Prescrição intercorrente: execuções podem durar para sempre?
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 23 de junho de 2026

Instituto previsto na legislação busca impedir a eternização de cobranças judiciais e preservar a segurança jurídica nas relações econômicas.
Uma execução judicial iniciada em 2010 ainda pode estar em andamento em 2026.
Para muitas pessoas e empresas, essa possibilidade parece natural. Afinal, existe a percepção de que uma dívida judicializada permanece indefinidamente à espera de bens, valores ou qualquer oportunidade futura de satisfação do crédito.
Em alguns casos, a discussão envolve execuções que permanecem ativas por mais de uma década sem que o credor localize patrimônio suficiente para satisfação do crédito.
Mas será que um processo de execução pode realmente durar para sempre?
A resposta tem ganhado cada vez mais relevância em um cenário marcado pelo elevado volume de ações de cobrança e execuções movidas por instituições financeiras em todo o país.
A discussão envolve a prescrição intercorrente, instituto pouco conhecido fora do ambiente jurídico, mas com impactos diretos sobre a segurança jurídica, a atividade econômica e a própria eficiência do Poder Judiciário.
Quando o tempo passa dentro do processo
Em regra, a prescrição é associada à perda do direito de ajuizar uma ação após determinado período de inércia.
A prescrição intercorrente opera de forma diferente.
Ela surge quando o processo já está em andamento, mas permanece por longos períodos sem atos efetivos capazes de conduzir à satisfação do crédito.
É uma situação relativamente comum nas execuções. O credor ajuíza a ação, obtém decisões favoráveis, realiza pesquisas patrimoniais, mas não localiza bens suficientes para garantir o pagamento da dívida.
Diante desse cenário, o processo permanece suspenso ou sem movimentação útil por anos.
A questão que naturalmente surge é: existe algum limite temporal para essa situação?
O risco da eternização dos processos
Sob a perspectiva do credor, é compreensível o interesse em manter a execução ativa na expectativa de futura localização de patrimônio.
Sob a perspectiva do devedor, entretanto, a perpetuação indefinida do processo produz um estado permanente de insegurança jurídica.
Pessoas físicas podem enfrentar restrições patrimoniais por décadas. Empresas convivem com contingências judiciais que dificultam planejamento financeiro, obtenção de crédito, reorganizações societárias e decisões de investimento.
Além disso, existe uma questão institucional.
A manutenção indefinida de processos sem perspectiva concreta de satisfação do crédito contribui para o congestionamento do sistema de Justiça e compromete a eficiência da prestação jurisdicional.
Por essa razão, o ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer que o direito de executar também está sujeito a limites temporais.
A posição dos tribunais
Nos últimos anos, os tribunais têm reafirmado a importância da prescrição intercorrente como mecanismo destinado a impedir a perpetuação de execuções sem resultado prático.
A lógica é relativamente simples: se durante longo período não forem localizados bens penhoráveis e não houver atos efetivos de impulso processual capazes de justificar a continuidade da execução, o crédito pode se tornar inexigível judicialmente.
Não se trata de premiar a inadimplência.
Trata-se de reconhecer que a segurança jurídica exige limites temporais para o exercício de pretensões patrimoniais.
Em uma sociedade baseada na previsibilidade das relações econômicas, a ausência de qualquer marco temporal produziria um cenário incompatível com os princípios da estabilidade e da confiança legítima.
Segurança jurídica para todos
A prescrição intercorrente não beneficia apenas devedores.
Ela também favorece o ambiente econômico como um todo.
Credores são incentivados a atuar de forma diligente na localização de patrimônio e na condução das execuções. Devedores deixam de permanecer indefinidamente sujeitos a cobranças judiciais sem perspectiva concreta de desfecho. O Poder Judiciário reduz o volume de processos que permanecem ativos apenas formalmente.
O resultado é um sistema mais eficiente e previsível.
Por isso, a discussão vai muito além de uma questão processual.
Ela envolve a definição de até onde o Estado pode permitir que uma cobrança judicial permaneça em aberto sem produzir qualquer resultado efetivo.
Afinal, se a segurança jurídica exige que as dívidas sejam cobradas, ela também exige que os processos tenham um fim.
E é justamente por isso que a pergunta continua atual: em um Estado de Direito, execuções podem durar muitos anos, mas deveriam durar para sempre?
Sobre o autor
Marcelo Adryel Dias é advogado, sócio-diretor da M. A. Dias Advogados Associados, pós-graduado em Gestão Empresarial pela FGV e membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atuou por quase duas décadas nas áreas de crédito, cobrança e recuperação de ativos no sistema financeiro, exercendo funções de liderança e gestão estratégica. Atualmente dedica-se à defesa de empresários e empresas em litígios bancários complexos, aplicando sua experiência no sistema financeiro à gestão estratégica de passivos bancários.