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Eólicas offshore ganham impulso com portal único digital
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Eólicas offshore ganham impulso com portal único digital

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 7 de novembro de 2022

Por Agência Geocracia

Elbia Gannoum, presidente da ABEEólica, vê processo facilitado, mas diz que ainda levará uma década para vermos eólicas no mar.

A presidente executiva da ABEEólica (Associação Brasileira de Energia Eólica), Elbia Gannoum, acredita que em até 10 anos o país já terá geradores eólicos instalados no mar. Em entrevista à Agência Geocracia, a dirigente da entidade que representa a indústria de energia eólica no País, celebra a recente publicação da Portaria Interministerial MME/MMA nº 03/2022, que define as diretrizes para criação do Portal Único de Gestão do Uso das Áreas Offshore (PUG-offshore), ferramenta digital, on-line e pública que cria um balcão único para acompanhamento de projetos a partir dessa modalidade de geração.

“O desenvolvimento de eólicas no mar é um projeto complexo, que envolve várias instituições e autorizações. Ter tudo isso organizado num balcão único dá transparência ao processo, ao mesmo tempo em que ordena e facilita”, diz Elbia. 

Ela salienta, no entanto, que, hoje, estamos ainda na fase de regulamentação e ainda teremos o detalhamento dos estudos ambientais já entregues ao Ibama, o mapeamento das áreas, os leilões de cessão e, depois, os de energia: “Há que se considerar, também, neste processo, a necessidade de se desenvolver infraestrutura de transmissão, as linhas de financiamento e cadeia produtiva. Será, portanto, uma década de muito trabalho para todo o setor”. 

Leia, a seguir, a entrevista na íntegra.

Por que essa portaria dos ministérios das Minas e Energia e Meio Ambiente é importante para o Brasil?

Essa portaria me parece importante por dois motivos. Em primeiro lugar, ela faz parte do movimento da regulação para definir detalhes da implantação da eólica offshore no Brasil e é imprescindível para empresas, sociedade e governo ter regras regulatórias claras que criem um ambiente seguro e confiável para os negócios. Em segundo, ela cria o balcão único de negociação, algo que vinha sendo discutido há muito tempo pelo mercado como um passo fundamental para que o setor pudesse se desenvolver com segurança e agilidade. O desenvolvimento de eólicas no mar é um projeto complexo, que envolve várias instituições e autorizações. Ter tudo isso organizado num balcão único dá transparência ao processo, ao mesmo tempo em que ordena e facilita. 

Desde a publicação do primeiro decreto, em janeiro, havia dois pontos centrais importantes: o tratamento da cessão de uso de espaços definidos no mar para exploração de energia eólica offshore e a criação do balcão único. No que se refere à cessão de uso do mar, importante explicar que haverá, antes do leilão de energia, um leilão da área. Este tem sido um ponto importante para explicar, porque há uma certa ansiedade para o primeiro leilão de energia, e é importante ficar claro que, primeiro, teremos o leilão de cessão da área. 

Por último, é fundamental considerar que, num setor que está dando seus primeiros passos, a segurança da regulação é ainda mais crucial, para que tanto empresas como sociedade e governo saibam quais são os critérios técnicos, exigências, obrigatoriedades de estudos e os órgãos que responderão e serão responsáveis por analisar, aprovar e formalizar o avanço de cada etapa dos projetos, que possuem complexidade maior do que os de eólica onshore.

As normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de energia elétrica offshore estarão ainda baseadas na emissão das Declarações de Interferência Prévias (DIP), o que parece ser uma grande evolução para o ordenamento da plataforma marítima brasileira. É possível estimar como deverá ser seu rito?

As DIP serão um mecanismo fundamental para as normas e procedimentos de cessão e trata-se de uma declaração emitida com a finalidade de identificar a existência de interferência do prisma em outras instalações ou atividades. Elas têm a função de avaliar a disponibilidade e interferência das áreas considerando órgãos competentes listados no decreto 10.946/2022 (Art. 10). Entre estes órgãos e entidades estão: Marinha, ANP [Agência Nacional do Petróleo], Comando da Aeronaútica, Ibama, Instituto Chico Mendes, Ministério da Infraestrutura, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério do Turismo e Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações].

Além disso, as DIP deverão avaliar documentos obrigatórios e complementares indicados pelos órgãos competentes para análise, considerando informações principalmente associadas a finalidade da cessão de uso, limites georreferenciais, descrição resumida das características do empreendimento pretendido, indicação de isolamento da área do prisma e estruturas para segurança de navegação e manifestação de disponibilidade pela Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica].

Ademais, as DIP serão solicitadas pelos empreendedores por meio do Portal Único e, segundo o Artigo 22 da Portaria nº 52/2022, o prazo para emissão das DIP pelos Órgãos será de 45 dias, observando o mínimo de 30 dias estabelecido pelo decreto constitucional.

Pela ferramenta /riobranco, é possível verificar que o litoral cearense e potiguar, onde se estima haver ventos ideais para geração eólica em nossa plataforma marítima, existem importantes usos múltiplos do espaço aéreo, como as principais rotas aéreas intercontinentais, cabeceiras de aeroportos e grande volume de aves migratórias. Quais seriam as externalidades adicionais a serem observadas na plataforma marítima em relação aos projetos desenvolvidos no continente?

Há que se considerar também impactos na biodiversidade e ecossistema marítimos como, por exemplo, impactos para rota migratória dos animais e se haverá emissão de sons prejudiciais para a comunicação dos animais. Também há que se considerar regiões utilizadas para outras atividades, como pesca, por exemplo. Além disso, há que se considerar impacto para atividades de turismo e rotas marítimas já estabelecidas.

Até 30 de julho de 2023, devemos ter as orientações e definições específicas quanto à metodologia para cálculo do valor devido à União pelo uso do bem público. Quais são os principais pontos que a ABEEólica defende para que esse uso seja factível técnica e financeiramente e até que ponto a experiência offshore da Petrobras pode ser tomada como referência?

A ABEEólica está trabalhando em seu estudo da Cadeia de Valor de Energia Eólica Offshore com o objetivo de fornecer proposições e caminhos às agências reguladoras e órgãos competentes para o cálculo do valor devido à União pelo uso do bem público, baseando suas premissas nos principais modelos internacionais. O estudo ainda está em fase de produção, mas brevemente trará direcionamentos para a estruturação de futuro normativo.

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