Releases Geral
ITBI deve ser calculado de acordo com valor de mercado
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 22 de agosto de 2023
DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS
(DINO – 22 ago, 2023) –
Ao realizar uma compra e venda de imóveis, um dos participantes do negócio jurídico deve pagar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel, atribuído pelo próprio município com base em valores de mercado.
Esse valor de mercado pode ser influenciado por diversos fatores individualmente considerados, como por exemplo, a situação econômica do país, a existência de benfeitorias no bem, condições específicas dos contratantes, etc. A alíquota do ITBI varia de município para município, mas geralmente é de 2% a 4%.
No entanto, a utilização do termo ‘valor venal’ gerou debate entre o fisco e os contribuintes ao longo dos anos, pois a expressão é utilizada como elemento tanto do fato gerador relativo ao ITBI, quanto do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – ambos tributos de competência dos Municípios.
Como solução do tema, o Superior Tribunal de Justiça determinou que “a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação”.
“A base de cálculo do ITBI não está ligada à do IPTU, embora ambas sejam o valor venal. No IPTU tributa-se a propriedade tendo como base a planta genérica de valores. O ITBI, por sua vez, deve ser imposto sobre transmissão, e se o valor da transmissão já é conhecido, não há razões para que os municípios tributem com base em valores diferentes do negociado”, afirma Vanderson Ferreira, advogado especialista em direito tributário.
Os contribuintes que pretendem adquirir imóveis ou efetuaram aquisições desses bens nos últimos cinco anos devem verificar se o valor apurado para calcular o ITBI corresponde ao valor real da transação realizado entre as partes, evitando, assim, o pagamento indevido do tributo, ou mesmo pleitear a restituição do pagamento efetuados em excesso ao fisco.
Para saber mais, basta acessar: www.associadosferreira.com.br
Website: https://associadosferreira.com.br/
A OESP não é(são) responsável(is) por erros, incorreções, atrasos ou quaisquer decisões tomadas por seus clientes com base nos Conteúdos ora disponibilizados, bem como tais Conteúdos não representam a opinião da OESP e são de inteira responsabilidade da Dino Divulgador de Noticias Online Ltda
Leia também
-
Releases Geral Urgent Call to Reform Outdated Sexual Violence Laws in Latin American and the Caribbean
8 de abril de 2025BOGOTÁ, Colombia, April 08, 2025 (GLOBE NEWSWIRE) -- Across Latin America and the
Saiba Mais -
Releases Geral Nova análise da Oceana descobre que a pescaria de atum está mascarando US $ 411 milhões da indústria de tubarões azuis
2 de outubro de 2023Oceana, Inc. WASHINGTON, Dec. 12, 2022 (GLOBE NEWSWIRE) — Um novo estudo solicitado pela Oceana revela que as embarcações autorizadas a pescar nas águas das organizações regionais de
Saiba Mais -
Releases Geral Congresso da EAACI 2024: Inovação e Avanços no Tratamento da Alergia
30 de abril de 2024Durante o congresso serão apresentadas mais de 150 sessões científicas, centradas nos avanços da ciência ambiental, alergias alimentares, inovações em imunoterapia e
Saiba Mais