Venda de carro pode não pagar imposto mas exigem atenção redobrada no Imposto de Renda
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 30 de março de 2026
Com o avanço do período de entrega do Imposto de Renda, contribuintes brasileiros ainda enfrentam dúvidas recorrentes sobre como declarar a compra e venda de bens, especialmente veículos e imóveis. Embora ambos devam ser informados na ficha de Bens e Direitos, as regras para tributação e atualização de valores são diferentes e podem impactar diretamente o bolso do contribuinte, principalmente em casos de venda com lucro.
A declaração de veículos é mais simples e, na maioria dos casos, não gera imposto. Ao adquirir um carro, o contribuinte deve registrá-lo na ficha de Bens e Direitos, grupo 02 – código 01, informando dados como Renavam, forma de aquisição e valor pago. Em caso de venda, é necessário zerar o campo de situação e detalhar a transação, incluindo o nome do comprador e o valor recebido.
“Diferentemente do que muitos imaginam, a venda de veículos normalmente não gera imposto, porque, na maior parte das vezes, há desvalorização do bem. Só haverá tributação se existir ganho efetivo, como em casos de revenda com lucro após reforma ou valorização específica”, explica Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, maior escritório de contabilidade do Brasil.
Já no caso de imóveis, o cenário é mais complexo e exige atenção adicional. Além de mais informações obrigatórias, como IPTU, matrícula, cartório e área, imóveis financiados devem ser declarados com base no valor efetivamente pago ao longo do tempo, e não no valor total do contrato. Isso significa que o valor do bem aumenta gradualmente a cada ano, conforme as parcelas são quitadas.
A principal diferença aparece na venda. Ao contrário dos veículos, imóveis frequentemente geram ganho de capital, e consequentemente, imposto. Nesses casos, o contribuinte deve utilizar o programa GCAP, da Receita Federal, para calcular o tributo devido. A alíquota do IR para os casos onde não houver isenção, será de 15% para ganhos de até R$ 5 milhões, podendo chegar a 22,5% para ganhos superiores a R$ 30 milhões.
Existem, no entanto, situações de isenção, como a venda do único imóvel ou quando o valor é reinvestido na compra de outro bem residencial em até 180 dias. Ainda assim, o preenchimento correto das informações é essencial para evitar inconsistências com a Receita.
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a necessidade de declarar bens de menor valor. Itens como móveis, eletrônicos e joias só precisam ser informados caso ultrapassem determinados limites, geralmente acima de R$ 5 mil, com exceção de veículos, que devem ser sempre declarados. Já saldos bancários abaixo de R$ 140 e participações societárias inferiores a R$ 1 mil estão dispensados.
Para bens adquiridos em conjunto, como por casais ou familiares, há duas possibilidades: declarar o bem integralmente em nome de um dos contribuintes, informando os dados do outro, ou dividir a declaração proporcionalmente entre ambos. Em qualquer caso, a transparência das informações é fundamental.
“As regras variam conforme o tipo de bem e a operação realizada. Enquanto a venda de veículos geralmente não gera imposto por não haver ganho, a venda de imóveis exige o cálculo do ganho de capital e pode ter incidência de IR, além de demandar o uso de programas específicos da Receita. Por isso, é fundamental que o contribuinte informe corretamente os dados, especialmente em casos de venda, financiamento ou bens adquiridos em conjunto”, conclui Gularte.
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