{"id":67981,"date":"2023-02-27T16:59:00","date_gmt":"2023-02-27T19:59:00","guid":{"rendered":"https:\/\/bluestudio.estadao.com.br\/agencia-de-comunicacao\/releases\/releases-economia\/novo-marco-regulatorio-dos-fundos-de-investimento-traz-mudancas-significativas\/"},"modified":"2023-02-27T16:59:00","modified_gmt":"2023-02-27T19:59:00","slug":"novo-marco-regulatorio-dos-fundos-de-investimento-traz-mudancas-significativas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bluestudio.estadao.com.br\/agencia-de-comunicacao\/releases\/releases-economia\/novo-marco-regulatorio-dos-fundos-de-investimento-traz-mudancas-significativas\/","title":{"rendered":"Novo marco regulat\u00f3rio dos fundos de investimento traz mudan\u00e7as significativas"},"content":{"rendered":"<p><b><\/b><\/p>\n<p><i>CVM moderniza a ind\u00fastria no Brasil ao promover a aproxima\u00e7\u00e3o com o mercado internacional.<\/i><\/p>\n<p>Aguardado pelo mercado, o novo marco regulat\u00f3rio dos fundos de investimento no Brasil foi publicado pela Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios (CVM) no dia 23 de dezembro de 2022, por meio da Resolu\u00e7\u00e3o da CVM n.\u00ba 175 (RCVM 175). A norma entrar\u00e1 em vigor em 3 de abril de 2023, mas j\u00e1 cria expectativa e, tamb\u00e9m, gera d\u00favidas.<\/p>\n<p>Amplamente discutida pelo mercado, a resolu\u00e7\u00e3o consolida, em uma \u00fanica norma, as inova\u00e7\u00f5es trazidas pela Lei n.\u00ba 13.874, de 2019 (Lei da Liberdade Econ\u00f4mica, ou LLE), bem como atende a pedidos de moderniza\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria para uma ind\u00fastria que se sofisticou nas \u00faltimas d\u00e9cadas.<\/p>\n<p>A RCVM 175 engloba uma parte geral, com regras aplic\u00e1veis a todos os fundos de investimento, e anexos normativos, que regular\u00e3o as particularidades de cada tipo de fundo. <\/p>\n<p>Nesta primeira fase, a norma traz dois anexos: um referente aos fundos de investimentos financeiros (FIF) &#8211; at\u00e9 ent\u00e3o regulados pela Instru\u00e7\u00e3o CVM 555 &#8211; e outro referente aos fundos de investimento em direitos credit\u00f3rios (FIDC) &#8211; regulados anteriormente pela Instru\u00e7\u00e3o CVM 356.<\/p>\n<p>A expectativa \u00e9 de que os demais fundos de investimento, em especial os fundos imobili\u00e1rios e os fundos em participa\u00e7\u00f5es, tenham seus respectivos anexos normativos inseridos na norma durante o ano de 2023.<\/p>\n<p><b>Detalhes da norma<\/b><\/p>\n<p>Entre as novidades, a RCVM 175 traz regras gerais relacionadas ao uso de informa\u00e7\u00e3o privilegiada. Mas os diferenciais n\u00e3o param por a\u00ed. Com conte\u00fado extenso e detalhado, o marco regulat\u00f3rio apresenta diversos pontos que necessitam ser conhecidos pelo mercado. Entre os principais est\u00e3o:<\/p>\n<p><b>1 &#8211; Limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade dos cotistas e insolv\u00eancia dos fundos de investimento<\/b><\/p>\n<p>Trata-se de uma inova\u00e7\u00e3o importante para os fundos de investimento, porque estende a possibilidade de limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade dos cotistas a todos os fundos de investimento, conforme previsto na LLE.<\/p>\n<p>Pelas normas atuais, os fundos n\u00e3o poderiam ficar com patrim\u00f4nio negativo. Dessa forma, os cotistas seriam obrigados a aportar recursos, independentemente do valor investido, com o objetivo de evitar a negativa\u00e7\u00e3o patrimonial.