Justiça da Bahia autoriza CMOC a assumir minas de ouro da Equinox Gold
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 20 de março de 2026
Decisão suspende parcialmente restrição e permite continuidade da transação bilionária com a Equinox Gold, questionada pela CBPM na Justiça
O Tribunal de Justiça da Bahia determinou na quarta-feira (18) a suspensão parcial de uma liminar que impedia a companhia chinesa CMOC de assumir o controle de duas minas de ouro compradas no estado. A negociação, concluída no fim de 2025 com a Equinox Gold por US$ 1,015 bilhão, teve sua validade preservada pela decisão ao menos até o julgamento definitivo do caso.
O impasse judicial teve início no começo de março, quando a estatal Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM) obteve uma liminar que barrava a transferência dos direitos minerais da mina de Santa Luz. Titular desses direitos e responsável por seu arrendamento à Equinox, a CBPM argumentou que a transação violaria o contrato vigente, uma vez que os ativos pertencem ao Estado da Bahia e não poderiam ser negociados sem sua autorização prévia.
O pedido foi acolhido pela Justiça, que determinou a suspensão da operação em 3 de março. O outro ativo incluído na transação é a Mina Fazenda.
Segundo a Equinox Gold, a venda de suas operações no Brasil foi concluída regularmente em janeiro, em total conformidade com todos os requisitos legais e contratuais aplicáveis. “A transação foi consumada e, em nenhum momento, foi bloqueada, suspensa, revogada ou invalidada”, afirmou a empresa.
A companhia acrescentou que a recente decisão judicial se limita a revogar a restrição anteriormente imposta à CMOC e à Santa Luz Mineração em relação a alterações em sua estrutura societária, sem impacto jurídico ou material para a Equinox ou para a validade da venda, já concluída.
Por fim, a Equinox afirmou confiança na solidez jurídica da operação e disse estar à disposição para esclarecer os fatos no âmbito do processo.
A OESP não é responsável por erros, incorreções, atrasos ou quaisquer decisões tomadas por seus clientes com base nos Conteúdos ora disponibilizados, bem como tais Conteúdos não representam a opinião da OESP e são de inteira responsabilidade da Agência Minera Brasil.