Agência Minera Brasil

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 7 de fevereiro de 2024
Ação diz que trechos da lei ferem ao princípio da isonomia e o consumidor poderá sofrer com repasse de gastos no preço da gasolina. O ministro Nunes Marques será relator.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo partido Renovação Democrática (PRD) contesta artigos da lei que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis, conhecida como RenovaBio.
O partido argumenta que trechos da lei ferem ao princípio da isonomia e o consumidor poderá sofrer com repasse de gastos por meio do preço da gasolina. O ministro Nunes Marques foi sorteado para relatar o caso.
A legenda solicitou ao STF a suspensão da eficácia dos dispositivos contestados antes de 31 de março deste ano, data em que os distribuidores devem apresentar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) os resultados da meta anual e individual, firmados no RenovaBio.
A ação argumenta que o RenovaBio estabelece que toda a cadeia, apenas os distribuidores de combustíveis fósseis sejam obrigados a compensar suas emissões de carbono por meio da compra de CBIOs, que são créditos de descarbonização emitidos por produtores e importadores de biocombustíveis. Em 2023, o volume de negociações de CBIOs na B3, bolsa de valores brasileira, chega a R$ 8 bilhões.
RenovaBio penaliza distribuidores
Assinada pelos advogados Ezikelly Barros, Flávio Schegerin e Alberto Moreira, do escritório Moreira e Schegerin Advogados, a peça, argumenta que o artigo 7º da Lei do RenovaBio é discriminatório por atribuir somente aos distribuidores a responsabilidade de descarbonizar toda a cadeia de combustíveis fósseis, já que são os únicos obrigados a adquirir os títulos de descarbonização, sob pena de multa proporcional à quantidade de Crédito de Descarbonização que deixou de ser comprovada, que vai de R$ 100 mil a R$ 500 mil.
O partido também contesta os artigos 4º, inciso I, 6º, 9º e 10º da legislação, que segundo a ADI, causa “aumento do preço final dos combustíveis, da inflação e da emissão de GEEs, destacando que a norma não só fere ao princípio da isonomia, como “do poluidor pagador, da ordem econômica, da livre iniciativa e concorrência, da defesa ao consumidor, do não confisco, da proporcionalidade, da razoabilidade e violação do Acordo de Paris.
A ADI esclarece que a intenção não é acabar com o RenovaBio. “Ao contrário, essa ação direta objetiva alinhar as suas disposições aos preceitos constitucionais e dar efetividade ao programa, transformando-o em uma ferramenta que garanta o cumprimento das metas e compromissos firmados para a transição energética brasileira.”
A OESP não é(são) responsável(is) por erros, incorreções, atrasos ou quaisquer decisões tomadas por seus clientes com base nos Conteúdos ora disponibilizados, bem como tais Conteúdos não representam a opinião da OESP e são de inteira responsabilidade da WP Comunicação LTDA
Leia também
-
Agência Minera Brasil CARLOS BOREL ASSUME O COMANDO DA CBPM
10 de junho de 2024Agência Minera Brasil CARLOS BOREL ASSUME O COMANDO DA CBPM
10 de junho de 2024Carlos Borel é considerado por interlocutores um articulador habilidoso, com profundo conhecimento dos projetos da CBPM...
Saiba Mais -
Agência Minera Brasil SISMOLOGIA NA MINERAÇÃO: ESTRATÉGIAS PARA MITIGAÇÃO DE RISCOS
25 de janeiro de 2024Agência Minera Brasil SISMOLOGIA NA MINERAÇÃO: ESTRATÉGIAS PARA MITIGAÇÃO DE RISCOS
25 de janeiro de 2024Os sismólogos estudam os movimentos da Terra, incluindo terremotos e vibrações causadas por atividades humanas, como...
Saiba Mais -
Agência Minera Brasil Governo do Pará emite Licença Preliminar ao projeto Luanga da Bravo Mining
5 de março de 2025Agência Minera Brasil Governo do Pará emite Licença Preliminar ao projeto Luanga da Bravo Mining
5 de março de 2025Com desafios geopolíticos na Rússia e falta de práticas sustentáveis na África do Sul, a Bravo Mineração surgem como uma alternativa promissora no Pará, colocando o Brasil no centro da cadeia
Saiba Mais