<\/p>\n<p>A nova regra, por\u00e9m, permite que o fundo fique insolvente. Com isso, limita a responsabilidade do cotista ao valor investido, gerando outras formas para solucionar esta quest\u00e3o financeira.<\/p>\n<p>Os fundos de investimento que limitem a responsabilidade dos cotistas ao valor por eles subscrito dever\u00e3o acrescer \u00e0 denomina\u00e7\u00e3o do fundo o sufixo \u0093Responsabilidade Limitada\u0094. <\/p>\n<p>Caso o regulamento n\u00e3o limite a responsabilidade, os cotistas respondem por eventual patrim\u00f4nio l\u00edquido negativo, sem preju\u00edzo da responsabilidade do prestador de servi\u00e7o pelos preju\u00edzos que causar quando proceder com dolo ou m\u00e1-f\u00e9.<\/p>\n<p><b>2 &#8211; M\u00faltiplas classes de cotas, subclasses e segrega\u00e7\u00e3o patrimonial<\/b><\/p>\n<p>Outra inova\u00e7\u00e3o importante da RCVM 175 \u00e9 a possibilidade de exist\u00eancia de diferentes classes de cotas, com direitos e obriga\u00e7\u00f5es distintos, o que contribuir\u00e1 para a redu\u00e7\u00e3o de custos de estrutura\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos fundos.<\/p>\n<p>Aqui, o destaque \u00e9 que esses fundos dever\u00e3o constituir patrim\u00f4nio segregado para cada classe de cotas. Isso promove uma inova\u00e7\u00e3o, trazendo \u00e0 ind\u00fastria brasileira o conceito de <i>segregated portfolio<\/i>, muito utilizado no mercado internacional.<\/p>\n<p>J\u00e1 com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s categorias, a CVM agiu de forma prudente, evitando a coexist\u00eancia de diferentes categorias em um mesmo fundo, o que reduz eventuais quest\u00f5es de ordem tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Por sua vez, a nova norma permite a cria\u00e7\u00e3o de subclasses de cotas. Como regra geral, elas dever\u00e3o possuir as caracter\u00edsticas previstas na RCVM 175 (p\u00fablico-alvo, prazos e condi\u00e7\u00f5es de aplica\u00e7\u00e3o, amortiza\u00e7\u00e3o e resgate e taxas de administra\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o, m\u00e1xima de distribui\u00e7\u00e3o, ingresso e sa\u00edda), e os anexos normativos poder\u00e3o complementar a parte geral. <\/p>\n<p>A CVM impediu, portanto, a estrutura de classes h\u00edbridas. O objetivo \u00e9 evitar a coexist\u00eancia de subclasses abertas e fechadas, o que poderia levar \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de sistemas tribut\u00e1rios diferentes na mesma classe de cotas, al\u00e9m de poder criar possibilidades de transfer\u00eancia de riqueza entre cotistas.<\/p>\n<p><b>3 &#8211; Crit\u00e9rios para os fundos socioambientais (ESG)<\/b><\/p>\n<p>Atenta \u00e0 crescente relev\u00e2ncia da agenda ESG (ambiental, social e de governan\u00e7a), a RCVM 175 estabeleceu ainda crit\u00e9rios m\u00ednimos para que fundos de investimento tenham em sua denomina\u00e7\u00e3o refer\u00eancia a fatores ambientais, sociais e de governan\u00e7a. <\/p>\n<p>\u00c9 importante saber, por\u00e9m, que os fundos cuja pol\u00edtica de investimento integre fatores ESG \u00e0s atividades relacionadas \u00e0 gest\u00e3o da carteira, mas que n\u00e3o busquem originar benef\u00edcios socioambientais, n\u00e3o poder\u00e3o se referenciar a tais fatores na sua denomina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><b>4 &#8211; Criptoativos como ativos eleg\u00edveis<\/b><\/p>\n<p>Os criptoativos finalmente foram inseridos no rol de ativos financeiros eleg\u00edveis por parte dos fundos de investimento. H\u00e1, portanto, previs\u00e3o para que a negocia\u00e7\u00e3o, seja ela realizada no Brasil ou exterior, ocorra por institui\u00e7\u00f5es autorizadas por \u00f3rg\u00e3os reguladores financeiros (garantindo negocia\u00e7\u00f5es em ambientes regulados).