ABPM apoia projeto de lei que propõe modernização das regras da mineração subterrânea
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 10 de novembro de 2025
Parlamentar Greyce Elias, mineira, apresenta dois projetos de lei que atualizam normas trabalhistas ultrapassadas, ampliam a inclusão de mulheres e ajustam a jornada de trabalho nas minas subterrâneas à realidade tecnológica e de segurança do setor mineral brasileiro.
A deputada federal Greyce Elias (Avante-MG), coordenadora de minerais ferrosos da Frente Parlamentar da Mineração Sustentável (FPMin), protocolou na Câmara dos Deputados dois projetos de lei que marcam um passo importante rumo à modernização da legislação trabalhista aplicada à mineração subterrânea no Brasil. As propostas foram elaboradas após debates conduzidos pela Associação Brasileira de Pesquisa Mineral (ABPM), durante o seminário sobre o tema realizado em setembro.
O primeiro, o Projeto de Lei nº 5.573/2025, propõe a atualização do artigo 301 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo que homens e mulheres acima de 18 anos possam trabalhar em minas subterrâneas — uma atividade que, pela norma vigente há mais de 80 anos, é restrita a homens entre 21 e 50 anos.
Segundo a ABPM, a iniciativa busca corrigir uma legislação que afronta princípios constitucionais, como a igualdade entre homens e mulheres e a não discriminação por idade ou sexo no ambiente de trabalho.
A ABPM avalia que a regra atual reflete uma realidade socioeconômica ultrapassada e não condiz mais com o padrão tecnológico e de segurança da mineração moderna, marcada por automação, ventilação avançada e operação remota de equipamentos.
A modernização das normas é essencial para garantir segurança aos trabalhadores, estimular a competitividade da mineração brasileira e assegurar igualdade de acesso ao emprego, inclusive para profissionais experientes com mais de 50 anos, diz a entidade.
Projeto de Lei atualiza jornada, segurança e condições de trabalho
O segundo projeto, o PL nº 5.574/2025, propõe amplas alterações na CLT relacionadas à jornada de trabalho, condições de operação e medidas de segurança em minas subterrâneas. O texto busca alinhar a legislação brasileira às melhores práticas internacionais, fortalecendo a segurança jurídica e o respeito às negociações coletivas.
Entre as principais mudanças propostas estão:
– Flexibilização da jornada em ambientes insalubres, mediante acordo ou convenção coletiva;
– Autorização para turnos de 12×36 horas, já comuns em setores como petróleo e energia;
– Compensação de jornada mantendo o limite semanal de 44 horas;
– Reconhecimento do tempo de deslocamento dentro da mina para efeito de remuneração;
– Pausas obrigatórias de 15 minutos a cada três horas de trabalho no subsolo;
– Obrigação de medidas de saúde, higiene e segurança, com previsão de alimentação adequada e comunicação imediata de ocorrências que comprometam a integridade dos trabalhadores.
O projeto também reforça a importância da negociação coletiva, permitindo que sindicatos e empresas ajustem as escalas de trabalho de acordo com as especificidades de cada operação.

Tecnologia e segurança: a nova face da mineração subterrânea
Na justificativa dos projetos, a deputada Greyce Elias cita dados que mostram a redução expressiva dos índices de acidentes fatais em minas subterrâneas nas últimas décadas — de 30 para menos de 1 morte a cada 100 mil trabalhadores por ano — resultado direto da incorporação de tecnologias como monitoramento em tempo real, ventilação inteligente e operação remota.
Além de reduzir riscos, essas inovações tornam a mineração subterrânea mais eficiente, de menor impacto ambiental e social, com menor ruído, emissão de poeira e ocupação da superfície.
Rumo a uma legislação moderna e inclusiva
Com as duas propostas, a ABPM acredita que é o caminho para atualizar um marco legal, estimulando a competitividade da mineração brasileira e promovendo igualdade de oportunidades, consolidando um ambiente regulatório moderno e atrativo a investimentos.
A OESP não é responsável por erros, incorreções, atrasos ou quaisquer decisões tomadas por seus clientes com base nos Conteúdos ora disponibilizados, bem como tais Conteúdos não representam a opinião da OESP e são de inteira responsabilidade da Agência Minera Brasil.