Debate discute marco legal do transporte coletivo

O Estadão Blue Studio realizou o debate “O Marco Legal do Transporte Coletivo e a qualidade do serviço prestado à população”, com patrocínio da CCR Mobilidade, com participação de especialistas no tema. Estiveram presentes Tainá Andreoli Bittencourt, consultora da Frente Nacional de Prefeitos, Marcio Hannas, presidente da CCR Mobilidade, e Francisco Christovam, presidente executivo da […]

22 de abril de 2023

Debate discute marco legal do transporte coletivo

O Estadão Blue Studio realizou o debate “O Marco Legal do Transporte Coletivo e a qualidade do serviço prestado à população”, com patrocínio da CCR Mobilidade, com participação de especialistas no tema. Estiveram presentes Tainá Andreoli Bittencourt, consultora da Frente Nacional de Prefeitos, Marcio Hannas, presidente da CCR Mobilidade, e Francisco Christovam, presidente executivo da Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbano (NTU).

Segundo eles, a única unanimidade entre especialistas e governos é a necessidade de planejar o transporte nas cidades de forma a integrar todos os meios, sem sobreposições e sem concorrências entre os modais. Isso tudo para melhorar o atendimento principalmente nas regiões metropolitanas e levar ainda maior qualidade de vida aos moradores.

Hannas defendeu uma das diretrizes que constam da minuta de projeto de lei do novo marco legal, que é a possibilidade de criação de consórcios entre municípios para facilitar a integração entre os sistemas locais. “Isso vai permitir um transporte mais racional. E melhora também as integrações.”

Já Tainá Bittencourt afirmou que a falta de integração tarifária dificulta a vida do usuário. “Um dos grandes princípios norteadores do marco é justamente a construção de uma rede única integrada do sistema de transporte público sendo espinha dorsal do deslocamento das cidades.”

Para Christovam, é essencial seguir o conceito do marco regulatório. “Que nada mais é que um conjunto de normas que ajudam a estabelecer conceitos fundamentais e a organizar a relação entre o poder público, que é o detentor da prestação do serviço, e a iniciativa privada, que é uma extensão.”