Justiça concede liminar contra ex-franqueado que abriu operação concorrente após deixar rede de franquias
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 17 de março de 2026
A decisão protege o know-how da Di Blasi Pizzas após ex-parceiro tentar utilizar métodos e processos da rede para criar negócio próprio
Uma decisão recente da Justiça, da Sexta Vara Empresarial da Comarca da Capital – Rio de Janeiro, reforçou a importância do cumprimento das cláusulas contratuais no sistema de franquias. A rede Di Blasi Pizzas obteve uma liminar judicial determinando o encerramento de uma operação concorrente criada por um ex-franqueado, na cidade de Canoas (RS), após o rompimento do contrato com a marca.
De acordo com a franqueadora, o empreendedor havia ingressado na rede, recebido treinamento completo, acesso a processos operacionais e suporte para estruturação da unidade. No entanto, poucos meses após a inauguração da loja já com a operação estruturada e em funcionamento, o operador decidiu romper o contrato e lançar uma nova marca no mesmo segmento.
Para a empresa, a situação configura violação da cláusula de não concorrência prevista no contrato de franquia, além de potencial concorrência desleal, uma vez que o ex-franqueado teve acesso a métodos operacionais, estratégias comerciais e padrões desenvolvidos pela rede ao longo de anos.
Decisão judicial protege o sistema de franquias
Na decisão liminar, a Justiça entendeu que havia indícios suficientes de descumprimento contratual e risco de concorrência desleal, determinando a interrupção da atividade concorrente.
Segundo Arnaldo Di Blasi, CEO da Di Blasi Pizzas, medidas judiciais desse tipo são adotadas para proteger não apenas a marca, mas também os demais franqueados que seguem as regras do sistema. “O sistema de franquias é baseado em confiança, padronização e respeito ao contrato. Quando um empreendedor entra na rede, ele recebe treinamento, acesso a métodos operacionais e transferência de know-how desenvolvidos ao longo de anos. As cláusulas contratuais existem justamente para garantir que esse conhecimento não seja utilizado para criar concorrência direta após o rompimento do contrato”, conclui.
Processo segue para apuração de responsabilidades e multas contratuais
Além da decisão liminar, o processo judicial seguirá seu curso para análise do mérito da ação. De acordo com o especialista da rede, o contrato de franquia prevê penalidades financeiras em casos de descumprimento contratual e violação da cláusula de não concorrência, podendo incluir multas e indenizações previstas no instrumento firmado entre as partes. “A medida judicial busca preservar a integridade do sistema de franquias e garantir segurança jurídica para os operadores que permanecem na rede e cumprem as regras estabelecidas contratualmente”, comenta a advogada da franqueadora, Dra Ana von Jess.
A rede se baseia no que é trabalhado no segmento, em que as cláusulas de não concorrência são prática comum no setor, justamente para evitar que operadores utilizem o conhecimento adquirido dentro da rede para abrir negócios concorrentes logo após o desligamento. Decisões judiciais desse tipo ajudam a proteger: propriedade intelectual da marca, padrões operacionais da rede, investimentos feitos pelos franqueados e equilíbrio do sistema de franquias.
Expansão da rede segue normalmente
Apesar do episódio isolado, a Di Blasi Pizzas segue com plano de expansão nacional e afirma que mantém uma relação sólida com a grande maioria de seus franqueados, em mais de 45 unidades em todo o país.
Fundada em 2012, a rede se consagrou no mercado com um modelo de pizzas artesanais de massa fina e ingredientes selecionados, expandindo a operação por meio de franquias e fortalecendo sua presença no segmento de delivery premium. Desta forma, a empresa reforça que o cumprimento das regras contratuais é essencial para a sustentabilidade e crescimento saudável do sistema de franquias.
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