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Antes de aceitar uma proposta de precatório, Pedro Francisco Guimarães Solino aponta sinais que merecem atenção redobrada
Por SAFTEC DIGITAL

Antes de aceitar uma proposta de precatório, Pedro Francisco Guimarães Solino aponta sinais que merecem atenção redobrada

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 1 de outubro de 2026

Pedro Francisco Guimarães Solino, advogado e sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, tem acompanhado um aumento na quantidade de propostas informais de compra de precatórios, muitas vezes apresentadas fora de qualquer canal institucional reconhecido e sem qualquer padrão contratual definido. Reconhecer os sinais que diferenciam uma negociação transparente de uma abordagem arriscada é o primeiro passo para evitar prejuízos.

Receber uma proposta não significa, por si só, motivo de desconfiança, já que a cessão de crédito é uma operação legítima e amplamente utilizada por credores que buscam liquidez antes do pagamento pela via regular. O problema surge quando a proposta reúne determinadas características que merecem atenção redobrada, sobretudo quando aparecem combinadas entre si em uma mesma oferta.

Ausência de detalhamento por escrito do cálculo

Uma proposta séria costuma apresentar, por escrito, o valor atualizado do precatório usado como base do cálculo e o percentual de deságio aplicado sobre esse valor. Quando o comprador se recusa a detalhar essas informações ou apresenta apenas um valor final sem explicação, o credor perde a capacidade de avaliar se a oferta está compatível com o que costuma ser praticado para créditos de perfil semelhante.

Solicitar essa memória de cálculo por escrito, e não apenas verbalmente, também facilita qualquer análise posterior sobre a proposta, inclusive para efeito de comparação com outras ofertas que eventualmente sejam apresentadas ao mesmo credor.

Pressa incompatível com a natureza da operação

Uma cessão de crédito envolve conferência documental, elaboração de contrato e posterior registro da mudança de titularidade no processo judicial, etapas que naturalmente exigem tempo. Propostas que exigem resposta imediata, sob risco de a oferta ser retirada, costumam ser incompatíveis com esse rito e podem indicar que o comprador não deseja que o credor tenha tempo suficiente para comparar outras opções ou consultar orientação jurídica.

Essa pressa artificial tende a se intensificar quando o credor demonstra qualquer interesse em consultar um advogado antes de decidir, o que por si só já deveria funcionar como um alerta adicional sobre a real intenção por trás da urgência apresentada.

Cobrança de valores antecipados pelo credor

Pedro Francisco Guimarães Solino destaca que uma negociação de cessão de crédito legítima não exige desembolso prévio do credor sob qualquer justificativa, seja taxa de análise, seja custo de liberação. Qualquer pedido de pagamento antecipado, antes da formalização do contrato e do recebimento do valor pactuado, é um sinal que costuma anteceder tentativas de fraude, ainda que apresentado sob nomes técnicos que aparentem legitimidade, como taxa cartorária ou custo de registro.

Impossibilidade de conferir a certidão de valor

O credor tem o direito de consultar diretamente no tribunal responsável a certidão de valor do precatório antes de assinar qualquer documento, confirmando se o montante usado como referência pelo comprador corresponde ao valor atualizado real do crédito. Quando o comprador desestimula essa verificação ou apresenta obstáculos para que o credor confirme os dados de forma independente, essa resistência costuma ser incompatível com uma negociação transparente.

Da mesma forma, um contrato que não especifica claramente qual tribunal e qual processo estão sendo referenciados, ou que traz descrição genérica do crédito negociado, dificulta qualquer conferência posterior e deve ser tratado como um sinal adicional de atenção antes da assinatura.

Também merece atenção a ausência de identificação clara de quem está propondo a compra, seja pessoa física, seja empresa. Verificar se existe formalização adequada e se o contrato apresentado identifica corretamente as partes envolvidas ajuda a reduzir o risco de lidar com intermediários sem qualquer responsabilidade sobre a operação, especialmente quando a comunicação ocorre apenas por aplicativos de mensagem, sem qualquer canal formal de contato.

O que fazer diante de uma proposta suspeita

Diante de qualquer um desses sinais, o mais indicado costuma ser buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão, e nunca assinar documentos sob pressão de prazo. Comparar a proposta recebida com outras alternativas de mercado, e não apenas aceitar a primeira oferta apresentada, também ajuda o credor a formar um parâmetro mais realista sobre o valor do próprio crédito.

Guardar cópia de toda comunicação trocada com o interessado na compra, incluindo mensagens e propostas por escrito, também é uma medida simples que pode ser útil caso a negociação precise ser questionada posteriormente, seja perante o próprio tribunal, seja perante órgãos de proteção ao consumidor, seja em eventual reclamação formal contra quem apresentou a proposta.

Conclusão

Reconhecer sinais como falta de detalhamento do cálculo, pressa incompatível com o rito da cessão, cobrança antecipada e resistência à conferência da certidão de valor ajuda o credor a se proteger de negociações pouco transparentes. Pedro Francisco Guimarães Solino reforça que cada proposta deve ser avaliada individualmente, com base na documentação apresentada e na possibilidade de verificação independente das informações fornecidas pelo comprador.

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