Tese do século: STF exclui ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 14 de maio de 2021
PR NEWSWIRE
Tese do século: STF exclui ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS
O Plenário também definiu que o ICMS a ser devolvido deve ser o imposto destacado na nota fiscal e não o efetivamente recolhido
*Dr Marcio Miranda Maia, Dr Ruy Fernando Cortes de Campos e Dra Avany Eggerling de Oliveira
PR Newswire
SÃO PAULO, 14 de maio de 2021
Diante disso, há três cenários possíveis:
i. ações ajuizadas até 15/03/2017: o contribuinte poderá restituir os valores pagos no passado após o trânsito em julgado, excluindo-se o ICMS destacado para o futuro;
ii. ações ajuizadas a partir de 16/03/2017: o contribuinte não poderá recuperar o valor referente ao período anterior a 15/03/2017. Após este período, o contribuinte pode deixar de incluir o ICMS destacado na base de cálculo e poderá compensar os valores pagos após o trânsito em julgado, e;
iii. sem ação judicial ajuizada: a recuperação do crédito a partir desta data dependera de edição de súmula vinculante pelo Supremo ou ato do Poder Executivo, visto que a decisão do Plenário vincula apenas o Poder Judiciário. Caso não se queira aguardar este período, será necessário que o contribuinte proponha ação judicial e aguarde o trânsito em julgado.
Além disso, o Plenário também definiu sobre qual ICMS deve ser feita a devolução. Oito Ministros entenderam que deve ser o imposto destacado na nota fiscal (e não o efetivamente recolhido).
Dr Marcio Miranda Maia é advogado e sócio no escritório Maia & Anjos e os doutores Avany Eggerling de Oliveira e Ruy Fernando Cortes de Campos são advogados no mesmo escritório que é especializado em Direito Empresarial e Tributário.
FONTE Maia & Anjos Sociedade de Advogados

