NAvegue pelos canais

Releases Geral

Governo limita direito de compensação dos contribuintes

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 15 de janeiro de 2024

DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS

Rio de Janeiro, RJ–(DINO – 15 jan, 2024) –
O Ministério da Fazenda através da Portaria Normativa MF nº 14/2024, publicada em 05/01/24, fixou limites aos contribuintes para compensação de créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado, estabelecida na Medida Provisória nº 1.202/23.

A limitação mensal de compensação prevista na portaria atinge os créditos tributários de valor igual ou superior a R$ 10 milhões, estabelecendo a quantidade mínima de meses que o crédito poderá ser utilizado, indo desde 12 meses para valor entre R$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999,99 até 60 meses para valor igual ou superior a R$ 500.000.000,00.

De acordo com a portaria, o valor a ser compensado mensalmente fica limitado ao valor do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação, dividido pela quantidade de meses.

Segundo o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad esta é uma das medidas necessárias para permitir ao país equilibrar as contas públicas e atingir déficit zero em 2024, vez que as compensações causaram queda de arrecadação de mais de R$ 60 bilhões em 2023. Afirma ainda o ministro que as empresas vão continuar podendo compensar, mas com critérios de previsibilidade.

Para o tributarista Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua Advogados, “a restrição da utilização imediata pelo contribuinte dos créditos reconhecidos pelo poder judiciário viola o direito adquirido, o princípio da legalidade e a coisa julgada, além de caracterizar empréstimo compulsório, o qual só pode ser instituído por lei complementar, nos termos do artigo 148 da Constituição Federal.”

“Empréstimo compulsório não pode ser criado por Medida Provisória, ante a vedação expressa do inciso III, do § 1º, do artigo 62, da Constituição Federal, de se tratar por Medida Provisória de assunto de competência exclusiva de lei complementar.”, explica Ricardo.

O Partido Novo ajuizou no STF, em 09 de janeiro de 2024, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7587, que questiona as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.202/23, inclusive a limitação do direito de compensação.

Alerta Ricardo que “independente do desfecho da ADI, para evitar enorme judicialização, o Governo precisa esclarecer diversos pontos como, quais créditos serão atingidos pela  limitação da compensação, os que já entraram com pedido de compensação junto à Receita Federal, os resultantes de ações ajuizadas antes da MP, mesmo que ainda sem decisões definitivas.”

Segundo Ricardo, “outro ponto que necessita esclarecimento é quanto ao limite mensal de compensação, é por contribuinte ou por ação judicial? O que faz uma grande diferença, pois se for por ação judicial o contribuinte que tiver êxito em 2 ações judiciais terá um limite de compensação mensal duplicado.”

Website: http://www.vivacquaadvogados.com/
A OESP não é(são) responsável(is) por erros, incorreções, atrasos ou quaisquer decisões tomadas por seus clientes com base nos Conteúdos ora disponibilizados, bem como tais Conteúdos não representam a opinião da OESP e são de inteira responsabilidade da Dino Divulgador de Noticias Online Ltda

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe