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Agência Minera Brasil

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 7 de fevereiro de 2024

Ação diz que trechos da lei ferem ao princípio da isonomia e o consumidor poderá sofrer com repasse de gastos no preço da gasolina. O ministro Nunes Marques será relator.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo partido Renovação Democrática (PRD) contesta artigos da lei que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis, conhecida como RenovaBio.

O partido argumenta que trechos da lei ferem ao princípio da isonomia e o consumidor poderá sofrer com repasse de gastos por meio do preço da gasolina. O ministro Nunes Marques foi sorteado para relatar o caso.
A legenda solicitou ao STF a suspensão da eficácia dos dispositivos contestados antes de 31 de março deste ano, data em que os distribuidores devem apresentar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) os resultados da meta anual e individual, firmados no RenovaBio.
A ação argumenta que o RenovaBio estabelece que toda a cadeia, apenas os distribuidores de combustíveis fósseis sejam obrigados a compensar suas emissões de carbono por meio da compra de CBIOs, que são créditos de descarbonização emitidos por produtores e importadores de biocombustíveis. Em 2023, o volume de negociações de CBIOs na B3, bolsa de valores brasileira, chega a R$ 8 bilhões.

RenovaBio penaliza distribuidores

Assinada pelos advogados Ezikelly Barros, Flávio Schegerin e Alberto Moreira, do escritório Moreira e Schegerin Advogados, a peça, argumenta que o artigo 7º da Lei do RenovaBio é discriminatório por atribuir somente aos distribuidores a responsabilidade de descarbonizar toda a cadeia de combustíveis fósseis, já que são os únicos obrigados a adquirir os títulos de descarbonização, sob pena de multa proporcional à quantidade de Crédito de Descarbonização que deixou de ser comprovada, que vai de R$ 100 mil a R$ 500 mil.
O partido também contesta os artigos 4º, inciso I, 6º, 9º e 10º da legislação, que segundo a ADI, causa “aumento do preço final dos combustíveis, da inflação e da emissão de GEEs, destacando que a norma não só fere ao princípio da isonomia, como “do poluidor pagador, da ordem econômica, da livre iniciativa e concorrência, da defesa ao consumidor, do não confisco, da proporcionalidade, da razoabilidade e violação do Acordo de Paris.

A ADI esclarece que a intenção não é acabar com o RenovaBio. “Ao contrário, essa ação direta objetiva alinhar as suas disposições aos preceitos constitucionais e dar efetividade ao programa, transformando-o em uma ferramenta que garanta o cumprimento das metas e compromissos firmados para a transição energética brasileira.”

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