Por que empresas que resolvem conflitos fora do Judiciário chegam a acordos mais duradouros, com Haroldo Augusto Filho, executivo em mediação empresarial
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 2 de julho de 2026
Entre o início de um conflito corporativo e a decisão de levar o caso à Justiça, existe um intervalo em que acordos ainda são possíveis, mais rápidos e quase sempre mais vantajosos para todos os envolvidos.
Quando uma disputa corporativa chega ao Judiciário, o desfecho já está comprometido para todos os lados, independentemente de quem ganhe a causa. O processo judicial retira das partes o controle sobre a solução, entregando a decisão final a um terceiro que desconhece as especificidades do negócio, das relações envolvidas e do que cada parte realmente precisa para seguir em frente. Além disso, torna o conflito público em um momento em que a discrição ainda seria possível e consome tempo e recursos que poderiam estar sendo direcionados para a operação.
A mediação empresarial existe como resposta estruturada a esse problema. Não é uma alternativa informal ao processo judicial, nem uma tentativa de conciliação baseada em boa vontade. É um método com etapas definidas, critérios claros de condução e foco na construção de acordos que as partes conseguem sustentar ao longo do tempo. Para Haroldo Augusto Filho, executivo com atuação em mediação empresarial e gestão de conflitos corporativos, a diferença entre um acordo mediado e uma decisão judicial não está apenas no custo ou na velocidade. Está na qualidade do comprometimento de cada parte com o que foi acordado.
O que diferencia mediação de negociação direta?
A negociação direta entre as partes de um conflito corporativo tende a reproduzir os padrões que produziram o impasse. Cada lado reafirma suas posições, os argumentos se repetem e a tensão aumenta sem que haja avanço concreto. Isso acontece porque as partes estão simultaneamente tentando resolver o conflito e proteger seus interesses, dois objetivos que entram em conflito quando não existe um processo estruturado para separá-los.
A mediação introduz um elemento que a negociação direta não tem: um processo neutro, com regras aceitas por todos, que permite que as partes discutam seus interesses reais sem que cada concessão seja interpretada como fraqueza. Em conflitos corporativos de alta intensidade, a percepção de que ceder significa perder é um dos principais obstáculos à construção de acordos. Um processo mediado bem conduzido neutraliza essa percepção ao criar um ambiente em que a discussão dos interesses reais não é confundida com a aceitação das posições da outra parte.
Por que acordos mediados têm maior probabilidade de serem cumpridos?
Acordos que resultam de processos de mediação têm uma característica estrutural que os diferencia de decisões judiciais e de acordos firmados sob pressão: foram construídos pelas próprias partes, com base nos seus próprios interesses, dentro de um processo que ambas aceitaram como legítimo. Essa origem determina a qualidade do comprometimento de cada parte com o cumprimento do acordo.
Uma decisão judicial é cumprida porque há obrigação legal, não necessariamente porque as partes a consideram justa ou adequada aos seus interesses reais. Um acordo construído em mediação é cumprido porque as partes participaram de sua elaboração e reconhecem nele uma solução que atende ao que realmente precisavam. Essa diferença de origem produz diferença de durabilidade. Haroldo Augusto Filho identifica esse padrão de forma consistente: acordos mediados têm taxas de cumprimento voluntário significativamente maiores do que decisões impostas, o que reduz a probabilidade de que o conflito retorne em uma forma diferente dentro de um prazo curto.
Quando a mediação é o caminho mais adequado?
A mediação empresarial produz melhores resultados em contextos onde as partes têm interesse em preservar algum tipo de relação após a resolução do conflito, seja uma relação societária, comercial ou operacional. Nesses casos, uma decisão judicial que produz um vencedor e um perdedor frequentemente destrói a relação que ambas as partes tinham interesse em preservar, mesmo que apenas uma delas tenha consciência disso no momento do conflito.
Também é especialmente adequada em disputas que envolvem dimensões não financeiras relevantes, como reconhecimento, autonomia ou legado, que os instrumentos jurídicos tradicionais não conseguem endereçar de forma satisfatória. Conflitos societários em empresas familiares, disputas entre parceiros de longa data e impasses em joint ventures são casos em que a dimensão relacional do conflito frequentemente supera a dimensão financeira em importância, mesmo que a discussão formal esteja centrada em números.
O que um processo de mediação bem conduzido precisa conter?
A eficácia de um processo de mediação empresarial depende de elementos que precisam estar presentes desde o início. O primeiro é a clareza sobre as regras de condução: como as sessões serão estruturadas, quais informações precisam ser compartilhadas, como as decisões serão registradas e o que acontece se as partes não chegarem a um acordo dentro do prazo estabelecido.
O segundo é a identificação dos interesses reais de cada parte antes que qualquer proposta seja colocada na mesa. Esse mapeamento, feito de forma separada com cada parte antes das sessões conjuntas, é o que permite construir um quadro completo dos pontos de sobreposição entre os interesses envolvidos, que são frequentemente maiores do que o conflito superficial sugere. É a partir desse quadro que Haroldo Augusto Filho elabora as propostas mais eficazes, não a partir das posições declaradas que cada parte traz para a negociação.
A mediação empresarial não resolve todos os conflitos. Mas resolve, de forma mais eficiente e mais duradoura, uma parcela significativa das disputas que chegam ao Judiciário por ausência de um processo estruturado que oferecesse às partes uma alternativa viável antes que o litígio se tornasse o único caminho disponível.
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