Power Minerals obtém status de projeto prioritário para empreendimento de terras raras em Minas Gerais
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 9 de setembro de 2026
Acordo com o governo estadual direciona o licenciamento ambiental do projeto Morro do Ferro para análise especializada e prevê apoio à atração de investimentos, mas não concede licenças para instalação ou operação
Projeto Morro do Ferro. Foto: Power Minerals / Divulgação.
A Power Minerals firmou acordo com o Governo de Minas Gerais para enquadrar o projeto de Terras Raras Morro do Ferro como projeto prioritário do estado. O empreendimento, localizado em Poços de Caldas, no sul de Minas Gerais, passa a integrar o regime previsto pela Lei Estadual nº 21.972/2016, que estabelece tratamento diferenciado para projetos considerados estratégicos.
A Power Minerals firmou acordo com o Governo de Minas Gerais para enquadrar o projeto de Terras Raras Morro do Ferro como projeto prioritário do estado. O empreendimento, localizado em Poços de Caldas, no sul de Minas Gerais, passa a integrar o regime previsto pela Lei Estadual nº 21.972/2016, que estabelece tratamento diferenciado para projetos considerados estratégicos.
O acordo prevê a atuação coordenada de órgãos estaduais de meio ambiente e desenvolvimento econômico enquanto a empresa avança na exploração, nos estudos técnicos e, posteriormente, no licenciamento ambiental do projeto.
Licenciamento terá tramitação especializada
Com o novo enquadramento, o licenciamento do Morro do Ferro deverá ser direcionado à Superintendência de Projetos Prioritários (SUPPRI), vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) ficará responsável pela análise técnica ambiental, incluindo inspeções no local e avaliações dos estudos apresentados pela empresa.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), por meio também da Invest Minas, deverá apoiar a companhia na interlocução com órgãos estaduais e municipais, na aproximação com fornecedores e prestadores de serviços e na avaliação de possíveis incentivos estaduais.
O acordo, contudo, não concede licenças ambientais ao empreendimento. As Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) continuam condicionadas às três etapas do processo de licenciamento, que deverá incluir EIA e Rima quando a empresa estiver preparada para apresentar o pedido.
Empresa mantém programa de exploração
Segundo a Power Minerals, o acordo representa uma etapa institucional para o desenvolvimento do empreendimento, mas não substitui os trabalhos técnicos necessários para avançar o projeto.
“O Estado concordou em aplicar seu regime de projetos prioritários ao nosso projeto de terras raras em Poços de Caldas e em coordenar os órgãos de desenvolvimento econômico e ambiental à medida que avançamos da sondagem para os estudos e, posteriormente, para o licenciamento”, afirmou o CEO da Power Minerals, Alistair Stephens.
“Vamos continuar avançando com o Morro do Ferro na ordem correta: concluir o atual programa de sondagem, finalizar os testes mineralógicos e metalúrgicos e trabalhar para obter uma primeira estimativa de recursos minerais conforme o código JORC. O acordo apoia esse trabalho. Ele não o substitui“, disse
Projeto apresenta altos teores de terras raras
O Morro do Ferro está inserido no Complexo Alcalino de Poços de Caldas e possui mineralização de terras raras desde a superfície, associada à mineralogia de bastnasita e cerianita. A Power Minerals concluiu a aquisição do projeto em abril de 2026 e atualmente conduz sua primeira campanha de sondagem diamantada.
Entre os resultados divulgados pela companhia estão 116 metros com teor de 4,78% de óxidos totais de terras raras (TREO) no furo MFSR-051; 137 metros com 4,31% de TREO no MFSR-052; e 108,55 metros com 4,15% de TREO no MFSR-053.
A empresa ainda não possui uma estimativa de recurso mineral JORC para o Morro do Ferro. Os resultados de sondagem divulgados anteriormente, portanto, não constituem um recurso mineral ou reserva de minério.
A OESP não é(são) responsável(is) por erros, incorreções, atrasos ou quaisquer decisões tomadas por seus clientes com base nos Conteúdos ora disponibilizados, bem como tais Conteúdos não representam a opinião da OESP e são de inteira responsabilidade da Agência Minera Brasil