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Novo Marco Legal do Saneamento e os desafios de implementação: o que ainda precisa avançar, segundo a EBS  –  Empresa Brasileira de Saneamento
Por SAFTEC DIGITAL

Novo Marco Legal do Saneamento e os desafios de implementação: o que ainda precisa avançar, segundo a EBS – Empresa Brasileira de Saneamento

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 27 de maio de 2026

Aprovada em 2020, a legislação estabeleceu metas claras para universalizar o saneamento no Brasil, mas a execução encontra obstáculos técnicos, políticos e financeiros.

A EBS – Empresa Brasileira de Saneamento desempenha um papel crucial na implementação do Novo Marco Legal do Saneamento, que representou uma inflexão relevante na trajetória do setor no Brasil. Ao estabelecer metas de universalização, estimular a competição na prestação de serviços e exigir maior eficiência dos operadores, a legislação criou um novo ambiente regulatório com potencial de transformar estruturalmente o setor.

O que mudou com o novo marco regulatório?

Antes da aprovação da lei, o setor de saneamento no Brasil operava sob uma estrutura fragmentada, com municípios, estados e empresas públicas dividindo responsabilidades de forma pouco coordenada. A nova legislação introduziu a obrigatoriedade de licitação para a prestação dos serviços, eliminou a possibilidade de renovação automática de contratos e estabeleceu metas progressivas de qualidade e cobertura que os operadores precisam cumprir para manter suas concessões. A lógica é clara: quem não entrega resultado perde o contrato.

A EBS – Empresa Brasileira de Saneamento identifica nessa mudança tanto um desafio quanto uma oportunidade. Operadores com capacidade técnica consolidada, estrutura de gestão eficiente e experiência em planejamento de sistemas complexos passam a ter vantagem competitiva em processos licitatórios. Por outro lado, municípios que dependiam de contratos informais ou de empresas públicas com baixa capacidade operacional precisam reorganizar sua estrutura de prestação de serviços em um prazo que a legislação torna cada vez mais exíguo.

Obstáculos políticos e financeiros à implementação

A implementação do Novo Marco Legal do Saneamento enfrenta resistências em múltiplas frentes. No plano político, estados e municípios com empresas públicas de saneamento consolidadas têm interesse em preservar suas estruturas, o que gera tensões com as exigências de abertura à competição. No plano financeiro, o volume de investimento necessário para cumprir as metas de universalização até 2033 é estimado em centenas de bilhões de reais, o que exige atrair capital privado em escala ainda não vista no setor.

A regulação tarifária também impõe desafios. Tarifas precisam ser suficientes para remunerar os investimentos realizados e garantir a sustentabilidade dos sistemas, mas não podem comprometer o acesso da população de baixa renda. Equilibrar esses vetores exige marcos regulatórios estáveis, previsíveis e tecnicamente sólidos, condições que o Brasil ainda está construindo. A EBS – Empresa Brasileira de Saneamento percebe que a segurança jurídica dos contratos é um elemento central para que o investimento privado flua com a intensidade que o setor necessita.

Capacidade técnica como variável crítica

Além dos desafios regulatórios e financeiros, a implementação do novo marco depende de uma variável que frequentemente é subestimada: a capacidade técnica dos operadores. Planejar, construir e manter sistemas de saneamento com eficiência exige profissionais qualificados, metodologias de gestão consolidadas e tecnologia adequada. Municípios de pequeno porte, em particular, enfrentam dificuldades para estruturar essa capacidade internamente, o que torna a parceria com operadores especializados uma condição praticamente indispensável.

Conforme a trajetória da EBS – Empresa Brasileira de Saneamento demonstra, a transferência de conhecimento entre operadores experientes e gestores públicos locais é um dos ganhos menos visíveis, mas mais duradouros, dos contratos de prestação de serviços no setor. Quando bem estruturada, essa relação fortalece a capacidade institucional dos municípios e cria condições para que os serviços mantenham qualidade mesmo diante de mudanças contratuais. O desafio, agora, é garantir que a velocidade de implementação do novo marco regulatório seja compatível com a complexidade real do setor.

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