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Planejamento fiscal em contratos de energia incentivada: Leonardo Siade Manzan orienta estratégias legais para mitigar riscos
Por SAFTEC DIGITAL

Planejamento fiscal em contratos de energia incentivada: Leonardo Siade Manzan orienta estratégias legais para mitigar riscos

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 7 de agosto de 2025

Leonardo Siade Manzan, tributarista, observa que os contratos envolvendo energia incentivada exigem atenção jurídica redobrada, especialmente no que se refere ao planejamento fiscal das empresas consumidoras. Esses contratos, comumente firmados no ambiente de contratação livre, envolvem benefícios como a redução de encargos e isenções parciais de tributos, o que os torna altamente vantajosos, e também juridicamente complexos.

A energia incentivada, oriunda de fontes renováveis como solar, eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), conta com descontos relevantes na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), além de condições especiais no ICMS, conforme regulamentações estaduais. No entanto, a falta de uniformidade entre os estados e a insegurança quanto ao tratamento tributário de encargos e créditos fiscais geram riscos significativos que precisam ser mapeados.

Insegurança jurídica e a variabilidade das normas estaduais no planejamento dos contratos de energia incentivada

Conforme detalha Leonardo Siade Manzan, a legislação tributária aplicável à energia incentivada varia consideravelmente entre as unidades federativas, o que dificulta a padronização contratual e aumenta o risco de autuações. Um mesmo contrato que gere economia em determinado estado pode ser interpretado de forma completamente distinta em outro, seja em relação à base de cálculo do ICMS, à forma de emissão da nota fiscal ou à incidência sobre encargos setoriais.

Essa variabilidade exige análise prévia dos aspectos tributários estaduais antes da assinatura de contratos de fornecimento. A correta identificação do tipo de incentivo aplicável, o grau de desconto permitido e a exigência de documentação específica são etapas fundamentais para que o consumidor evite passivos futuros. Além disso, os critérios para obtenção dos descontos devem estar claramente previstos em cláusulas contratuais para preservar a segurança jurídica.

Atenção ao tratamento fiscal da TUSD e TUST nas operações com energia incentivada

Entre os pontos mais controvertidos do planejamento tributário envolvendo energia incentivada está a tributação da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e da TUST (Transmissão), componentes essenciais nas operações do mercado livre. Em muitos estados, há divergência quanto à incidência de ICMS sobre esses valores, sobretudo em contratos nos quais a energia incentivada é contratada de forma separada da infraestrutura de rede.

Leonardo Siade Manzan frisa que decisões do Supremo Tribunal Federal já reconheceram a ilegalidade da cobrança de ICMS sobre a TUSD em determinadas situações, mas a aplicação prática ainda depende de regulamentações locais e do entendimento das secretarias de fazenda. Empresas que atuam sem respaldo jurídico adequado podem ser surpreendidas com autos de infração e cobranças retroativas.

Créditos de ICMS e a gestão estratégica no ambiente incentivado

Outro aspecto sensível está na possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS em operações com energia incentivada. Como esse tipo de energia costuma ter incidência parcial ou isenção do imposto, o aproveitamento do crédito deve ser proporcional, o que exige controles rigorosos na escrituração fiscal. Quando esse procedimento não é corretamente observado, há risco de glosa e autuação fiscal.

De acordo com Leonardo Siade Manzan, empresas que operam com alto consumo energético e utilizam energia incentivada precisam desenvolver rotinas contábeis e fiscais específicas para monitorar os créditos gerados, garantir a correta segregação dos insumos e evitar questionamentos do fisco. Isso inclui o suporte de auditorias preventivas e o alinhamento entre os setores jurídico e contábil.

Prevenção de litígios e cláusulas contratuais de responsabilidade tributária

A elaboração dos contratos deve conter cláusulas específicas relacionadas à responsabilidade tributária, tanto para o fornecedor quanto para o consumidor. Em especial, é importante prever quem responderá por eventual descumprimento de regras que levem à perda dos incentivos fiscais ou à incidência de tributos indevidos. Leonardo Siade Manzan comenta que cláusulas de indenização, ressarcimento e renegociação podem ser decisivas para mitigar prejuízos em cenários de atuação.

Assim, com a iminência de mudanças trazidas pela reforma tributária, é fundamental prever mecanismos contratuais que permitam a readequação dos termos comerciais caso haja alteração relevante nas normas aplicáveis à tributação da energia incentivada. A previsibilidade jurídica, nesse contexto, se traduz em economia real para o consumidor.

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