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Benefício da licença parental reduz sobrecarga materna
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 9 de maio de 2024
DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS
São Paulo, maio de 2024–(DINO – 09 mai, 2024) –
A celebração do Dia das Mães no segundo domingo do mês de maio é uma das datas comemorativas mais marcantes do calendário nacional. Com ela, além de homenagens e presentes dedicados à principal figura familiar brasileira – considerando que 11 milhões de mulheres criam sozinhas os filhos, segundo dados da Fundação Getulio Vargas -, chegam também os debates em torno de políticas e benefícios responsáveis por facilitar o dia a dia dessa personagem que é a que mais sofre com a sobrecarga doméstica. Um deles, adotado pelo will bank – banco 100% digital com mais de 7 milhões de clientes em todo o Brasil -, vem com o propósito de equilibrar essa balança: a licença parental.
O termo, que ainda gera muitas dúvidas, é diferente da licença paternidade e da maternidade. Diferente destas – que, segundo a lei, são de 120 dias corridos em caso de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas e cinco dias corridos em caso de licença paternidade -, a licença parental adotada pelo banco é um benefício que atende a todas as configurações familiares. Ou seja: tanto pais quanto mães colaboradores da empresa que tenham filhos biológicos, adotivos e/ou reprodução assistida têm direito a 180 dias de licença, que podem ser utilizados de uma só vez ou fracionados em mais períodos.
Com uma cultura igualitária, no will bank a licença parental é uma realidade desde 2022. ‘Considerando que as mulheres chefiam mais de 50% dos lares brasileiros, podemos afirmar que elas são as principais beneficiadas pela licença parental. Quando elas e/ou demais cuidadores diretos da criança têm acesso a este benefício, é possível reduzir a sobrecarga materna, uma vez que tanto o período estendido quanto a possibilidade de fracionamento do tempo ajudam na adaptação à chegada deste novo membro e na organização familiar’, diz Alexandre Munhoz, COO do will bank.
A discussão é antiga, mas os benefícios registrados a partir dessa prática são positivos para a sociedade. A colaboradora Andréa Santana, do time de marketing do will bank, que desfrutou da licença, é mãe de Gael, fruto da relação com a esposa Ana Luísa – que gerou a criança. Ana trabalha em uma consultoria enquadrada como empresa cidadã e, conforme manda a lei, teve acesso a seis meses de licença maternidade. Já Andréa, fracionou a licença. Tirou dois meses logo após o parto e, o restante está sendo desfrutado agora que a parceira retornou às atividades.
A aderência ao benefício de 180 dias é opcional, mas o will acredita que com a criação de um ambiente de segurança psicológica não há motivos para que seus funcionários fiquem inseguros em relação a utilização do benefício. ‘Nosso objetivo foi buscar uma solução que atenda todas as configurações familiares e identidades de gênero de forma igualitária. Humanizar essas relações é um ponto de inflexão necessário e estamos satisfeitos com os resultados que esse acolhimento tem gerado em nossas pessoas colaboradoras, que estão mais engajadas, comprometidas e conectadas com a empresa’, afirma Munhoz.
Para os colaboradores que tiveram o nascimento ou processo de adoção anterior ao lançamento da licença parental, o benefício se aplica normalmente e sempre é contado a partir da data de nascimento ou efetivação da adoção.
A chegada de um bebê, ou a adoção de um filho, costuma, em geral, ser um motivador e impulsionador na carreira profissional. Um estudo realizado pela McKinsey revelou que 100% das pessoas entrevistadas gostariam de ter mais tempo junto à criança recém-chegada à família, e uma parcela significativa indicou que ao voltar para as atividades, se sentiu mais motivado e propenso a permanecer trabalhando na empresa por mais tempo. Não à toa, segundo pesquisa realizada pelo Filhos no Currículo em parceria com a HR Tech Infojobs, a licença estendida está entre os benefícios mais desejados pelos profissionais que têm filhos.
Website: http://willbank.com.br
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