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Como funciona a tributação dos fundos de investimento e quais regras observar
Por Fabio Soares

Como funciona a tributação dos fundos de investimento e quais regras observar

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 26 de outubro de 2026

  • Fundos tributados como de longo prazo têm alíquotas de IR que diminuem conforme o tempo de aplicação
  • O come-cotas antecipa a cobrança do imposto e reduz a quantidade de cotas do investidor
  • Fundos de ações, imobiliários e de infraestrutura seguem regras próprias, que devem ser verificadas antes da aplicação

Dois fundos com rendimento bruto semelhante podem entregar valores diferentes ao investidor depois dos impostos. A tributação depende das características de cada produto e, em alguns casos, do tempo pelo qual os recursos permanecem aplicados.

Conhecer essas regras ajuda a comparar o rendimento líquido e a entender quando o imposto será cobrado. Em parte dos fundos, a cobrança ocorre mesmo sem pedido de resgate.

Quando o prazo reduz a alíquota do imposto

Nos fundos tributados como de longo prazo, o Imposto de Renda incide sobre o rendimento e segue uma tabela regressiva. A alíquota é de 22,5% para aplicações de até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% acima de 720 dias.

Já os fundos classificados para fins tributários como de curto prazo têm duas alíquotas: 22,5% para aplicações de até 180 dias e 20% para prazos superiores. Por isso, saber apenas que um fundo é de renda fixa ou multimercado não basta para identificar a tabela aplicável.

Em aplicações sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), um resgate antes de completar 30 dias também pode sofrer essa cobrança sobre o rendimento. A alíquota diminui ao longo do período e chega a zero no 30º dia.

Como funciona o come-cotas

O come-cotas é uma cobrança antecipada do Imposto de Renda sobre os rendimentos de fundos sujeitos à tributação periódica. Em regra, ela ocorre no último dia útil de maio e de novembro, ainda que o investidor não tenha pedido o resgate.

O imposto é recolhido mediante a redução da quantidade de cotas mantidas pelo investidor. A cobrança periódica usa a alíquota de 15% nos fundos tributados como de longo prazo e de 20% nos classificados como de curto prazo. No resgate, se a alíquota aplicável ao período da aplicação for maior, é cobrada a diferença.

Nem todos os fundos estão sujeitos ao come-cotas. A regra tributária deve ser conferida nos documentos de cada produto, especialmente porque a legislação também prevê tratamentos específicos para determinadas categorias.

Fundos de ações e imobiliários seguem outras regras

Nos fundos de ações, o rendimento é tributado à alíquota de 15% no resgate, independentemente do tempo de aplicação. Essa categoria não está sujeita ao come-cotas. A estabilidade da alíquota, porém, não elimina a possibilidade de perda caso o valor das cotas caia.

Nos fundos de investimento imobiliário (FIIs), os rendimentos distribuídos podem ser isentos de Imposto de Renda para a pessoa física, desde que sejam atendidas as condições legais. Entre elas estão a negociação das cotas em bolsa ou mercado de balcão organizado, a existência de pelo menos 100 cotistas e limites para a participação do investidor nas cotas e nos rendimentos do fundo.

A isenção dos rendimentos distribuídos não se estende ao lucro obtido com a venda das cotas. Para a pessoa física, esse ganho é tributado à alíquota de 20%, sem a isenção prevista para determinadas vendas de ações. Pessoas jurídicas não contam com a isenção descrita para os rendimentos recebidos por pessoas físicas; sua tributação exige análise conforme o regime aplicável à empresa.

O benefício tributário dos fundos de infraestrutura

Fundos que aplicam em ativos de infraestrutura previstos na Lei 12.431 podem oferecer alíquota zero de Imposto de Renda para a pessoa física, desde que cumpram os requisitos legais. O tratamento abrange os rendimentos do investimento, inclusive o ganho obtido com a venda das cotas.

Para ter esse enquadramento, o fundo precisa observar regras sobre a composição da carteira, entre elas o percentual mínimo de recursos aplicados nos ativos elegíveis. A presença de debêntures incentivadas na carteira, por si só, não significa que qualquer fundo ofereça o mesmo tratamento tributário ao cotista. O investidor deve conferir o regulamento e os demais documentos do produto.

Ao comparar fundos, portanto, não basta observar a rentabilidade bruta anunciada. O prazo da aplicação, o momento da cobrança e as regras tributárias de cada produto ajudam a determinar quanto do rendimento ficará, de fato, com o investidor.

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