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Fato Relevante ? EBE 12ª Emissão de Debêntures

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 7 de junho de 2024

DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS

Florianópolis, SC –(DINO – 05 jun, 2024) –
ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. (“Companhia”), sociedade por ações, com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em cumprimento ao disposto na Resolução da CVM nº 44 de 23 de agosto de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 44”), vem a público informar ao mercado em geral que, nesta data, a Companhia submeteu à CVM, nos termos do artigo 26, inciso IV, alínea (b), e 27, ambos da Resolução da CVM n.º 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”) o pedido de registro de oferta pública de distribuição de até 2.000.000 (duas milhões) de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até 4 (quatro) série, da 12ª (décima segunda) da Companhia (“Debêntures”, “Emissão” e “Oferta”).

As Debêntures serão objeto de distribuição pública, nos termos da Resolução CVM 160, bem como demais leis, e observarão o rito de registro automático de valores mobiliários emitidos por emissores com grande exposição ao mercado. Serão ofertadas, no âmbito da Oferta, até 2.000.000 (duas milhões) de Debêntures, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), perfazendo, na data da Emissão o valor de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) (“Valor Total da Emissão”), observada a possibilidade de distribuição parcial das Debêntures Institucionais (conforme abaixo definido), desde que haja a colocação de, no mínimo, R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) de Debêntures Incentivadas (“Distribuição Parcial” e “Montante Mínimo”, respectivamente).

As Debêntures da primeira, segunda e da terceira série (“Debêntures Incentivadas”) contarão com o incentivo fiscal previsto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei 12.431”), de modo que seus titulares poderão fazer jus aos benefícios tributários previstos na forma da lei. Os recursos líquidos obtidos pela Companhia por meio da Emissão das Debêntures da primeira, da segunda e da terceira série serão alocados no pagamento de gastos futuros ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas aos projetos detalhados no “Instrumento Particular de Escritura da 12ª (Décima Segunda) Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Até 4 (Quatro) Séries, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático, da Engie Brasil Energia S.A.” (“Escritura de Emissão” e “Projetos”). Os recursos relacionados às Debêntures da quarta série (“Debêntures Institucionais”) captados pela Companhia serão utilizados exclusivamente para a formação de capital de giro para financiar a implementação do plano de negócios da Companhia.

Será adotado no âmbito da Oferta o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, nos termos do artigo 64, parágrafo 2º, da Resolução CVM 160, com recebimento de reservas, para (i) definir a taxa final da Remuneração das Debêntures Incentivadas (conforme definido na Escritura de Emissão); (ii) definir o número de séries de emissão das Debêntures; (iii) definir a quantidade e o volume final da emissão das Debêntures em cada série, de acordo com a demanda apurada, sendo certo que (a) as Debêntures Incentivadas deverão observar o sistema de vasos comunicantes; e (b) os itens (ii) e (iii) serão definidos, de comum acordo, entre os Coordenadores e a Companhia (“Procedimento de Bookbuilding”), conforme definido na Escritura de Emissão da Oferta.

Este fato relevante não constitui uma oferta, convite ou solicitação de oferta para aquisição das Debêntures. Nem este fato relevante, nem qualquer informação aqui contida constituirão a base de qualquer contrato ou compromisso. A efetiva aprovação da Emissão e realização da Oferta, bem como a definição de seus termos e condições foram objeto de deliberação pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 04 de junho de 2024, cuja ata encontra-se disponível para consulta no website da CVM (http://www.cvm.gov.br) e da Companhia (http://www.engie.com.br).

Na forma da regulamentação aplicável e respeitando-se as normas de conduta nelas previstas, informações adicionais sobre a Companhia e a Emissão poderão ser obtidas no website da CVM (http://www.cvm.gov.br) e da Companhia (http://www.engie.com.br).

 

Florianópolis, 05 de junho de 2024.

 

Eduardo Takamori Guiyotoku

Eduardo Antonio Gori Sattamini

Diretor Financeiro e de

Relações com Investidores

Diretor-Presidente

 

Website: https://www.engie.com.br/investidores
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