Agência Unico
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 14 de dezembro de 2023
Entregadores não podem tirar fotos do consumidor ou pedir dados pessoais como confirmação – e nem o contrário; veja como se proteger
Com a aproximação de datas festivas como o Natal, compras on-line são sempre atrativas pelo preço e pela comodidade. Receber as compras na porta de casa, porém, exige uma atenção especial dos consumidores. Principalmente por conta de uma situação específica: a tentativa de captura de imagens feita por algumas pessoas no papel de entregadores, que alegam a necessidade do registro para a comprovação da entrega. Afinal: você deve permitir a captura de fotos, ou informar dados pessoais para receber algo que adquiriu pela internet?
Bem, para começar, para aqueles que moram em edifícios com portaria ou concierge, essa situação costuma ser rara. Entretanto, muitas pessoas precisam recepcionar pessoalmente as pessoas que fazem entregas.
Acostumada a receber as encomendas da família, a estudante Luize Yanes afirma que estranha quando há a solicitação de dados. “Pedem meu documento e anotam o número, mas não informam pra quê vão utilizar. Foto ainda não pediram e eu também não autorizaria. Vai saber para que vão usar”. E Luize está certa. Especialistas no assunto alertam sobre o perigo dessa prática.
O professor de Direito Penal e Direito Digital da Universidade Anhembi Morumbi, Rafael Khalil, afirma: em hipótese alguma deixe que a pessoa que está entregando tire uma foto sua para confirmar o recebimento de entrega.
“Também não permita que tire foto do seu documento de identidade. Caso a pessoa tente tirar sua foto sem autorização, recuse o produto e entre em contato com a loja”, explica.
A pesquisadora-chefe em Privacidade da Unico, empresa especializada em identidade digital, Yasodara Cordova, também é enfática: nunca fornecer a foto, justamente por medida de segurança.
“A recusa da foto resguarda a segurança dos seus dados, protege o entregador que não fica com essa responsabilidade (que nem deveria ser dele, pois não é pago para manter essa captura em segurança) e sinaliza às empresas que ainda empregam essa tática que você não concorda e está insatisfeito”, analisa Yasodara.
É preciso ainda ficar atento para não se tornar vítima de possíveis golpes praticados por falsos entregadores. “Em casos mais graves, ou perceber tarde demais que uma foto sua foi tirada, a recomendação é fazer um boletim de ocorrência com o máximo de urgência, de modo a se resguardar”, avisa Rafael Khalil.
O que é legítimo?
Após esses alertas, certamente surge a dúvida: mas, afinal, quais dados podem ser solicitados ao receber uma encomenda?
Geralmente, o entregador precisará apenas de algum dado pessoal que torne possível a identificação de quem recebeu o produto. Em alguns casos, o nome já é o suficiente.
“Em outros, mais específicos, poderá ser necessário o RG ou CPF. Importante ressaltar que obter o RG e/ou CPF de alguém não se trata de uma tarefa muito difícil, não existindo grandes prejuízos em fornecer tais dados quando necessários. O que não se pode fornecer, em hipótese alguma, são fotos, digitais, senhas de cartão e outros dados sigilosos”, informa Rafael Khalil.
Vale destacar, porém, que existem outras soluções tecnológicas para que o consumidor receba seus pacotes e as empresas tenham certeza de que as encomendas chegaram às mãos certas. Por exemplo: alguns lojistas geram um código único para o consumidor, que informa durante a entrega.
“Caso a pessoa que está entregando tenha que coletar uma assinatura, por exemplo, é importante que a empresa estabeleça a segurança daquela assinatura e dos dados pessoais, oferecendo um canal para que o consumidor possa entrar em contato em caso de reclamação ou pedido de explicações com relação à coleta desses dados”, diz Yasodara.
A especialista afirma ainda que as empresas também precisam determinar diretrizes claras sobre a coleta de dados pessoais pelos entregadores para garantir o cumprimento das leis de privacidade e para proteger os direitos dos clientes.
Essas determinações devem incluir o consentimento, as informações sobre os tipos de dados que podem ser coletados, a finalidade da coleta e os limites para o uso desses dados.
“Além disso, é importante que as empresas implementem diretrizes de segurança robustas para proteger os dados coletados e garantir que apenas as pessoas autorizadas tenham acesso a essas informações. A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) garante que as pessoas possam pedir para que seus dados sejam apagados, então, temos aí uma linha alta para definir para quê serviria essa coleta”, explica a executiva da Unico.
Longe de golpes
Todas essas medidas e garantias não são à toa. Fraudadores buscam sempre novas formas de aplicar golpes. Por isso, é preciso estar atento para não cair em armadilhas, avisa Khalil.
“Ultimamente cresceram os números de golpes utilizando aplicativos de bancos digitais, que têm como sistema de segurança a confirmação facial para autorização de alguns procedimentos, como liberação de crédito, por exemplo. O consumidor corre sérios riscos ao permitir que sua imagem seja capturada ou passando dados sensíveis como senhas e outras informações que não são normalmente solicitadas por entregadores”.
Uma dessas novas modalidades é o chamado “golpe do reconhecimento facial”, onde um criminoso, passando-se por entregador, solicita uma foto da pessoa alegando que se trata de uma confirmação que a entrega foi realizada, conta o docente da Universidade Anhembi Morumbi.
“Muitas vezes, as pessoas entendem que isso é uma forma do entregador confirmar que realizou a entrega. Na verdade, tudo se trata de um golpe para utilizar a fotografia da pessoa e conseguir acesso a aplicativos de bancos, ou realizar procedimentos que demandem o reconhecimento facial. Muitas vezes, os criminosos já obtiveram outros dados pessoais da vítima, e precisam do rosto (ou de uma foto do rosto) para conseguir autorizar empréstimos, solicitar cartões e outras condutas ilícitas”, finaliza Khalil.
Dicas de segurança
– Verifique informações básicas como, por exemplo, o nome do entregador fornecido pela plataforma. Se possível, solicite também para ver a identificação da empresa.
– Muitas empresas de entrega oferecem notificações ou rastreamento em tempo real. Portanto, fique atento a essas informações para saber quando a pessoa que está fazendo a entrega estará chegando.
– Prefira utilizar serviços de entrega de empresas das quais você tem referências. Sempre procure reclamações na internet se for usar uma plataforma ou serviço desconhecido, prevenindo o golpe direto na fonte.
– Não abra a porta completamente, mantendo sempre um espaço limitado para garantir sua segurança física.
– Se possível, tenha outra pessoa em casa quando estiver esperando uma entrega. Isso pode ser especialmente útil durante a noite.
– Evite fornecer informações pessoais desnecessárias à pessoa que está realizando a entrega. Eles geralmente precisam apenas do básico para realizar a entrega.
– A LGPD garante o direito de reclamar e garantir que suas informações pessoais sejam tratadas com respeito e conformidade.
– Revise cuidadosamente as políticas de privacidade e segurança das empresas de entrega, garantindo que sejam transparentes sobre como os dados são coletados, usados e protegidos.
– Monitore atividades suspeitas em suas contas e, caso ocorram problemas, reclame junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar e regulamentar a LGPD.
– Se for abordado por um falso entregador armado, não tente reagir.
Fonte: Pesquisadora- chefe em Privacidade da Único, Yasodara Cordova.
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