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Empresas de fomento mercantil aceleram migração para estrutura de FIDC, avalia ID CTVM
Por SAFTEC DIGITAL

Empresas de fomento mercantil aceleram migração para estrutura de FIDC, avalia ID CTVM

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 19 de agosto de 2026

As FIDCs captaram R$36,4 bilhões apenas no primeiro trimestre de 2026, alta de 47,6% em relação ao mesmo período do ano anterior, com parte do crescimento puxada por operações antes estruturadas via factoring tradicional

O setor de fomento mercantil, tradicionalmente estruturado por meio de empresas de factoring que compram diretamente créditos de outras empresas, tem vivido um movimento crescente de migração para a estrutura de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. Os FIDCs captaram R$36,4 bilhões apenas no primeiro trimestre de 2026, alta de 47,6% em relação ao mesmo período do ano anterior, consolidando-se como porta de entrada de um número cada vez maior de empresas ao mercado de capitais organizado. Diferente de uma operação de factoring tradicional, restrita à compra e circulação direta de títulos, o FIDC permite a captação de capital de terceiros por meio da venda de cotas, inclusive no mercado secundário em determinadas modalidades, abrindo acesso a uma base de investidores muito mais ampla do que a disponível a uma empresa de fomento mercantil isolada, tema que a ID CTVM acompanha de perto em sua atuação como administradora fiduciária desse tipo de estrutura.

Eficiência tributária impulsiona parte da migração

Um dos principais fatores que motivam a migração de uma operação de factoring tradicional para a estrutura de FIDC é a eficiência tributária proporcionada pelo fundo, cuja economia fiscal frequentemente justifica os custos de estruturação envolvidos na criação e manutenção do veículo. Além do benefício tributário, empresas que migram para FIDC costumam registrar desempenho superior em relação às que permanecem operando exclusivamente como factoring, com ganhos adicionais em performance de crédito, resultado de uma governança mais estruturada e de processos de análise de risco tipicamente mais sofisticados dentro de um fundo regulado pela CVM.

Segundo Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, a migração para FIDC representa uma evolução natural para empresas de fomento mercantil que atingem determinada escala de operação.

“Quando a empresa de factoring cresce e passa a precisar de capital de terceiros para continuar expandindo a carteira, a estrutura de FIDC se torna quase inevitável, porque é o único veículo que permite captar recursos de investidores externos de forma regulada e escalável”, pontua o executivo.

Base de investidores em FIDCs praticamente dobrou

O número de contas de investidores em FIDCs praticamente dobrou em um ano, saltando de 172 mil para 331 mil, enquanto o número de gestoras administrando esse tipo de fundo cresceu de 372 para 426 no mesmo período, reflexo direto da popularização da estrutura entre empresas que antes operavam exclusivamente sob o modelo de factoring tradicional. O ticket médio das operações também vem caindo, hoje em torno de R$111,2 milhões, o menor patamar já registrado no mercado de capitais brasileiro, sinal de que o instrumento deixou de ser exclusivo de grandes corporações e passou a atender também empresas de fomento mercantil de médio porte.

A ID CTVM é habilitada pela CVM e pela ANBIMA para exercer administração fiduciária, custódia qualificada e controladoria de fundos estruturados, funções centrais para empresas de fomento mercantil que buscam migrar suas operações para a estrutura de FIDC. A companhia soma mais de R$53,48 bilhões em ativos sob administração e custódia, parcela relevante composta por fundos originados a partir dessa transição do factoring tradicional para o mercado de capitais organizado.

Governança mais estruturada beneficia todas as partes

Para Balassiano, a governança mais estruturada exigida de um FIDC, em comparação com uma empresa de factoring tradicional, tende a beneficiar tanto o originador quanto o investidor final.

“O regime de FIDC exige divisão clara de responsabilidades entre gestor, administrador fiduciário e custodiante, cada um verificando uma etapa distinta da operação. Essa segregação de funções é uma proteção adicional que simplesmente não existe na estrutura tradicional de uma factoring”, acrescenta o diretor da ID CTVM.

Transição operacional exige planejamento cuidadoso

A migração de uma operação de factoring tradicional para a estrutura de FIDC não é instantânea e costuma exigir planejamento cuidadoso por parte da empresa de fomento mercantil, incluindo a adequação de sistemas internos de gestão de carteira aos requisitos de reporte de um fundo regulado, a contratação de consultor especializado habilitado para orientar a política de investimento e a definição clara da estrutura de cotas sênior e subordinada que sustentará a operação. Empresas que conduzem essa transição de forma gradual, com apoio de administradores fiduciários experientes nesse tipo de conversão, tendem a enfrentar menos percalços operacionais durante o período de adaptação ao novo regime regulatório.

Migração deve continuar de forma acelerada nos próximos anos

A expectativa entre especialistas é que a migração de empresas de fomento mercantil para a estrutura de FIDC continue acelerando nos próximos anos, à medida que mais empresas do setor atingem escala suficiente para justificar os custos de estruturação de um fundo regulado. Para administradores fiduciários, a capacidade de orientar essa transição com segurança jurídica e eficiência operacional deve seguir como um diferencial relevante na prestação desse tipo de serviço.

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