NAvegue pelos canais

Consumidor idoso: Solino e Oliveira Advogados Associados explica dever reforçado dos bancos, segundo o STJ
Por SAFTEC DIGITAL

Consumidor idoso: Solino e Oliveira Advogados Associados explica dever reforçado dos bancos, segundo o STJ

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 31 de agosto de 2026

Jurisprudência reconhece hipervulnerabilidade da pessoa idosa nas relações bancárias, enquanto tramita no Congresso proposta para agilizar a devolução de valores desviados por golpe, tema acompanhado pelo Solino e Oliveira Advogados Associados

Golpes que exploram a confiança de pessoas idosas em instituições financeiras, como falsas centrais de atendimento, contratações de empréstimo sem consentimento válido e transferências realizadas após fraude digital, têm levado tribunais a reforçar a proteção jurídica desse grupo de consumidores. Desde 2022, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o idoso não é apenas vulnerável, como qualquer consumidor, mas hipervulnerável nas relações de consumo com bancos e instituições financeiras, condição que impõe deveres adicionais de cuidado e informação por parte dos fornecedores. O tema voltou a ganhar espaço em 2026, com a tramitação, no Congresso Nacional, de uma proposta que busca agilizar a devolução de valores desviados por fraude contra pessoas idosas. É nesse tipo de discussão, que une Direito do Consumidor e proteção à pessoa idosa, que atua o Solino e Oliveira Advogados Associados.

O que significa hipervulnerabilidade nas relações bancárias

O conceito de hipervulnerabilidade parte do reconhecimento de que, além da vulnerabilidade já presumida a todo consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor, a pessoa idosa pode enfrentar fatores adicionais, como menor familiaridade com tecnologia, dificuldades cognitivas relacionadas à idade e isolamento social, que a tornam mais suscetível a práticas comerciais abusivas e a fraudes. Segundo o entendimento firmado pelo STJ, a responsabilidade das instituições financeiras em casos envolvendo idosos deve ser analisada à luz do Estatuto da Pessoa Idosa e de convenções internacionais de proteção a esse público, o que amplia o dever de cuidado exigido do fornecedor na oferta de produtos e serviços bancários.

Situações mais comuns de abuso identificadas pela jurisprudência

Entre as situações mais recorrentes reconhecidas pelos tribunais estão a contratação de empréstimos consignados sem consentimento válido do idoso, a ausência de informações claras sobre encargos e condições do contrato, a falta de análise adequada da real capacidade de pagamento antes da concessão de crédito, e a pressão psicológica para fechamento imediato de operações financeiras. Somam-se a esse cenário fraudes praticadas por terceiros, como falsas centrais de atendimento telefônico, transferências realizadas após roubo de dados pessoais e abertura de contas ou empréstimos em nome do idoso sem seu conhecimento, situações em que a responsabilidade da instituição financeira pode ser discutida quando fica demonstrada falha na segurança ou na verificação da operação.

A proposta em tramitação para agilizar a devolução de valores

Está em análise no Congresso Nacional uma proposta legislativa voltada especificamente à proteção financeira da pessoa idosa, que prevê a obrigação de as instituições financeiras concederem crédito provisório em até 48 horas após a formalização de um registro de fraude, valor que se torna definitivo caso a análise técnica confirme o golpe, além de mecanismos adicionais de segurança para transações consideradas de risco. A proposta ainda depende de aprovação em comissões da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado Federal, antes de eventualmente se tornar lei, o que reforça que, até a conclusão desse processo legislativo, a proteção do idoso diante de fraudes bancárias segue sendo construída, principalmente, pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Pessoa Idosa pelos tribunais.

A atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados na proteção do consumidor idoso

É nesse contexto que o Solino e Oliveira Advogados Associados desenvolve parte de sua atuação em Direito do Consumidor, conduzida pelos advogados e sócios Pedro Francisco Guimaraes Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior. O trabalho do escritório nessa frente costuma envolver a análise de contratações bancárias questionadas por familiares ou pelo próprio idoso, a avaliação de fraudes e transações não reconhecidas, e o acompanhamento de pedidos de reparação diante de falhas na prestação de serviços financeiros, sempre a partir da documentação disponível e das circunstâncias específicas de cada caso. O escritório também acompanha situações em que a discussão sobre a capacidade de compreensão do idoso no momento da contratação se soma a questões previdenciárias, como descontos em benefícios do INSS decorrentes de empréstimos consignados contratados sem o devido esclarecimento.

Conclusão

O reconhecimento da hipervulnerabilidade da pessoa idosa pelos tribunais reforça que instituições financeiras precisam adotar cuidados adicionais na oferta de produtos e serviços a esse público, e que fraudes bem-sucedidas nem sempre significam ausência de responsabilidade do fornecedor. Para famílias que identificam contratações suspeitas ou movimentações não reconhecidas na conta de um idoso, reunir extratos, comprovantes e registros da comunicação com a instituição financeira costuma ser o primeiro passo para avaliar se há espaço para questionamento, sempre considerando que a análise de cada situação depende das circunstâncias concretas envolvidas.

A OESP não é(são) responsável(is) por erros, incorreções, atrasos ou quaisquer decisões tomadas por seus clientes com base nos Conteúdos ora disponibilizados, bem como tais Conteúdos não representam a opinião da OESP e são de inteira responsabilidade da Agência Saftec

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe