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Parajara Moraes Alves Junior explica como a apuração assistida muda o cálculo de tributos no agronegócio
Por SAFTEC DIGITAL

Parajara Moraes Alves Junior explica como a apuração assistida muda o cálculo de tributos no agronegócio

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 14 de abril de 2026

Novo modelo da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) coloca o Fisco no centro da apuração e exige nova postura do produtor rural.

A conclusão é direta: com a apuração assistida, o produtor rural deixa de calcular sozinho seus tributos, agora ele valida (ou corrige) o cálculo feito pelo próprio Fisco. Conforme o contador especialista em agronegócio Parajara Moraes Alves Junior, essa mudança prevista na Lei Complementar nº 214/2025 altera profundamente o dia a dia da contabilidade rural e o planejamento tributário rural.

A novidade está nos artigos 44 a 46 da LC 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária (EC 132/2023). Na prática, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal passam a apresentar previamente o cálculo dos tributos sobre o consumo (IBS e CBS). O contribuinte deixa de ser o responsável primário pela apuração e assume um papel de conferência.

Como funciona a apuração assistida na prática

A lógica é simples, mas exige atenção. O sistema cruza três bases principais:

-Documentos fiscais eletrônicos das operações;

-Informações de débitos já pagos (como split payment);

-Dados declarados pelo próprio contribuinte.

A partir disso, o Fisco gera uma proposta de apuração. O produtor rural ou sua contabilidade pode:

-Aceitar os valores;

-Ajustar informações;

-Corrigir inconsistências.

Segundo a LC 214/2025 (art. 46), ao confirmar ou ajustar os dados, ocorre a confissão de dívida, ou seja, o crédito tributário é formalmente constituído. O resultado pode ser imposto a pagar ou crédito a recuperar (art. 45).

O maior risco: o silêncio do contribuinte

Aqui está um dos pontos mais críticos da Reforma Tributária no agro: se não houver manifestação dentro do prazo, a apuração será considerada correta automaticamente.

Na prática, isso significa:

-O crédito tributário é constituído sem ação do contribuinte;

-Não há necessidade de lançamento de ofício;

-O risco de erro não identificado aumenta.

Para Parajara Moraes Alves Junior, esse ponto exige mudança imediata de comportamento por parte do produtor rural e da contabilidade. Ignorar notificações pode gerar passivos fiscais sem revisão prévia.

O que não muda com a nova regra

Apesar da automatização, o poder de fiscalização continua intacto. A própria LC 214/2025 permite que o Fisco revise posteriormente os dados e realize lançamentos de ofício, caso identifique inconsistências. Ou seja: aceitar (ou não contestar) a apuração não impede futuras cobranças.

Impactos diretos no agronegócio e na contabilidade rural

Para Parajara Moraes Alves Junior, o impacto é claro: o trabalho operacional diminui, mas a responsabilidade técnica aumenta. O contador deixa de ser apenas executor de cálculos e passa a atuar como:

-Validador de dados fiscais;

-Auditor das informações do Fisco;

-Estrategista em planejamento tributário rural.
No agronegócio, onde margens são pressionadas e a carga tributária é relevante, pequenos erros podem gerar grandes impactos financeiros.

Por que isso muda o planejamento tributário rural

A apuração assistida desloca o foco do “quanto pagar” para o “se está correto”. Isso muda a lógica da gestão fiscal no campo. Como reforça Parajara Moraes Alves Junior, com base na EC 132/2023 e na LC 214/2025, o produtor rural precisa:

-Organizar melhor seus documentos fiscais

-Garantir consistência nas informações declaradas

-Monitorar continuamente as apurações apresentadas

Diagnóstico gratuito pode evitar riscos ocultos

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Diante desse novo cenário, antecipar riscos fiscais, patrimoniais e sucessórios é uma decisão estratégica.

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