<\/p>\n<p>O conceito de criptoativo, por\u00e9m, ainda n\u00e3o abrange ativos financeiros e valores mobili\u00e1rios que estejam representados por tokens.<\/p>\n<p><b>5 &#8211; Inclus\u00e3o dos cr\u00e9ditos de carbono<\/b><\/p>\n<p>A RCVM 175 passou tamb\u00e9m a incluir os Cr\u00e9ditos de Carbono como ativos financeiros eleg\u00edveis. Neste primeiro momento, (foram previstos) foi prevista na regulamenta\u00e7\u00e3o a aplica\u00e7\u00e3o das classes de cotas em ativos ambientais que j\u00e1 estejam estabelecidos no ordenamento jur\u00eddico brasileiro. Nessa lista est\u00e3o, por exemplo, os Cr\u00e9ditos de Descarboniza\u00e7\u00e3o &#8211; CBIO e os Cr\u00e9ditos de Carbono, com a ressalva de que estes sejam registrados tamb\u00e9m em sistema de registro e de liquida\u00e7\u00e3o financeira de ativos autorizado pela CVM e pelo Banco Central do Brasil ou negociados em mercado administrado por entidade administradora de mercado organizado autorizado pela CVM.<\/p>\n<p><b>6 &#8211; Reconhecimento dos prestadores de servi\u00e7os (administrador fiduci\u00e1rio e gestor de ativos)<\/b><\/p>\n<p>A nova regra refor\u00e7a a relev\u00e2ncia das participa\u00e7\u00f5es do administrador e gestor do fundo na ind\u00fastria, caracterizando-os como \u0093prestadores de servi\u00e7os essenciais\u0094. A RCVM 175 traz maiores responsabilidades aos gestores enquanto estruturadores dos FIDCs e verificadores dos lastros dos respectivos direitos credit\u00f3rios. <\/p>\n<p>Importante demanda do mercado, contemplada na nova regra, foi a n\u00e3o solidariedade entre administrador e gestor no \u00e2mbito do exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, exceto no que se refere ao gerenciamento de liquidez.<\/p>\n<p><b>7 &#8211; Governan\u00e7a<\/b><\/p>\n<p>Outra mudan\u00e7a introduzida com a nova regra foi a permiss\u00e3o para que algumas mat\u00e9rias sejam disciplinadas nos regulamentos, independentemente das categorias dos fundos. <\/p>\n<p>Estas mat\u00e9rias incluem, por exemplo, da\u00e7\u00e3o de ativos em garantia de opera\u00e7\u00f5es da carteira em classes para investidores qualificados, emiss\u00e3o de novas cotas da classe fechada, defini\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o de emiss\u00e3o da cota de classe fechada, defini\u00e7\u00e3o da confer\u00eancia de direito de prefer\u00eancia na emiss\u00e3o de cotas da classe fechada e estabelecimento de side-pocket no gerenciamento de iliquidez extraordin\u00e1ria.<\/p>\n<p><b>8 &#8211; Gerenciamento de liquidez<\/b><\/p>\n<p>A RCVM 175 preserva ainda a atribui\u00e7\u00e3o da responsabilidade conjunta entre administrador e gestor, na qualidade de prestadores de servi\u00e7os essenciais, observadas as atribui\u00e7\u00f5es individuais de cada um na ado\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas internas e controles efetivos para a gest\u00e3o de liquidez dos fundos. <\/p>\n<p>Entretanto, permanece a flexibilidade negocial entre administrador e gestor para delimitarem a responsabilidade de cada qual no \u00e2mbito das suas atividades.