Releases Geral
Autorregularização da Receita Federal vai até o mês de abril
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 29 de janeiro de 2024
DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS
São Paulo / SP–(DINO – 29 jan, 2024) –
Teve início no dia 2 de janeiro de 2024 a autorregularização incentivada de tributos administrados pela RFB – Receita Federal do Brasil, com prazo final no dia 1º de abril de 2024. Ela abrange tributos que não tenham sido constituídos até o dia 30 de novembro de 2023, data da publicação da Lei nº 14.740/2023, inclusive os que estiverem em procedimento de fiscalização.
A Lei nº 14.740/2023 incentiva os contribuintes pagarem tributos não declarados, sem multas de mora e ofício, com possibilidade de parcelamento da dívida, antes da constituição do crédito tributário. É possível também liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora.
“Para essa condição, porém, são necessárias algumas condições, como o pagamento de no mínimo 50% do débito à vista; e o restante em até 48 prestações mensais, corrigidas pela taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado”, explica Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.
Importante destacar que o contribuinte pode optar por um parcelamento acima de 48 parcelas, só que nesse caso a Lei nº 14.740/2023 não prevê redução de juros.
“Nesse caso fica mais evidente a importância de uma consultoria tributária, pois com ela o contribuinte tem a possibilidade de ver todas as oportunidades existentes no segmento empresarial em que ele se enquadra, sendo feito um levantamento das teses tributárias já ajuizadas e aquelas que poderão ser oferecidas”, alerta Ardanaz.
De acordo com a Lei nº 14.740/2023 é permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para o pagamento dos 50% à vista, limitados à metade do débito a ser quitado. Precatórios próprios ou adquiridos de terceiros também poderão ser usados para esse pagamento.
A Lei nº 14.740/2023 não contempla alguns tipos de contribuintes, como as empresas participantes do Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte.
“O cidadão que possuir débitos junto à RFB poderá aderir à autorregularização por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos, acrescidos de juros pela taxa Selic, com afastamento da incidência das multas de mora e de ofício”, diz Ardanaz.
Vale observar que a participação da autorregularização incentivada de tributos administrados pela RFB é facultativa, tendo os contribuintes o direito de optarem por regularizar suas pendências tributárias por meio dos procedimentos ordinários, sem o aproveitamento de benefícios da Lei nº 14.740/2023.
“A Ardanaz Sociedade de Advogados possui expertise para a realização completa de serviços especializados nesta matéria, inclusive com apoio contábil, fiscal e financeiro, desde a área preventiva até a contenção de litígios administrativos e judiciais”, conclui Ardanaz.
De acordo com Lei nº 14.740/2023, podem ser regularizados todos os tributos administrados pela RFB, entre eles:
- Imposto de Renda da pessoa física;
- Imposto de Renda da pessoa jurídica;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
- Imposto Territorial Rural (ITR);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto de Importação;
- Imposto de Exportação;
- Contribuições previdenciárias das pessoas físicas;
- Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas;
- Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins; e
- Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis)
Website: http://www.daliacomunicacao.com.br
A OESP não é(são) responsável(is) por erros, incorreções, atrasos ou quaisquer decisões tomadas por seus clientes com base nos Conteúdos ora disponibilizados, bem como tais Conteúdos não representam a opinião da OESP e são de inteira responsabilidade da Dino Divulgador de Noticias Online Ltda
Leia também
-
Releases Geral Maior Festival Mundial de Coquetéis Revela Jacob Martin como Melhor Bartender do Mundo
30 de setembro de 2023DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS London/UK–(DINO – 30 set, 2023) – SÃO PAULO, Brasil, Sept. 30, 2023 (GLOBE NEWSWIRE) — Jacob Martin, do Canadá, foi reconhecido pelas
Saiba Mais -
Releases Geral Decisões judiciais na saúde devem seguir critérios técnicos
11 de março de 2024São Paulo--(DINO - 11 mar, 2024) - De acordo com pesquisa recente do Conselho Federal de Medicina (CFM), ao lado de diferentes instituições, como o Conselho Nacional de Justiça (C
Saiba Mais -
Releases Geral Mercado da Construção Civil aponta queda
19 de julho de 2024Sorocaba, SP--(DINO - 19 jul, 2024) - O 1º semestre de 2024 se encerrou e registrou o mercado da construção civil em queda no número de registros, fazend
Saiba Mais