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Sem decisão do STF sobre contratação de PJ, processo de R$ 1 milhão pode virar R$ 5 milhões ou zero
Por Associação Comercial de SP

Sem decisão do STF sobre contratação de PJ, processo de R$ 1 milhão pode virar R$ 5 milhões ou zero

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 20 de outubro de 2026

Na reunião do Conselho Estratégico Trabalhista da Associação Comercial de São Paulo, juíza, advogado e professora da FGV apontam o que falta para dar segurança a empresas e profissionais

Participantes da banca | Foto: Kiko F. / Diário do Comércio

Uma ação trabalhista com valor hoje calculado em R$ 1 milhão pode terminar em R$ 5 milhões ou em nada. Tudo depende de uma decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tomou: se as empresas podem contratar profissionais como pessoa jurídica (PJ), em vez de registrá-los em carteira, prática conhecida como pejotização.

O caso foi contado pelo advogado Luís Otávio Camargo Pinto, sócio-fundador do Camargo Bento Advogados. Uma empresa tinha todos os diretores contratados como PJ. Ao comprá-la, um grupo passou todos para a carteira assinada, com salários próximos de R$ 100 mil. Um deles, demitido depois, foi à Justiça. O processo está parado à espera do STF, e o cliente quer saber quanto dinheiro reservar. “Não é sério isso”, disse.

O relato foi feito na terça-feira (20), em reunião do Conselho Estratégico Trabalhista (CONET) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Em abril de 2025, o STF decidiu criar uma regra única para todo o país sobre o assunto, o chamado Tema 1.389, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, e mandou parar as ações sobre pejotização. Em junho deste ano, liberou parte delas na Justiça do Trabalho, mas os processos voltam a parar antes de chegar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Não há data para o julgamento.

Três perguntas seguem sem resposta: qual Justiça julga esses casos, quem tem de provar se houve fraude e até onde vai a liberdade de contratar PJ. Camargo Pinto mostrou decisões que cobram a prova da empresa e outras que a cobram do profissional. Citou também o processo de um representante comercial que foi da Justiça do Trabalho para a Justiça Comum e voltou, porque nenhuma das duas aceitou julgá-lo.

Outro ponto em aberto é a renda. A lei trabalhista dá mais liberdade de negociação a quem tem diploma e ganha pelo menos duas vezes o teto do INSS, o equivalente a R$ 16.951,10 em 2026. O advogado considera razoável uma referência menor e pergunta se quem ganha R$ 5 mil ou R$ 8 mil por mês não sabe o que está assinando.

Thereza Nahas, Luís Otávio Camargo Pinto e Jussara Rita Rahal | Foto: Kiko F. / Diário do Comércio
Thereza Nahas, Luís Otávio Camargo Pinto e Jussara Rita Rahal | Foto: Kiko F. / Diário do Comércio

A juíza do trabalho Thereza Nahas, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), abriu sua fala com um alerta: “Os problemas não vão acabar, só vão piorar”. Para ela, as três perguntas já têm resposta na Constituição e nas leis em vigor. Saber se um contrato é válido exige examinar o próprio contrato, e as regras sobre quem deve provar o quê já estão no Código de Processo Civil, copiadas pela reforma trabalhista de 2017.

Thereza Nahas atribui parte da confusão à falta de uma lei para o trabalhador autônomo, como as que existem em Portugal, na Espanha e na Itália, que garantem a ele uma proteção social mínima. Sem essa lei, afirma, todo profissional contratado como PJ passou a ser visto ou como vítima ou como vilão.

Divulgação 2
Divulgação 2

Olívia Pasqualeto | Foto: Kiko F. / Diário do Comércio

Olívia Pasqualeto, professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP), separou duas situações. Contratar uma PJ é permitido e nunca foi problema; o problema é usar a PJ para disfarçar um emprego. Isso importa, explicou, porque é a carteira assinada que garante previdência, FGTS, limite de jornada e estabilidade da gestante. Ela citou estimativa do economista Nelson Marconi, também da FGV, de perdas de arrecadação da ordem de R$ 89 bilhões ligadas à prática.

Pesquisa conduzida por ela mostra que, desde 2024, os temas trabalhistas são os mais frequentes entre os pedidos levados diretamente ao STF para contestar decisões de outros tribunais. Por isso, a professora questiona se cabe ao Supremo uma mudança tão profunda. “O que neste momento eu destacaria como uma preocupação importante é o receio de ela ser validada e estimulada sem uma reflexão mais profunda com a sociedade, com o Legislativo”, afirmou.

Enquanto o STF não decide, Camargo Pinto recomenda que as empresas façam contratos que reflitam a rotina real do profissional. “Nós temos condição, sim, de tomar cuidado, de fazer bem feito”, disse.

Sobre a ACSP

Fundada em 1894, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) é a maior associação empresarial do Brasil, com 132 anos de história e mais de 15 mil associados. Sob a presidência de Alfredo Cotait Neto, maior liderança do associativismo empresarial brasileiro, a entidade é a principal voz do empreendedor nacional na defesa da livre iniciativa.

A ACSP tem protagonismo direto na construção do marco legal do empreendedorismo no país: foram criados ou impulsionados pela ACSP o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, o Simples Nacional, o Microempreendedor Individual (MEI), a Lei da Liberdade Econômica, o Impostômetro e, em parceria com a CACB, o Gasto Brasil.

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