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PR NEWSWIRE – INTERNACIONAL :: Voluntariado, a importância em fazer o bem em prol do próximo

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 18 de janeiro de 2021

Voluntariado, a importância em fazer o bem em prol do próximo

Os últimos 20 anos foram de solidificação da importância do voluntariado para o desenvolvimento social, o que se deu, também, por contribuição do Programa Comunidade Solidária.

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FLORIANÓPOLIS, Brasil, 18 de janeiro de 2021 /PRNewswire/ — A origem do trabalho voluntário no Brasil remete-nos à colonização portuguesa, nos idos de 1512, com as Santas Casas de Misericórdia que atendiam os mais necessitados, passando pelo início do século 20, período em que o trabalho voluntário era praticado pelas damas da caridade, senhoras de famílias tradicionais que se ocupavam das ações filantrópicas para promover sua imagem por meio da ajuda aos carentes.

A Constituição Federal de 1988, ao trazer a retomada dos direitos e garantias individuais, permitiu que os movimentos sociais, antes reprimidos pelo regime militar, ressurgissem oportunizando ao trabalho voluntário conquistar espaço e expressão na sociedade brasileira.

Os últimos 20 anos foram de solidificação da importância do voluntariado para o desenvolvimento social o que se deu, também, por contribuição do Programa Comunidade Solidária, promovido pela então primeira-dama Ruth Cardoso, que objetivou uma reorganização do Terceiro Setor e, por óbvio, do trabalho voluntário; além de outras ações importantes como a mobilização social que resultou na Lei federal 9.608/98 trazendo o trabalho voluntário ao ordenamento jurídico brasileiro.

Esta história e as movimentações da sociedade organizada proporcionaram notoriedade ao voluntariado, conduzindo-nos a um novo olhar: ser voluntário para inovar no tratamento das afetações sociais, focando a prevenção e não apenas a reparação.
Trata-se do novo voluntariado, a partir do qual o cidadão deixa de olhar com dó para as dificuldades sociais, percebe-se copartícipe da sociedade e, portanto, corresponsável no enfrentamento dos problemas sociais.

Mas, certamente, esta reflexão traz consigo uma dúvida: teria, então, o novo voluntariado que ser pautado por grandes ações, geradoras de resultados expressivos e de ampla repercussão? Sem dúvidas, não!

O que se busca são ações que não estejam sustentadas na ideia da compaixão, mas focadas na participação cidadã. A ação voluntária, em si, pode ser simples como, mensalmente, coletar doações para uma instituição; ou complexas, como organizar uma campanha de conscientização sobre determinado assunto importando, apenas, que a motivação desta prática seja a colaboração transformadora e não o mero assistencialismo registrado em nossa história.

Dois aspectos importantes que influem no trabalho voluntário são: os requisitos e a carga horária. Subjetivamente, devem-se observar os requisitos da disposição e da aptidão. Disposição para encarar com responsabilidade o trabalho voluntário; e aptidão (capacidade) para desenvolver a tarefa proposta.

De modo simples: qualquer pessoa pode ser voluntária, desde que tenha boa vontade e alguma habilidade para doar. No âmbito legal, requer-se que a ação seja realizada em instituição pública (órgãos e entidades governamentais em geral) ou instituição privada sem fins lucrativos e com objetivos filantrópicos.

Nada que assuste: uma ONG ou algum projeto social promovido pelo governo. No tocante à carga horária, diante da omissão deixada pela Lei 9.608/98 e da análise da legislação esparsa, fica a recomendação para que a ação voluntária esteja na margem de quatro horas semanais, garantindo a qualidade das demais atividades de nossa vida (lazer, trabalho etc.).

Outro aspecto relevante é o plano dos direitos e deveres relativos ao voluntariado: é obrigação do voluntário, por exemplo, desenvolver com responsabilidade e continuidade a atividade com a qual se comprometeu e informar à instituição quando não puder mais comparecer, pedindo para que seja celebrado o Termo de Desligamento que, mesmo não previsto em lei, representa importante garantia tanto ao voluntário quanto à instituição.

E este termo nos coloca no campo dos direitos ao lembrarmos, também, que a lei determina a celebração do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, no qual serão especificadas as condições do trabalho voluntário, tais como: periodicidade, horários e a atividade em si.

Alguns empresários, como Edmar Ricardo Lastoria ou “Tico Lastoria“, como é conhecido no mundo digital, fazem excelentes trabalhos sociais, sendo exemplos para serem seguidos. 

Assessoria: Escritório Digital: 48-9 8834-8552

Foto – https://mma.prnewswire.com/media/1422515/voluntariado.jpg

FONTE Edmar Ricardo Lastoria

PR NEWSWIRE

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