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Dolly consegue provar inocência na Justiça

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 4 de maio de 2021

PR NEWSWIRE

Dolly consegue provar inocência na Justiça

Empresa de refrigerantes obteve importantes vitórias em diferentes instâncias e comarcas

PR Newswire

SÃO PAULO, 4 de maio de 2021 /PRNewswire/ — A Dolly obteve nos últimos anos importantes vitórias na Justiça que ajudaram a empresa a demonstrar que sempre agiu dentro das normas e regras que guiam o mercado.

Em agosto e em setembro de 2020, por exemplo, a Brabeb – Brasil Bebidas Eireli, empresa dona da marca de refrigerantes, teve recursos julgados favoráveis no Tribunal Superior do Trabalho reconhecendo que ela não compõe um “grupo econômico” com franqueadas que produzem suas bebidas. Esses julgamentos são importantes não só no campo trabalhista, mas também no fiscal, onde a empresa se defende de acusações de sonegação por falta de pagamento de impostos. A Ragi Refrigerantes (Ecoservice) é uma dessas terceirizadas, com as quais a Dolly comprovou não ter relação societária e, portanto, não pode responder por tributos não pagos.

Em decisão do TST, de 30 de setembro, o relator, ministro Breno Medeiros, afirmou que, para a configuração de grupo econômico, é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, fato que não ocorre entre elas, segundo ele. O tribunal já tem jurisprudência consolidada sobre esse tema. (Processo RR 1001099-73.2018.5.02.0002).

O mesmo entendeu outro julgador do TST, João Pedro Silvestrin, que em 2 de agosto decidiu “afastar o reconhecimento do grupo econômico e julgar improcedente o pedido de responsabilização solidária das recorrentes pelos créditos deferidos na presente ação”. Ou seja, ele limitou cobranças trabalhistas de ex-empregados da Ragi Refrigerantes à própria Ragi, sem envolver a Dolly, uma mera contratante dos serviços da fábrica. “A formação de grupo econômico entre empresas pressupõe a existência de controle e fiscalização por uma empresa líder”, justificou (Processo RR-1001247-44.2018.5.02.0468).

A Dolly venceu outros dois processos semelhantes com os mesmos argumentos no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) ? processos 1000560-69.2019.5.02.0262 e 1001073-56.2018.5.02.0461, julgados em maio e julho de 2020, respectivamente.

A defesa do empresário nessas ações explicou à Justiça que a relação entre franqueada e franqueadora nada tem a ver com a formação de um “grupo econômico”, como inclusive a própria Justiça do Trabalho já afirmou em duas decisões do Tribunal do Superior do Trabalho favoráveis à Dolly. E ainda aguarda a decisão do caso.

Outra ação ganha na Justiça foi a condenação, na 3ª Vara do Trabalho de Diadema (SP), em 2019, do ex-contador da Dolly, Rogério Raucci. Ele confessou ter aplicado um golpe de mais de 100 milhões de reais contra a Dolly, ao receber o dinheiro para pagar tributos, mas não cumprir o combinado. Para enganar o cliente, Raucci imprimia falsos códigos de autenticação bancária nas guias de impostos, simulando os pagamentos. E enviava o dinheiro a laranjas.

Em 2019, a Justiça Federal anulou uma dívida de R$ 1,7 bilhão da Dolly ao reconhecer que a empresa tem direito a se creditar do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre insumos que compra para a produção de seu concentrado na Zona Franca de Manaus. Ao menos duas decisões diferentes do Judiciário corroboram o que a Dolly vem há anos esclarecendo à Receita Federal: que não deve tributos, pelo contrário. É credora de pelo menos R$ 200 milhões ? que podem chegar a R$ 350 milhões segundo estimativas da empresa.

Assim entenderam a 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP) e a 14ª Vara Federal de Brasília (DF), respectivamente em uma sentença ? que analisa profundamente a discussão ? e em uma decisão chamada “tutela de urgência”. Ambos os julgamentos adotaram entendimento que o Supremo Tribunal Federal fixou em abril de 2019, por maioria: que quem compra insumos e matéria-prima de produtores da Zona Franca de Manaus, onde há isenção de IPI, tem direito a crédito do imposto, como noticiou a revista eletrônica Consultor Jurídico (link).

Para Laerte Codonho, fundador da Dolly, as decisões evidenciam a má-fé nas ações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ao cobrar algo que o órgão sabe não ser devido, tendo em vista o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. “A PGFN simplesmente despreza a decisão do STF que reconhece o direito a crédito de IPI da Zona Franca, e desperdiça recursos públicos ao mover processos que sabe que já estão decididos contra ela”, afirma. “Estamos vencendo todas as ações porque a verdade está do nosso lado. Essas duas decisões mostram que é possível confiar no Judiciário, que vem colocando as coisas no seu devido lugar. Eu não devo um centavo sequer em impostos federais”.

NEOWAY

Contratada pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) para fornecimento de um software de análise de dados de devedores, a Neoway tem como controladora a Ambev.

Um inquérito civil (Nº MP: 14.0695.0000728/2019-5) foi instaurado em setembro do ano passado pelo promotor José Carlos Blat, da 10ª Promotoria do Patrimônio Público e Social do Ministério Público (MP-SP), para apurar possível conduta irregular e improbidade administrativa na contratação, pela PGE-SP, da empresa Neoway. A Neoway foi a autora dos relatórios usados pela Procuradoria contra a Dolly e a cervejaria Premium em cobranças fiscais e processos criminais. Mais tarde, o Ministério Público Federal admitiu à Justiça que os dados do relatório estavam errados em relação à Dolly.

Investigações mostraram que a Neoway inseriu informações que levaram a Justiça atribuir ao empresário Laerte Codonho, dono da marca Dolly, a posse de uma empresa no exterior que nada tinha a ver com ele, aproveitando-se de uma semelhança entre nomes. A empresa de Codonho nos EUA, aberta quando a Dolly planejava expandir negócios para o exterior, chamava-se Lumia Industries (LI), e jamais teve movimentação bancária ou bens. Mas a empresa atribuída a ele pela Neoway foi Lumia Capital Industries (LCC), com sede em Nevada e mencionada no relatório da PGE como indício de desvio de bens.

Contato:
Vivian Nappi
11 977503840
vivian@original123.com.br

FONTE Dolly

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