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Veja através do site da Receita Federal como ficou mais fácil e seguro pagar impostos com desconto e benefícios. Afirma o Advogado dr. Eliézer Marins.

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 13 de dezembro de 2022

PR NEWSWIRE

Veja através do site da Receita Federal como ficou mais fácil e seguro pagar impostos com desconto e benefícios. Afirma o Advogado dr. Eliézer Marins.

PR Newswire

SAO PAULO, 13 de dezembro de 2022 /PRNewswire/ — Nessa matéria falaremos dos benefícios que o empresário pode ter para pagar impostos com grandes descontos, todos os trâmites legais e permissão constam no próprio site da Receita Federal. Após nossa explanação seguira o passo a passo retirado do próprio site da Receita Federal do Brasil.

Perguntamos ao dr. Eliézer Marins especialista em direito tributário porque esse serviço é desconhecido pela grande maioria dos empresários.

“Segundo dados do próprio Ministério da Economia, as micro e pequenas empresas (MPEs) representam 99% do total das empresas brasileiras. Esses empresários acham que uma consultoria custa caro, porém elas não sabem que podem contratar um profissional ou uma empresa terceirizada pra prestar o serviço de consultoria e pagar somente mediante resultado, a falta de pesquisa gera desinformação e a desinformação acaba tomando conta da maioria levando boa parte dos lucros”.

Agora com a fala o presidente da Marins, pr. Eliezer da Silva Marins, por que o empresário teria interesse de adquirir tais créditos?

“Pelo desconto concedido, o empresário pode economizar em média 30% por mês adquirindo esses créditos, desde que seguido nos moldes que a Receita Federal impõe, é sempre bom economizar, vale ressaltar que não há briga com a Receita Federal, adquirido o crédito, todo o procedimento é feito por via administrativa dentro do próprio sistema da Receita Federal”.

O objetivo dessa reportagem é levar informação para esses pequenos empresários, que  são responsáveis por 62% dos empregos e por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, de acordo com o documento. Como meio de comunicação vamos divulgar ao máximo cada benefício concedido a esses empresários que são pequenos no nome mas que são responsáveis pela assinatura da grande maioria de carteiras de trabalho.

“Hoje a informação está na palma da mão dos empresários, espero que essa que é de extrema relevância tenha grande alcance e que esses empresários possam se utilizar delas”

Agora vamos disponibilizar aqui, parte do passo a passo dado pela Receita Federal do Brasil pra pagamento de impostos adquirido de terceiros, ou seja, créditos que o empresário compra de uma ação judicial transitada em julgado.

A própria Receita Federal ensina através de tópicos como proceder-se nesse caso, vejam:

Habilitar crédito tributário federal decorrente de decisão judicial transitada em julgado

O que é?

Solicite a habilitação de crédito tributário decorrente de decisão judicial transitada em julgado, para fins de compensação.A compensação com tributos devidos só poderá ser realizada após o procedimento de habilitação pela Receita Federal.Somente serão habilitados créditos após o transito em julgado da decisão judicial (quando não cabe mais recurso da decisão).Após a habilitação, a declaração de compensação deve ser feita por meio de PER/DCOMP.A declaração de compensação poderá ser realizada em até 5 (cinco) anos, contados da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação (confirmação) da desistência da execução do título judicial.

Quem pode utilizar este serviço?

Contribuinte ou seu representante legal

Para utilizar este serviço você precisará usar um certificado digital.Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

CANAIS DE PRESTAÇÃOWeb : Chat RFB (Portal e-CAC)Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível A abertura do processo poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAATENDIMENTO IMEDIATO

Solicitar a juntada de documentos.Solicite a juntada do pedido, utilizando o tipo de documento “PETIÇÃO” e informe no título “Pedido de Habilitação de Crédito de Decisão Transitada em Julgado”. Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.CANAIS DE PRESTAÇÃO  Web :  Processos Digitais (Portal e-CAC)Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível A solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).CANAIS DE PRESTAÇÃO  Web :  Processos Digitais (Portal e-CAC)  Aplicativo móvel :  App e-Processo (App Store)  Aplicativo móvel :  App e-Processo (Google Play)TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAAtendimento imediato

Você pode conferir todas essas informações através do site da Receita Federal do Brasil, link abaixo: Habilitar crédito tributário federal decorrente de decisão judicial transitada em julgado ? Português (Brasil)

Foto – https://mma.prnewswire.com/media/1967467/1.jpg

FONTE Advogado dr. Eliézer Marins

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