Golpes digitais e fraude bancária: Dr. Pedro Francisco Guimarães Solino analisa o Mecanismo Especial de Devolução do Pix
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 31 de agosto de 2026
Ferramenta do Banco Central permite bloquear valores enviados por golpe, mas tem limites que reforçam a importância de conhecer os direitos do consumidor diante de fraudes bancárias, tema acompanhado pelo advogado Pedro Francisco Guimarães Solino.
Receber uma ligação de um suposto atendente do banco, cair em um golpe de falso emprego ou ter o celular clonado e descobrir, minutos depois, que uma transferência via Pix foi feita sem autorização é uma experiência cada vez mais comum entre consumidores brasileiros. Para tentar reduzir o prejuízo nessas situações, o Banco Central criou o Mecanismo Especial de Devolução, ferramenta que permite bloquear e, em determinadas condições, devolver valores transferidos por fraude. A existência desse mecanismo, no entanto, não significa que toda transferência feita por golpe será automaticamente devolvida, o que reforça a importância de o consumidor entender tanto os limites dessa ferramenta quanto os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor diante de fraudes bancárias. É nesse tipo de discussão, situada na fronteira entre segurança digital e responsabilidade das instituições financeiras, que atua o advogado Pedro Francisco Guimaraes Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados.
Como funciona o Mecanismo Especial de Devolução
O mecanismo funciona como uma trava de segurança acionada pela instituição financeira do consumidor lesado, que solicita à instituição que recebeu o valor o bloqueio imediato da quantia ainda disponível na conta do destinatário, impedindo novos saques ou transferências enquanto a fraude é analisada. A ferramenta se aplica a situações como golpes de engenharia social, celular roubado ou clonado com transações não autorizadas e falhas operacionais do próprio banco, mas não alcança casos de erro de digitação da chave Pix, arrependimento de compra ou desacordos comerciais entre consumidor e fornecedor. Após o bloqueio, a instituição recebedora tem prazo de até sete dias corridos para concluir a análise, e a devolução, quando confirmada a fraude, deve ocorrer em até 96 horas, dentro de um prazo máximo de 80 dias para que o consumidor solicite o acionamento do mecanismo a partir da transação original.
Os limites da ferramenta e o que fazer quando o golpista já sacou o valor
Uma das principais limitações do mecanismo é que ele depende da existência do valor na conta de destino no momento do bloqueio: quando o golpista já sacou ou transferiu o dinheiro para outra conta antes do acionamento, a instituição não é obrigada a devolver o valor de forma imediata, ainda que passe a monitorar a conta por até 90 dias em busca de recursos que eventualmente retornem. Nesses casos, o consumidor não fica necessariamente sem alternativa, já que o Superior Tribunal de Justiça reconhece, pela Súmula 479, que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias, entendimento que fundamenta pedidos de ressarcimento quando fica demonstrada falha na prestação do serviço, como ausência de mecanismos adequados de segurança ou de verificação de transações atípicas.
Cuidados que ajudam a reduzir o risco de golpes digitais
Desconfiar de contatos não solicitados que se apresentam como atendentes de bancos, nunca compartilhar senhas, códigos de aplicativo ou dados de cartão por telefone ou mensagem, e verificar diretamente nos canais oficiais da instituição financeira qualquer solicitação considerada suspeita seguem sendo os cuidados mais eficazes contra fraudes bancárias. Quando o golpe já ocorreu, reunir prints de conversas, comprovantes da transação e o número do boletim de ocorrência costuma ser decisivo tanto para o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução quanto para eventual reclamação junto à instituição financeira ou ação judicial de ressarcimento.
A atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em casos de fraude bancária
É nesse tipo de situação que Pedro Francisco Guimarães Solino desenvolve parte de sua atuação em Direito do Consumidor junto ao Solino e Oliveira Advogados Associados. O trabalho nessa frente costuma envolver a análise de casos de transações não reconhecidas, contratações fraudulentas e falhas na segurança de instituições financeiras, avaliando se houve responsabilidade do fornecedor do serviço bancário diante do prejuízo sofrido pelo consumidor, sempre a partir da documentação disponível e das circunstâncias específicas de cada fraude, dentro do posicionamento do escritório como banca voltada ao Direito Previdenciário e ao Direito do Consumidor.
Conclusão
O Mecanismo Especial de Devolução representa um avanço na resposta a fraudes envolvendo Pix, mas sua eficácia depende de fatores como a rapidez do consumidor em identificar e reportar o golpe e a disponibilidade do valor na conta de destino no momento do bloqueio. Quando a devolução automática não é possível, o consumidor ainda pode contar com a responsabilidade objetiva das instituições financeiras prevista pela jurisprudência, sempre considerando que a análise de cada caso depende das circunstâncias específicas da fraude e da conduta adotada pelo banco envolvido.
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