Felipe Schroeder dos Anjos analisa como a Lei Geral do Licenciamento Ambiental redesenha a relação entre Estado, empresas e municípios
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 31 de julho de 2026
Nova legislação unifica regras que antes variavam entre estados e municípios, cria modalidades inéditas de licença e impõe prazo para digitalização total dos processos até 2029.
Depois de mais de vinte anos de tramitação no Congresso Nacional, o Brasil passou a contar, em fevereiro de 2026, com uma norma nacional única para o licenciamento ambiental. A Lei nº 15.190/2025 substitui um sistema historicamente fragmentado, em que cada estado e cada município aplicavam critérios próprios para autorizar obras e atividades com potencial impacto sobre o meio ambiente. Para o engenheiro ambiental Felipe Schroeder dos Anjos, que acompanha de perto os desdobramentos técnicos da nova legislação, a mudança era esperada há tempos e tende a reorganizar tanto a rotina de quem propõe empreendimentos quanto a de quem fiscaliza.
“O licenciamento ambiental deixou de ser tratado como uma etapa isolada e passou a funcionar como parte de um sistema nacional, com regras comuns e prazos definidos”, pondera o engenheiro. Essa uniformização, segundo ele, é o ponto central da lei: reduzir a insegurança jurídica que historicamente afastava investimentos e alongava cronogramas de projetos de infraestrutura, energia e indústria.
O que muda com a nova lei?
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental regulamenta um dispositivo da Constituição Federal e altera normas como a Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei de Crimes Ambientais. Na prática, ela mantém as licenças tradicionais previstas desde 1997 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, mas cria camadas adicionais de procedimento, com prazos de manifestação mais claros para os órgãos envolvidos e regras específicas para licenciamento corretivo. Felipe Schroeder dos Anjos explica que esse desenho tenta equilibrar dois interesses que raramente convivem bem: agilidade para quem empreende e rigor técnico para quem avalia o risco ambiental.
Novas modalidades de licença ganham espaço
Entre as principais novidades está a ampliação de modalidades como a Licença por Adesão e Compromisso, a Licença Ambiental Única e a Licença Ambiental Especial, esta última voltada a empreendimentos considerados estratégicos. Essas modalidades simplificam etapas antes sequenciais, permitindo que processos que levavam anos sejam concluídos em prazos mais curtos. O engenheiro ressalta que a simplificação não deve ser confundida com ausência de controle: “Menos etapas burocráticas não significa menos responsabilidade técnica. Pelo contrário, exige que o projeto chegue mais bem estruturado desde o início, porque o espaço para ajustes ao longo do caminho diminui.”
Municípios enfrentam o desafio de se adaptar
Um dos pontos mais debatidos da nova lei é o artigo que desvincula o licenciamento ambiental da certidão de uso e ocupação do solo emitida pelas prefeituras. Isso significa que empreendimentos autorizados pela União ou por estados podem avançar sem manifestação prévia do município diretamente afetado. Entidades que representam gestores municipais já sinalizaram fragilidades nesse desenho, argumentando que o ente mais próximo dos impactos locais perde capacidade de intervenção.
Felipe Schroeder dos Anjos reconhece o problema, mas destaca que a solução tende a vir da regulamentação complementar ainda em construção: “É natural que uma lei desse porte gere ajustes ao longo da implementação. O desafio agora é técnico e institucional: adequar sistemas, capacitar equipes e alinhar bases de dados entre as três esferas de governo.”
Digitalização como próxima fronteira
A lei também estabelece que todos os processos de licenciamento deverão tramitar de forma inteiramente digital até 2029. Para o engenheiro, esse prazo é tão relevante quanto as mudanças procedimentais, porque determina o ritmo real da modernização: sem sistemas integrados e confiáveis, mesmo as modalidades mais ágeis correm o risco de esbarrar em gargalos operacionais. “A digitalização não é um detalhe administrativo. É o que vai definir se a promessa de previsibilidade da lei se cumpre na prática ou fica só no papel”, afirma.
A transição para o novo marco do licenciamento ambiental ainda depende de decisões do Congresso sobre os vetos presidenciais e de normas complementares que devem amadurecer ao longo de 2026. Até lá, empresas, órgãos ambientais e municípios navegam num período de ajuste em que a letra da lei já vale, mas sua aplicação prática segue em construção.
A OESP não é(são) responsável(is) por erros, incorreções, atrasos ou quaisquer decisões tomadas por seus clientes com base nos Conteúdos ora disponibilizados, bem como tais Conteúdos não representam a opinião da OESP e são de inteira responsabilidade da Agência Saftec