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Conheça o FIDC: o melhor fundo para investimento em crédito no Brasil
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 3 de maio de 2021
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Conheça o FIDC: o melhor fundo para investimento em crédito no Brasil
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SÃO PAULO, 3 de maio de 2021
Os FIDCs foram criados em novembro de 2001 pela Resolução 2.907 do Conselho Monetário Brasileiro e regulamentados em dezembro de 2001 pela Instrução 356 da CVM. Em dezembro de 2006, a CVM emitiu a Instrução 444 que dispõe sobre o FIDC “não padronizado” e permite a securitização de recebíveis de alto risco.
De acordo com o economista Giovanni Cataldi Neto, “desde a sua criação, os FIDCs revolucionaram a indústria de factoring no Brasil. Empresas importantes foram atraídas pelas vantagens operacionais e fiscais oferecidas pelo veículo de securitização, estruturando seus próprios fundos”.
Os FIDCs podem ser estruturados como fundos abertos ou fechados, com resgate de cotas no primeiro caso e somente ao final do prazo de vigência do fundo ou por deliberação da assembleia no segundo. A cota Sênior/Subordinada de dois níveis é a estrutura típica, mas arranjos alternativos como Sênior/Mezanino/Subordinado também são permitidos.
São vantagens dos FIDCs:
- Regulamentação pela CVM ? são totalmente regulamentados e monitorados pela CVM;
- Garantia de pagamento – podem exigir do cedente do crédito qualquer tipo de garantia de pagamento que seja considerada adequada;
- Acesso a investidores – devido à proteção aos investidores, é mais fácil para um FIDC levantar capital para financiar suas operações do que para um factoring tradicional; e
- Liquidez – as cotas podem ser listadas para negociação em bolsa de valores ou mercado de balcão.
Com relação aos impostos, para os investidores estrangeiros que não são residentes em paraíso fiscal e que investem segundo os regulamentos do Banco Central, são descontados:
- 15% de imposto de renda retido na fonte sobre as distribuições de FIDC; e
- 15% de imposto sobre ganhos de capital na venda ou outra transferência de cotas de FIDC.
Para investidores estrangeiros residentes em paraíso fiscal, é aplicada a mesma alíquota, mediante amortização ou resgate de suas ações e na medida em que o valor amortizado ou resgatado supere o preço de subscrição das ações.
Fonte: Giovanni Cataldi Neto, economista, com apoio de Andrea Sano (EFCAN)
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FONTE Giovanni Cataldi Neto
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