Vendedor especializado em proteção veicular, David do Prado avalia o funcionamento das normas do setor automotivo
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 24 de agosto de 2026
A nova regulamentação das associações do setor impõe exigências de governança e um prazo de adequação, com efeito direto sobre a estrutura dessas entidades.
Vendedor com mais de dez anos de experiência no setor automotivo e proteção veicular, David do Prado atua na Aproest Proteção Veicular. É ele quem está do outro lado do balcão quando o motorista pergunta se a associação é regularizada. A pergunta sobre respaldo legal também ficou comum. Antes, esse tipo de dúvida praticamente não existia. Agora faz parte da conversa de venda.
A Lei Complementar 213/2025 explica esse deslocamento. A norma alterou de forma estrutural o funcionamento das associações de proteção veicular no Brasil. Até então, essas entidades operavam amparadas pela liberdade constitucional de associação. Não havia um órgão regulador específico acompanhando o setor de perto.
O que muda na estrutura das associações?
A nova lei passou a exigir que toda associação esteja vinculada a uma administradora responsável pela gestão operacional e financeira do fundo mutualista. Essa administradora responde por controles internos e por auditoria contábil independente. Também cabe a ela a prestação de contas periódica aos associados, item que antes variava bastante de uma entidade para outra. O Conselho Nacional de Seguros Privados detalhou parte dessas exigências em resoluções publicadas ao longo de 2026. As normas tratam de subscrição de risco e de regulação de sinistros dentro do modelo mutualista.
David do Prado explica que, na ponta da venda, essa exigência virou pergunta direta do cliente. O motorista quer saber se a associação já está vinculada a uma administradora. Ele também pergunta se o cadastro na SUSEP está em dia. Um dado que antes ficava restrito à gestão interna passou a fazer parte do argumento de decisão de quem contrata.
A diferença que a lei preserva
Apesar do novo arcabouço, a distinção entre proteção veicular e seguro tradicional permanece intacta. As seguradoras assumem integralmente o risco do sinistro mediante um prêmio fixo. Esse valor é calculado por critérios atuariais próprios de cada empresa. As associações funcionam de outra forma. Os associados contribuem mensalmente para um fundo comum, e o valor arrecadado cobre despesas e sinistros conforme o rateio definido entre os membros.
David do Prado detalha essa diferença a cada nova negociação. É ela que explica o custo geralmente menor da proteção veicular em relação ao seguro convencional. A regulamentação não altera esse princípio de funcionamento. Ela apenas formaliza, dentro de um marco legal, o que antes dependia só da idoneidade de cada associação.
O prazo de adequação até 2028
A lei estabeleceu um período de transição para as entidades já em funcionamento. O prazo final para adequação está fixado em 2028. Durante essa janela, cabe a cada associação formalizar o cadastro junto à SUSEP e contratar a administradora responsável. É preciso ainda estruturar os controles atuariais previstos na norma, um processo que exige investimento em pessoal e em sistemas de gestão.
David do Prado acompanha esse prazo de perto, porque ele virou item recorrente na conversa com o cliente. O motorista quer saber se a associação já está adequada antes de assinar. O efeito prático aparece na confiança do consumidor. Ele passa a contar com um cadastro público para verificar a regularidade de cada entidade antes da adesão.
A fiscalização da SUSEP deve se intensificar à medida que os normativos infralegais forem publicados pelo CNSP. O prazo de 2028 tende a separar associações já organizadas daquelas que ainda dependem de estruturas informais. David do Prado antecipa que essa mudança será refletida no que o vendedor deve saber para interagir com o motorista. Não se limita ao que a associação divulga em seu relatório interno.
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