<\/p>\n<p><b>9 &#8211; Flexibiliza\u00e7\u00e3o dos investimentos no exterior<\/b><\/p>\n<p>Outro ponto importante da nova regra \u00e9 a flexibiliza\u00e7\u00e3o dos investimentos dos fundos locais no exterior, uma demanda crescente do mercado. A norma manteve, por\u00e9m, a capacidade de supervis\u00e3o dos prestadores de servi\u00e7os locais. <\/p>\n<p>Ou seja, abre-se a possibilidade de que fundos locais, destinados a investidores de varejo, possam alocar at\u00e9 100% do seu patrim\u00f4nio l\u00edquido no exterior. Na regra atual, ainda em vigor, o limite \u00e9 de 20%. <\/p>\n<p><b>10 &#8211; FIDCs e FIDCs para varejo<\/b><\/p>\n<p>Essa \u00e9 uma importante demanda do mercado finalmente atendida pela RCVM 175, que passa a prever a cria\u00e7\u00e3o do FIDC de varejo. Pela regra anterior, este tipo de fundo se destinava exclusivamente ao investidor qualificado. Agora passa a ser ofertado ao varejo desde que algumas caracter\u00edsticas e crit\u00e9rios sejam atendidos, como o direcionamento inicial para cotas seniores, por exemplo.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o FIDC N\u00e3o Padronizado deixa de existir. Dessa forma, a nova regra de FIDCs passa agora a englobar, no mesmo texto, os ativos previstos na CVM n.\u00ba 444. Os cedentes de direitos credit\u00f3rios agora podem subscrever as cotas livremente, sem estar restritos \u00e0 determinada classe de cota. Ficou de fora, por\u00e9m, a possibilidade de um FIDC investir em direitos credit\u00f3rios localizados no exterior.<\/p>\n<p><b>Prazos especiais<\/b><\/p>\n<p>Vale destacar que as disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 taxa m\u00e1xima de distribui\u00e7\u00e3o, que passam a ser exigidas no regulamento, entrar\u00e3o em vigor em 1.\u00ba de outubro de 2023, assim como as disposi\u00e7\u00f5es referentes ao estabelecimento de limites para os FIF em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 exposi\u00e7\u00e3o ao risco de capital.<\/p>\n<p>Por sua vez, as disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 possibilidade de os fundos possu\u00edrem diferentes classes e subclasses de cotas entram em vigor em 1.\u00ba de abril de 2024.<\/p>\n<p>Outro ponto relevante: com exce\u00e7\u00e3o dos FIDCs, os fundos de investimento que estejam em funcionamento na data de in\u00edcio da vig\u00eancia da norma devem adaptar-se integralmente \u00e0 RCVM 175 at\u00e9 31 de dezembro de 2024. J\u00e1 o per\u00edodo de adapta\u00e7\u00e3o dos FIDCs \u00e0 nova norma se encerra em 31 de dezembro de 2023.<\/p>\n<p>Com tantas novidades e mudan\u00e7as, torna-se fundamental atuar com solu\u00e7\u00f5es que promovem uma gest\u00e3o de investimentos eficiente, sempre em conformidade com os \u00f3rg\u00e3os reguladores. Quer saber mais sobre o assunto? Ent\u00e3o acesse o site da <a href=\"https:\/\/britech.global\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><u>BRITech<\/u><\/a> e fa\u00e7a uma demonstra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Carlos Saraiva &#8211; Business Sales Executive na BRITech<\/p>\n<p><b>Contato de Imprensa:<\/b><br \/>\nM\u00e1rio Esteves &#8211; (21) 98166-7263  mesteves@britech.global<br \/>\nVictor Ferrari &#8211; (11) 97452-2020 vferrari@britech.global <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"CVM moderniza a ind\u00fastria no Brasil ao promover a aproxima\u00e7\u00e3o com o mercado internacional. 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