NAvegue pelos canais

Releases Geral

Prazo para cadastro no DJE termina no dia 30 de setembro

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 27 de junho de 2024

DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS

(DINO – 27 jun, 2024) –
O prazo para cadastro das pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) passou do dia 30 de maio para 30 de setembro de 2024. A medida, estabelecida pela portaria da presidência 178, de 23 de maio deste ano, foi tomada depois que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) solicitou a prorrogação do prazo para cadastramento no dia 29 de maio para a data em questão.

O DJE funciona como um canal oficial de comunicação entre o Poder Judiciário e os brasileiros, dispensando a exigência de notificações físicas, o que promove a atualização e a agilidade do sistema judicial brasileiro, conforme a resolução 455/22.

Victor Hugo de Oliveira Abreu, sócio-fundador da Abreu e Santos Advocacia, conta que, ainda hoje, muitas empresas desconhecem o que é e para que serve o DJE. “O Domicílio Judicial eletrônico é uma inovação do sistema judiciário brasileiro que busca prover mais agilidade e eficiência ao movimento processual”.

Abreu explica que, de forma simplória, é possível entender o domicílio como uma caixa de correio institucional eletrônica para a qual serão direcionadas citações, intimações, notificações e outros atos/comunicações dos processos judiciais.

O Brasil soma 21,9 milhões de empresas ativas. Dentre elas, 351 mil empreendimentos foram abertos em maio de 2024, conforme informação do Mapa de Empresas, ferramenta disponibilizada pelo governo federal para os interessados em obter informações mensais sobre o procedimento de registro de negócios, como o tempo médio para abertura e o número de iniciativas abertas e fechadas.

De acordo com o sócio-fundador da Abreu e Santos Advocacia, a adoção do DJE pode reduzir a burocracia nos processos, trazendo benefícios como:

Para mais informações, basta acessar: https://www.abreuesantos.adv.br/

A OESP não é(são) responsável(is) por erros, incorreções, atrasos ou quaisquer decisões tomadas por seus clientes com base nos Conteúdos ora disponibilizados, bem como tais Conteúdos não representam a opinião da OESP e são de inteira responsabilidade da Dino Divulgador de Noticias Online Ltda

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe