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Encontro discute os impactos da justiça gratuita no judiciário trabalhista

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 12 de janeiro de 2026

Meet Point Estadão Think reúne ministro do TST e especialistas para discutir a concessão do benefício e os impactos na litigiosidade.

A justiça gratuita foi concebida como um instrumento de garantia de acesso ao Judiciário para quem não tem condições de arcar com os custos de um processo. No Brasil, porém, a forma como o benefício vem sendo concedido passou a ocupar o centro de um debate mais amplo sobre insegurança jurídica, estímulos à litigiosidade excessiva e eficiência do sistema judicial. Esse foi o eixo da transmissão Meet Point Estadão Think, mediada pela jornalista Camila Silveira, com a participação do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra, do diretor executivo de Relações Institucionais, Trabalhistas e Sindicais da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Adauto Duarte, e da advogada Maria Cristina Mattioli, desembargadora aposentada e presidente do Conselho Superior de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Ao longo do encontro, os convidados convergiram em um ponto central: o problema não está na existência da justiça gratuita, mas na necessidade de critérios objetivos para sua concessão e na ausência de responsabilização em casos de uso indevido. “O que a Constituição assegura é a Justiça ao pobre, desde que ele comprove sua insuficiência econômica”, ressaltou Ives Gandra. Segundo o ministro, a Reforma Trabalhista de 2017 buscou introduzir mais responsabilidade no processo do trabalho. “Antes, bastava uma declaração. Com a reforma, a regra passou a ser a comprovação. Abaixo de 40% do teto do benefício da Previdência, não é necessário declarar. Acima disso, é preciso provar”, explicou.

Incentivos distorcidos

Na avaliação do ministro, esse desenho acabou esvaziado por interpretações posteriores. “O próprio Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que a simples declaração continuaria valendo como prova. Hoje, essa matéria está no Supremo Tribunal Federal, e há sinalização clara de que a mera declaração não pode prevalecer”, observou. Para ele, o efeito prático foi a criação de incentivos equivocados. “O que dá certo é garantir o benefício a quem realmente precisa. O que dá errado é permitir que quem ganha mais não assuma nenhum risco do processo”, avaliou. “Formou-se um ambiente em que a pessoa pensa: se der certo, ótimo; se não der, não tenho ônus”, completou.

Ao relacionar a política de gratuidade ao congestionamento do Judiciário, o ministro chamou atenção para a escala do problema. “O Conselho Nacional de Justiça já apontou que pedidos indevidos de gratuidade são um dos exemplos de litigância predatória. Temos declarações que não correspondem à realidade”, destacou. “O Brasil convive hoje com um estoque de cerca de 80 milhões de processos. Só no Tribunal Superior do Trabalho, há mais de 600 mil recursos em tramitação, o que compromete a capacidade de julgar com rapidez e qualidade.”

Isenção tributária

Sob a ótica das políticas públicas, Adauto Duarte enquadrou a discussão no campo tributário. “O acesso ao Judiciário é uma garantia constitucional que precisa ser preservada, sendo que a justiça gratuita é uma política pública feita por meio de isenção tributária, porque custas judiciais são uma taxa”, pontuou. Para ele, os critérios atuais destoam de outras políticas sociais. “As regras são flexíveis de modo que pessoas com remuneração elevada conseguem o benefício. Isso fere a isonomia tributária”, pontuou.

A advogada Maria Cristina Mattioli, por sua vez, alertou para o impacto institucional desse modelo. “A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe critérios legais, mas o que vemos é o afastamento progressivo desses parâmetros”, avaliou. “O acesso à Justiça é uma forma de cidadania, mas precisa de limites para não comprometer a credibilidade do sistema judicial”, acrescentou.

Custo difuso, insegurança jurídica e o papel das Cortes

A flexibilização na concessão da justiça gratuita, segundo os participantes do Meet Point Estadão Think, produz efeitos que extrapolam o Judiciário e alcançam a economia como um todo. O diretor executivo Adauto Duarte destacou dados do setor bancário para ilustrar o tema. “Temos estatísticas que mostram que 93,7% dos trabalhadores bancários que entram na Justiça do Trabalho pedem justiça gratuita, e cerca de 90% desses pedidos são deferidos”, relatou. “Há casos de pessoas com renda mensal de 80 mil reais que pedem gratuidade e conseguem, enquanto outras, com renda muito menor, não têm o benefício.”

As despesas desse modelo, afirmou, são diluídas na sociedade. “Do custo total anual da Justiça do Trabalho, em torno de 27 bilhões de reais, apenas 2% retornam em custas, apontou. Reduzir a litigância abusiva ajuda a diminuir custos e pode contribuir para taxas de juros menores”, explicou.

Credibilidade e investimento

A advogada Maria Cristina Mattioli chamou atenção para os reflexos macroeconômicos da insegurança jurídica. “O risco jurídico afasta investimento direto e também investimento interno”, alertou. “O aumento do número de ações e dos valores pedidos eleva o contingenciamento nos balanços das empresas e gera incerteza.” Ela ressaltou que a gratuidade envolve custos além das custas. “Há reflexos como honorários periciais custeados pela União e a impossibilidade de recuperar honorários da parte contrária mesmo quando o beneficiário recebe valores elevados”, completou.

Para a advogada, também falta rigor na punição de abusos. “O Código de Processo Civil prevê o dever de boa-fé e instrumentos contra a litigância de má-fé. Quando há deslealdade, precisa haver punição”, defendeu. Ela ainda argumentou que a condição econômica deveria ser reavaliada ao longo do processo. “A situação da pessoa pode mudar. Por isso, a autodeclaração isolada não é suficiente.”

Uniformização como saída

Ao tratar da necessidade de previsibilidade no sistema judicial, o ministro Ives Gandra comentou o espaço ocupado pelo ativismo judicial no debate. “Estamos descumprindo a literalidade da lei ao ignorar a exigência de comprovação”, advertiu. “Juízes não são legisladores. Quando passam a decidir com base na própria noção de justiça, criam insegurança e estimulam conflitos.” Para ele, a uniformização é indispensável. “O que gera segurança jurídica é o legalismo. Precisamos de governo de leis, não de homens”, concluiu.

Adauto Duarte destacou que o tema vem sendo apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. “Essa discussão no Supremo pode oferecer uma resposta emergencial à sociedade, mas precisa avançar também no Congresso, com critérios claros e objetivos”, avaliou.

Para os participantes, é necessário preservar a justiça gratuita como instrumento de acesso ao Judiciário, mas com regras precisas, isonômicas e fiscalizáveis. Sem isso, o benefício corre o risco de se transformar em um incentivo permanente ao litígio de baixo custo, com impacto direto sobre a eficiência do Judiciário, a economia e a confiança nas instituições. “A Justiça precisa proteger quem é vulnerável, mas também precisa funcionar com responsabilidade. Quando o custo de litigar é zero para todos, o sistema deixa de servir a quem realmente precisa dele”, resumiu o ministro Ives Gandra.

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