos sucessórios irregulares, simulando a venda de cotas ou ações de empresas para transmitir heranças de forma disfarçada, evitando assim o pagamento adequado do ITCMD.

‘Além da autorregulação proposta pelo Governo, muitos gestores buscam na criação de uma holding uma alternativa para controlar e administrar o patrimônio das pessoas que pertencem a um determinado grupo, com o objetivo principal de ter eficiência tributária para os bens da família’, diz Ardanaz.

Vale destacar que, para a Sefaz/SP, a venda de cotas para herdeiros não pode ocorrer por um valor inferior ao patrimônio líquido ou patrimonial da holding e em casos que isso acontece, o entendimento é que há uma simulação do negócio jurídico, configurando uma doação disfarçada de contrato de compra e venda.

Portanto, o uso inteligente de uma holding pode ser uma ferramenta na organização patrimonial e no planejamento sucessório, permitindo a concentração de investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, atuando como instrumento de controle societário, além de promover a segregação de ativos ou atividades, podendo assim segmentar e proteger o patrimônio com regras especiais.

A holding poderá ser constituída sob a forma de sociedade limitada ou por ações e pode ser dividida em:

‘Dessa forma, além de possibilitar uma redução da carga tributária, a proteção patrimonial através de uma sociedade holding constitui uma medida preventiva e eficaz em face de futuros credores e dos riscos empresariais, aperfeiçoando a gestão de ativos, resguardando as atividades econômicas e problemas familiares’, finaliza Ardanaz.

Website: https://www.linkedin.com/company/ardanaz-sociedade-de-advogados/
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