A Indústria da Reputação Clandestina: Como a compra de avaliações no Google configura crime de estelionato e fraude em massa
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 1 de junho de 2026
Advogado Especialista alerta que o mercado invisível de comentários fakes lesa o consumidor, destrói a concorrência e pode levar compradores e vendedores para a cadeia.
Seja para escolher um restaurante no final de semana, encontrar um médico especialista ou contratar um prestador de serviços, a jornada de compra do brasileiro hoje passa, obrigatoriamente, pelas estrelas do Google Maps. No entanto, o que deveria ser um termômetro de confiança se tornou alvo de uma indústria clandestina altamente lucrativa e perigosa: a venda de avaliações e comentários falsos.
Diariamente, empresários de todo o país recebem propostas de supostas agências de marketing oferecendo “pacotes de engajamento” com 50, 100 ou 500 avaliações positivas de “cinco estrelas”. O que o mercado vende como “estratégia de visibilidade” é, na verdade, uma engrenagem que movimenta múltiplos crimes previstos no Código Penal e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclusive o que motivou a escrita desse alerta foi justamente o Especialista Jonatas Lucena ter recebido email com ofertas desse serviço fraudulento.
Abaixo, desmistificamos a falsa sensação de legalidade que cerca esse mercado em um raio-X jurídico completo de quem vende e de quem contrata o serviço.
Perguntas & Respostas: O Enquadramento Criminal
1. Sob a ótica do Direito Penal, Jonatas Lucena afirma que a compra e a venda de avaliações falsas na internet configuram os seguintes crimes?
Resposta: A conduta ultrapassa os limites da publicidade enganosa e entra diretamente na esfera criminal. O principal tipo penal configurado é o Estelionato (Artigo 171 do Código Penal). Quem compra ou quem vende as avaliações simula uma qualidade ou reputação inexistente para induzir o consumidor ao erro, obtendo vantagem ilícita (o dinheiro da venda) em prejuízo alheio. A agência que vende o serviço atua como coautora ou partícipe essencial do golpe.
Além disso, para injetar centenas de comentários, essas empresas utilizam robôs ou criam perfis falsos com nomes e fotos de terceiros sem autorização. Isso configura em tese o crime de Falsa Identidade (Artigo 307 do Código Penal) para obter vantagem ou causar dano. Se houver uso de dados de pessoas reais colhidos ilegalmente, há o concurso com crimes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e invasão de dispositivo.
Pena prevista:
– Estelionato:Reclusão de 1 a 5 anos, e multa.
– Falsa Identidade: Detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
2. Como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pune essa prática?
Resposta: O CDC é implacável. O Artigo 66 do CDC tipifica como crime: “Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços”. Injetar depoimentos falsos de satisfação é uma fraude contra a coletividade de consumidores (crime vagalume, que atinge um número indeterminado de pessoas).
Pena prevista (Art. 66 do CDC): Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A pena é aplicada tanto ao administrador da empresa que se beneficia da mentira quanto ao criador do conteúdo falso.
3. Se a intenção for prejudicar um concorrente com avaliações negativas, o cenário muda?
Resposta: Sim, o cenário se agrava e entra no campo dos Crimes Contra a Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). Contratar empresas para desferir ataques reputacionais a concorrentes (derrubando a nota deles com falsas reclamações) configura o crime de Concorrência Desleal (Artigo 195, incisos I e II). É o emprego de meio fraudulento para desviar clientela alheia ou proferir falsas afirmações para obter vantagem.
Pena prevista: Detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa, além de abrir margem para pesadas ações de indenização civil por lucros cessantes e danos morais.
A palavra do especialista:
Para o advogado especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos, Dr. Jonatas Lucena, o mercado de avaliações compradas subestima a capacidade de rastreio da justiça e das plataformas.
“Muitos empresários são seduzidos por falsas agências com a promessa de um ‘atalho’ de marketing, sem perceberem que estão assinando uma confissão de fraude. Quando uma empresa simula depoimentos para atrair clientes, ela assume o risco de responder por estelionato e crime contra as relações de consumo. Na internet, o anonimato é uma ilusão: pegadas digitais, cruzamento de IPs e auditorias comportamentais deixam rastro. O que o comerciante compra achando que é o sucesso do seu negócio, na verdade, é um passivo criminal que pode destruir sua liberdade e seu patrimônio”, alerta Lucena.
Para combater a fraude, o ecossistema disponibiliza a Ferramenta de Gerenciamento de Avaliações do Google, onde empresas podem reportar formalmente comentários que violam as diretrizes de conteúdo falso e acompanhar o status da remoção.
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