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Abono Salarial PIS/PASEP: quem tem direito a receber em 2024
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 19 de junho de 2024
DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS
São Paulo–(DINO – 11 jun, 2024) –
Quando um cidadão registra sua carteira de trabalho, uma numeração do PIS/PASEP é automaticamente vinculada ao seu nome.
Essa numeração não apenas identifica o trabalhador, seja ele da iniciativa privada ou servidor público, mas também está relacionada a um benefício conhecido como abono salarial.
O PIS (Programa de Integração Social) é destinado aos trabalhadores com carteira assinada, enquanto o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é voltado para servidores públicos.
Geralmente, esses dois programas são mencionados em conjunto, com a sigla PIS/PASEP, referindo-se ao abono salarial pago anualmente a esses trabalhadores.
De acordo com o site Revista dos Benefícios, o PIS/PASEP é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também financia o seguro-desemprego e programas de desenvolvimento econômico.
Dessa forma, os trabalhadores inscritos no PIS/PASEP que atendem a determinados critérios relacionados à sua remuneração e tempo de trabalho podem receber o abono salarial, cujo valor corresponde a um salário mínimo.
Para ter direito ao abono salarial PIS/PASEP, os principais requisitos são:
- Ter trabalhado de carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.
- Receber remuneração mensal de até dois salários mínimos.
- Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos.
Além disso, é necessário que o empregador tenha informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial. Caso contrário, o trabalhador poderá entrar com recurso junto ao Ministério do Trabalho para receber o benefício.
É importante ressaltar que empregadas domésticas, profissionais autônomos e aqueles que receberam auxílio-doença por mais de um ano não têm direito ao PIS/PASEP. No entanto, os autônomos podem acessar um programa similar, o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), que lhes garante benefícios previdenciários junto ao INSS.
Existem diversas formas de consultar se o trabalhador tem direito ao abono salarial PIS/PASEP:
- Carteira de Trabalho Digital: Basta acessar a plataforma, clicar em ‘Benefícios’ e depois em ‘Abono salarial’ para verificar os detalhes do benefício.
- Aplicativo Caixa Tem: Para os trabalhadores de carteira assinada, a consulta pode ser feita por meio deste aplicativo da Caixa Econômica Federal.
- Central Alô Trabalho (Caixa): O número 158 atende as ligações relacionadas ao PIS.
- Site e Telefones do Banco do Brasil: Os servidores públicos podem consultar o direito ao PASEP pelo site do BB ou pelos números 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 729 0001 (demais localidades).
O valor máximo do abono salarial PIS/PASEP é equivalente a um salário mínimo vigente no ano de pagamento. No caso do abono a ser pago em 2024, o valor máximo será de R$ 1.412,00, correspondente ao salário mínimo de 2024.
No entanto, o valor recebido pelo trabalhador é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base. Conheça, os valores proporcionais:
Meses Trabalhados em 2022 | Valor a Receber em 2024 |
---|---|
1 mês | R$ 117,66 |
2 meses | R$ 235,33 |
3 meses | R$ 353,00 |
4 meses | R$ 470,66 |
5 meses | R$ 588,33 |
6 meses | R$ 706,00 |
7 meses | R$ 823,66 |
8 meses | R$ 941,33 |
9 meses | R$ 1.059,00 |
10 meses | R$ 1.176,66 |
11 meses | R$ 1.294,33 |
12 meses | R$ 1.412,00 |
É importante lembrar que o abono salarial é pago dois anos após o ano-base, devido a atrasos ocorridos durante a pandemia de COVID-19. Portanto, o abono a ser pago em 2024 refere-se ao ano-base de 2022.
O calendário de pagamento do abono salarial PIS/PASEP em 2024 é organizado de acordo com características específicas de cada programa:
O calendário do PIS é definido com base no mês de nascimento dos trabalhadores de carteira assinada:
Beneficiários | Data de Pagamento |
---|---|
Nascidos em janeiro | A partir de 15 de fevereiro |
Nascidos em fevereiro | A partir de 15 de março |
Nascidos em março e abril | A partir de 15 de abril |
Nascidos em maio e junho | A partir de 15 de maio |
Nascidos em julho e agosto | A partir de 17 de junho |
Nascidos em setembro e outubro | A partir de 15 de julho |
Nascidos em novembro e dezembro | A partir de 15 de agosto |
O calendário do PASEP é organizado de acordo com o número final da inscrição do servidor público no programa:
Beneficiários | Data de Pagamento |
---|---|
Final da inscrição 0 | A partir de 15 de fevereiro |
Final da inscrição 1 | A partir de 15 de março |
Final da inscrição 2 e 3 | A partir de 15 de abril |
Final da inscrição 4 e 5 | A partir de 15 de maio |
Final da inscrição 6 e 7 | A partir de 17 de junho |
Final da inscrição 8 | A partir de 15 de julho |
Final da inscrição 9 | A partir de 15 de agosto |
O abono salarial PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores de carteira assinada, enquanto o PASEP é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos.
Para receber o PIS, os beneficiários que já possuem conta na Caixa têm o valor depositado diretamente em sua conta. Caso não tenham conta, uma Poupança Social Digital gratuita é criada para o recebimento do abono.
Já os servidores públicos que têm conta no Banco do Brasil recebem o PASEP diretamente em sua conta. Aqueles que não possuem conta no BB devem entrar em contato com o banco para realizar o saque dentro do prazo permitido.
Existem diferentes formas de realizar o saque do abono salarial PIS, como:
- Terminais de autoatendimento da Caixa, lotéricas ou correspondentes bancários Caixa Aqui (para quem possui cartão e senha cadastrados).
- Agências da Caixa Econômica Federal (para quem não possui cartão cidadão, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto).
- Conta corrente ou poupança existente na Caixa (desde que tenha movimentação ativa e saldo superior a R$ 1,00).
Algumas situações especiais podem afetar o direito ao recebimento do abono salarial PIS/PASEP, de acordo com o site de notícias sobre benefícios sociais:
- Afastamento por Auxílio-Doença: Trabalhadores afastados do trabalho e recebendo auxílio-doença por mais de um ano não têm direito ao abono.
- Demissão por Justa Causa: Mesmo com a demissão por justa causa, o trabalhador mantém o direito ao PIS, desde que cumpra os demais requisitos.
- Recebimento de Seguro-Desemprego: O seguro-desemprego é um benefício independente do PIS/PASEP, portanto, não impede o recebimento do abono.
- Renda Acima de 2 Salários Mínimos: Trabalhadores que recebem remuneração mensal superior a 2 salários mínimos não têm direito ao abono salarial.
Website: https://revistadosbeneficios.com.br/
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