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O boom das lesões ocupacionais: quando problemas ortopédicos garantem indenização  financeira
Por Markable Comunicação

O boom das lesões ocupacionais: quando problemas ortopédicos garantem indenização financeira

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 17 de dezembro de 2025

Lesões antes invisíveis hoje comprometem carreiras inteiras. Saiba quando problemas ortopédicos dão direito à r eparação na Justiça do Trabalho

No Brasil, cerca de 2,5% da população relata ter LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), segundo a Pesquisa Nacional da Saúde (PNS), realizada pelo Ministério da Saúde e pelo IBGE. O avanço das doenças ortopédicas relacionadas ao trabalho, especialmente entre bancários, tem ampliado o número de ações trabalhistas. Longas jornadas, metas agressivas, movimentos repetitivos e ausência de pausas adequadas favorecem lesões como tendinites, bursites, síndrome do túnel do carpo, hérnias de disco e outros distúrbios que podem comprometer a qualidade de vida. Muitos trabalhadores, porém, desconhecem que esses quadros podem gerar direito à indenização quando vinculados às condições laborais.

Para Karoline Monteiro, Doutora em Ciências Jurídicas e CEO do Monteiro AKL Advocacia Especializada, escritório de atuação nacional e referência em bancários adoecidos, o ponto central é identificar o nexo causal, relação direta entre a atividade e a doença, ou o nexo concausal, quando o trabalho agrava uma condição pré-existente. “A legislação é clara: se o ambiente de trabalho contribui, provoca ou piora a doença ortopédica, o trabalhador pode buscar reparação. Falta muitas vezes orientação técnica para identificar corretamente a relação entre a atividade profissional e o problema de saúde”, afirma.

Quando é caracterizada como doença ocupacional, o trabalhador pode reivindicar danos morais, devido ao sofrimento e limitações, e danos materiais, como despesas médicas, fisioterapia, medicamentos e pensão mensal em caso de redução permanente da capacidade laborativa. “É comum que bancários afastados tenham sequelas que impactam o desempenho profissional pelo resto da vida. Diante disso, a indenização material é uma forma de proteção”, diz.

A responsabilidade do empregador também pesa no processo. Muitas instituições financeiras não oferecem ambiente com ergonomia adequada ou com pausas pertinentes à jornada de trabalho, exigindo produtividade em ritmo incompatível com a saúde. “Quando o empregador não adota medidas preventivas, que incluem programas de saúde ocupacional, treinamentos e análise ergonômica, configura-se falha no dever de garantir a integridade física do funcionário”, completa Karoline.

A documentação é decisiva: exames, laudos ortopédicos, prontuários, atestados, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e histórico de função ajudam a comprovar o quadro. O perito avalia limitação de movimentos, perda de força, dor crônica, risco de agravamento e impacto nas atividades diárias. “O INSS, ao conceder benefício por doença relacionada ao trabalho, reforça a caracterização ocupacional e fortalece o pedido de indenização”, observa.

Além dos bancários, setores como o administrativo, de teleatendimento, de logística e de indústria registram aumento de doenças relacionadas ao esforço repetitivo e à ergonomia inadequada. “A dor é resultado de anos de sobrecarga, postura incorreta e pressão por resultados. Quando ela aparece, o trabalhador já está em estágio avançado e precisa de suporte médico e jurídico”, explica Karoline.

Para a CEO, a informação é o primeiro passo para garantir direitos. “Problemas ortopédicos não são parte natural do trabalho. São preveníveis e, quando causados ou agravados pelo empregador, gera responsabilização. O trabalhador precisa saber que existe amparo legal para reparar os danos e reconstruir sua saúde e sua carreira”, finaliza Karoline.

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