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Chargeback: contestação de compras pode implicar em prejuízo
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 8 de abril de 2024
DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS
(DINO – 08 abr, 2024) –
Desde que chegou, nos anos 1990, o cartão de crédito rapidamente caiu no gosto do consumidor brasileiro por sua praticidade e rapidez. De acordo com dados do Banco Central, em junho de 2022 a quantidade de cartões de crédito representava quase o dobro da população economicamente ativa no país.
Diante disso, utilizado de forma indevida, o cartão de crédito se tornou uma ferramenta para fraudes e golpes. E uma das consequências é o chamado chargeback, que, apesar de simples, pode impactar principalmente comerciantes menores.
O que é Chargeback
Ao receber a fatura de seu cartão, o consumidor logo revisa os detalhes para ver se as compras estão corretas. E, caso haja alguma que ele não reconheça, geralmente a primeira medida tomada é ligar para a instituição bancária informando o problema.
Isso é o chargeback. “Trata-se de contestação de compra pelo titular do cartão de crédito. Ele acontece por inúmeros motivos: cartão clonado, produto não entregue, desacordo comercial entre outros. Por vezes, ocorre por má-fé de alguns consumidores”, explica Kelton Aguiar, sócio-fundador do escritório Kelton Aguiar Advogados.
As implicações do cashback para o comerciante
Após a contestação de uma compra, a financeira retém o valor e tem um prazo de 10 dias para investigar. Se comprovada, há o reembolso ou estorno do valor ao titular.
A principal consequência dessa reclamação é o prejuízo financeiro a quem vende. E ele pode chegar a ser duplo. Isso porque, no mais simples dos cenários, ele ficará sem o valor do produto. E, caso o item já tenha sido enviado ou retirado da loja, também ficará sem a mercadoria.
Segundo Aguiar, os próprios contratos das intermediadoras de pagamento já repassam todo o risco do chargeback para o vendedor. “Assim, o prejuízo é transmitido ao comerciante, que tem o valor total da venda estornado em sua conta corrente”.
Além disso, a depender da quantidade de chargebacks realizados no mês, o lojista pode ser penalizado com taxas.
Há um limite considerado aceitável de contestações, estipulado pelas bandeiras de crédito – geralmente de 100 por mês. Aqueles que recebem uma quantidade de contestações maior, são acompanhadas de perto e, a depender do número, são taxadas.
A Mastercard, por exemplo, utiliza a relação entre a quantidade de chargebacks do mês vigente e o total de transações do mês anterior para calcular a taxa. A Visa também tem suas próprias regras para penalização por questão, assim como as demais bandeiras.
A reputação do vendedor junto às operadoras de crédito também pode ser prejudicada. Isso leva a uma maior dificuldade de acesso da empresa às facilidades financeiras oferecidas pela operadora.
Levando o chargeback à Justiça
Para grandes empresas, que movimentam montantes maiores de dinheiro, tais taxas podem representar um valor ínfimo diante do lucro total obtido por período. Já os pequenos comerciantes são os mais impactados por esse processo.
Apesar de ser um acordo contratual, as responsabilidade pela contestação de compras recair apenas sobre o lojista pode ser ilegal. Kelton Aguiar enfatiza que “o Judiciário aplica o entendimento de que a cláusula que responsabiliza o comerciante pelos eventuais chargebacks ocorridos seria abusiva”.
Ainda segundo o advogado, esse entendimento decorre do fato que quem vende não tem poder algum sobre a autorização das transações. Dessa forma, nesses casos, o comerciante é indenizado pelos estornos das transações, recebendo o valor das vendas realizadas.
Para saber mais, basta acessar: http://www.aguiaradvogados.com.br
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