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Erros médicos geraram 12% das internações na UTI do HC de SP
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 24 de abril de 2024
DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS
Belo Horizonte (MG)–(DINO – 24 abr, 2024) –
Médicos intensivistas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, na capital paulista, monitoraram as internações na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Instituição ao longo do ano. Ao final do período de análise, concluíram que 12% dos pacientes chegaram a esse estágio de tratamento por conta de alguma situação adversa.
Esse estudo foi publicado em janeiro de 2024 na revista ‘Journal of Critical Care’ e noticiada pelo G1. De acordo com os relatos, os pesquisadores acompanharam os pacientes desde o momento que iniciaram o tratamento na UTI até a alta hospitalar, transferência ou morte. O principal objetivo foi entender se o motivo da ida para a Unidade tinha ou não associação com algum erro médico.
510 pacientes foram monitorados e, destes, 62 passaram por uma adversidade. Contudo, os pesquisados classificaram como erro médico algum tipo de atividade que possa provocar danos à saúde após ação irregular de outros profissionais, falta de insumos, erros de dosagens, líquidos contaminados, quedas, procedimentos malsucedidos e outros processos inadequados.
Para Thayan Fernando Ferreira, advogado especializado em direito médico e direito público, um erro médico ocorre quando um profissional de saúde incide ato falho em seu dever de cuidado, resultando em danos ao paciente. ‘Isso pode incluir falhas na avaliação adequada do estado de saúde do paciente, erros na prescrição ou administração de tratamentos, ou até mesmo falta de acompanhamento pós-operatório adequado’, esclarece.
O especialista, que também é membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, ainda explica que o erro médico, conforme a lei, se fraciona em três possibilidades. ‘São três tipos de ação que levam ao erro médico. A negligência, que ocorre quando o profissional deixar de tomar uma atitude que evite complicações, a imprudência, que ocorre quando o profissional age de forma precipitada ou arriscada, e a imperícia, quando o profissional não possuía qualificação suficiente para seja qual for a atividade. Para comprovar isso, a vítima ou seu representante precisa apresentar prontuários, receitas, protocolos, comprovantes de medicamentos e até testemunhas’, orienta.
Todavia, de volta aos relatos dos especialistas, 70,9% das internações poderiam ser evitadas ou prevenidas. Entre os internados, 50 pessoas foram admitidas na UTI por responsabilidade do suposto evento adverso, 9,8% do total.
Essa sequência de atividades irregulares provoca, além de danos à saúde dos pacientes, custos extras e excessivos também ao sistema de saúde público ou privado. O estudo certificou isso ao informar que os pacientes admitidos na UTI após o evento adverso geraram exames adicionais em 88,7% das vezes, 75,8% deles receberam medicações adicionais e 48,3% precisaram de procedimentos adicionais. Além, é claro, de custos judiciais.
No fim das contas, os pesquisadores concluíram que os eventos adversos foram um motivo relevante para internações nas UTIs e que os programas de qualidade e segurança poderiam funcionar como uma ferramenta para otimizar recursos escassos. ‘É crucial que sejam implementadas medidas eficazes para melhorar a segurança do paciente e prevenir erros médicos, garantindo que todos tenham acesso a cuidados de saúde seguros e de qualidade’, completa o advogado especialista.
Erros médicos podem parar na justiça
‘Casos extremos podem render piores condutas jurídicas e penalizações mais expressivas. Quando um paciente falece ou sofre consequências mentais devido a erro médico, a tabela da SUSEP [Superintendência de Seguros Privados] é usada como referência, mas a decisão final sobre a indenização é do juiz. No caso do dano moral, é difícil mensurar a dor psicológica, então o STJ estabeleceu critérios para os julgadores determinarem o valor da indenização’, justifica Thayan.
Qualquer conduta que seja interpretada como negligência, imprudência, imperícia, de acordo com artigos 186 e 187 do Código Civil brasileiro é cabível de punição como erro médico. Caso seja de fato provada a má conduta, o cálculo para compensação por erro médico geralmente envolve somar o valor de cada perda sofrida, incluindo danos materiais, emergentes e lucros cessantes. As indenizações podem facilmente passar de R$ 100 mil, segundo Thayan.
‘Os valores de uma indenização por erro médico podem ultrapassar R$ 100 mil. É muito comum isso. Alguns casos vão até além, com capacidade de até meio milhão em indenizações’, indica o advogado. ‘Todavia, a conduta profissional precisa ser muito eficaz. É importante ter uma consultoria preventiva e é necessário recorrer a um advogado especialista desde o início porque isso pode maximizar as chances das pessoas ganharem essas coisas’, finaliza.
Website: https://ferreiracruzadvogados.com.br/
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