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Agência Minera Brasil

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 7 de outubro de 2024

Daniel Vieira – Gerente Executivo ABPM

Luiz Vessani – Presidente SIEEG-DF

A recente retomada das discussões sobre a regulamentação da Reforma Tributária no Senado trouxe à tona o debate sobre o Imposto Seletivo (IS) e sua aplicação ao setor mineral. Com as declarações e propostas apresentadas, fica claro o interesse de alguns senadores em ampliar a lista de minerais sujeitos ao IS, além de aplicá-lo sobre a base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Essas propostas ameaçam diretamente a competitividade da mineração nacional e a viabilidade de novos empreendimentos.

Os argumentos contrários à aplicação do IS sobre a mineração não são novidade: há uma clara incoerência entre a finalidade do imposto e sua aplicação ao setor. Além disso, a mineração já enfrenta uma carga tributária mais pesada no Brasil do que em outras grandes economias mineradoras. As consequências negativas para novos investimentos, para a continuidade de empreendimentos e para a manutenção de empregos são evidentes. Mesmo assim, a insistência na tributação do setor mineral parece fundamentar-se na ideia de compensação pelos danos ambientais e na busca por ampliar a arrecadação.

O argumento da compensação ambiental, contudo, não se sustenta. A mineração é a única atividade econômica que tem a exigência de licenciamento ambiental explícita na Constituição. Atualmente, a atividade está submetida a um rigoroso escrutínio por parte dos diversos órgãos licenciadores, que analisam detalhadamente os impactos socioambientais, visando mitigá-los. Para empreendimentos considerados de significativo impacto, há mecanismos de compensação que direcionam recursos para unidades de conservação, justamente para equilibrar possíveis efeitos adversos.

Além dessas ações de mitigação e compensação, o Código de Mineração obriga as mineradoras a conduzirem o fechamento da mina, o descomissionamento de todas as estruturas e a recuperação das áreas impactadas. Ao término das atividades, cabe ao empreendedor devolver a área recuperada à sociedade para novos usos. Não se observa compromisso semelhante em outras atividades econômicas que impactam o meio ambiente de forma significativa.

Vale ressaltar que a mineração industrial ocupa apenas 0,2% do território nacional — uma área muito menor em comparação a outras atividades econômicas. Mesmo assim, estima-se que o setor conserve uma área dez vezes superior àquela que ocupa diretamente. Embora a mineração cause impactos ambientais, isso não significa que seja incompatível com a sustentabilidade. As práticas adotadas no Brasil e em diversas outras partes do mundo comprovam que mineração e responsabilidade ambiental podem coexistir.

Portanto, alegar que a aplicação do IS sobre a mineração visa a proteção ambiental é um argumento falacioso, que desconsidera as práticas responsáveis do setor e ignora os danos causados por outras atividades econômicas. A realidade é que o IS sobre a mineração nunca foi pela sustentabilidade; é, na verdade, uma tentativa disfarçada de ampliar a arrecadação sem considerar as particularidades e os compromissos ambientais já assumidos pelo setor.

Se o objetivo for verdadeiramente promover o desenvolvimento sustentável, é necessário um olhar mais equilibrado sobre a mineração, reconhecendo os esforços contínuos do setor para mitigar seus impactos e contribuir para a conservação ambiental. Penalizar a mineração com o Imposto Seletivo não apenas prejudica a competitividade do setor, como também desestimula investimentos essenciais para o crescimento econômico e a geração de empregos. Não podemos nos dar ao luxo de adotar medidas que ignoram o potencial estratégico da mineração para o Brasil, especialmente em tempos em que a transição energética demanda mais desses recursos.

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