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Advogado Elton Fernandes explica por que o termo de consentimento assinado não encerra o dever de informar
Por SAFTEC DIGITAL

Advogado Elton Fernandes explica por que o termo de consentimento assinado não encerra o dever de informar

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 22 de outubro de 2026

Decisões do STJ e normas do CFM tratam o consentimento do paciente como um processo de diálogo, e não como uma formalidade de papel.

Um formulário assinado na recepção antes de uma cirurgia é visto como prova de que o paciente aceitou os riscos, e é essa percepção que Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde Suplementar e professor convidado da Universidade de São Paulo (USP), desconstrói a partir da jurisprudência. O termo de consentimento é relevante, mas não substitui a conversa que deveria precedê-lo. Entender essa diferença protege o paciente e também o profissional que atua de boa-fé.

“A assinatura do termo de consentimento basta”

A crença mais difundida é a de que o documento assinado resolve a questão. O Código de Ética Médica aponta em outra direção. O artigo 22 veda ao médico deixar de obter o consentimento do paciente após esclarecê-lo sobre o procedimento, ressalvado o risco iminente de morte. A ordem dos verbos importa: primeiro o esclarecimento, depois o consentimento.

A Recomendação 1/2016 do Conselho Federal de Medicina segue a mesma lógica ao tratar o consentimento livre e esclarecido como um processo, construído em diálogo, com linguagem acessível ao paciente e possibilidade de revogação. O papel registra esse processo. Não o cria.

“Um termo que menciona ‘riscos’ já cobre todos eles”

Em 2022, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, analisou o caso de um paciente com apneia obstrutiva do sono que morreu logo após a indução anestésica. Obesidade e alterações anatômicas tornavam a intubação mais difícil. O tribunal afastou o chamado consentimento genérico e afirmou que a informação precisa ser individualizada, considerando as condições clínicas específicas de quem será operado.

O advogado Elton Fernandes, professor convidado da pós-graduação em Direito Médico e da Saúde da USP, examina esse precedente como uma virada no conteúdo esperado do documento. Frases como “toda cirurgia envolve riscos” informam pouco. O que o paciente precisa conhecer são os riscos que pesam mais no seu caso, as alternativas disponíveis e as consequências de não se submeter ao procedimento.

“Sem erro técnico não há responsabilidade”

Uma cirurgia tecnicamente impecável pode, ainda assim, gerar discussão judicial. A razão está na autonomia do paciente. Quem não recebeu informação adequada perdeu a oportunidade de decidir, e essa perda é examinada de forma independente da qualidade do ato médico. Na mesma decisão, o STJ registrou que cabe ao médico demonstrar que cumpriu o dever de informar.

Esse ônus tem um efeito prático sobre a documentação. Prontuários que descrevem a conversa, registram as dúvidas apresentadas e indicam o tempo entre o esclarecimento e a assinatura dão consistência ao consentimento. O escritório Elton Fernandes Advogados Associados, especializado em Direito da Saúde, analisa justamente essa cronologia quando o tema chega a uma disputa, porque ela revela se houve deliberação real ou apenas adesão a um formulário padrão.

“O padrão de informação é o de hoje”

O mesmo julgamento trouxe uma ponderação importante para o equilíbrio da relação. Os fatos haviam ocorrido em 2002, e o tribunal entendeu que a análise da falha de informação deve considerar a realidade e os protocolos da época, sem aplicar retroativamente exigências atuais. A exigência é rigorosa, mas não descolada do contexto em que o profissional atuou.

O que a teleconsulta acrescenta ao debate?

O tema ganha nova camada com a expansão do atendimento remoto e dos documentos assinados eletronicamente. Um clique em uma caixa de seleção de um termo de consentimento eletrônico registra a concordância, mas diz pouco sobre a compreensão. Elton Fernandes insere esse cenário como o próximo campo de discussão sobre autonomia do paciente. A tendência é que se exija de plataformas digitais e serviços de saúde a mesma prova de diálogo efetivo que hoje se cobra do consentimento presencial.

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