{"id":42858,"date":"2022-11-11T19:04:01","date_gmt":"2022-11-11T19:04:01","guid":{"rendered":"https:\/\/patrocinados.estadao.com.br\/medialab\/?p=42858"},"modified":"2022-11-11T19:04:01","modified_gmt":"2022-11-11T19:04:01","slug":"cadastro-territorial-brasileiro-tem-sistema-gestor-proposto-por-especialistas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bluestudio.estadao.com.br\/agencia-de-comunicacao\/agencia-geocracia\/cadastro-territorial-brasileiro-tem-sistema-gestor-proposto-por-especialistas\/","title":{"rendered":"Cadastro Territorial Brasileiro tem sistema gestor proposto por especialistas"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Por Ag\u00eancia Geocracia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Manifesto assinado por nove especialistas sugerem cria\u00e7\u00e3o do SNCT, que integraria bases de cadastro territorial j\u00e1 existentes.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Especialistas em Cadastro Territorial, Georreferenciamento e Geod\u00e9sia acabam de lan\u00e7ar um manifesto pela estrutura\u00e7\u00e3o sist\u00eamica do Cadastro Territorial brasileiro com abrang\u00eancia nacional. Os signat\u00e1rios sugerem a cria\u00e7\u00e3o do Sistema Nacional de Cadastro Territorial (SNCT), que seria constitu\u00eddo pelo SINTER (Sistema Nacional de Gest\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es Territoriais), pela estrutura operacional do Comit\u00ea Nacional de Certifica\u00e7\u00e3o e Credenciamento do Incra (CNCCI\/INCRA\/SIGEF), e por uma estrutura a ser criada, o Servi\u00e7o Nacional de Certifica\u00e7\u00e3o para o Cadastro Territorial (SNCCT), que seria operacionalizada por uma estrutura nacional an\u00e1loga ao CNCCI.<\/p>\n\n\n\n<p>Assinado pelos professores especialistas em Cadastro Territorial Suzana Daniela Rocha Santos e Silva (UFBA), Artur Caldas Brand\u00e3o (UFBA), Andrea Fl\u00e1via Ten\u00f3rio Carneiro (UFPE), e tamb\u00e9m pelo especialista em Geod\u00e9sia R\u00e9gis Fernandes Bueno (GEOVECTOR) e por Miguel Pedro da Silva Neto, professor e ex-coordenador de Cartografia do Instituto de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria (Incra), o documento prop\u00f5e que o SNCT atue com a miss\u00e3o institucional de fazer a integra\u00e7\u00e3o efetiva entre os sistemas cadastrais territoriais e as estruturas existentes do SINTER, do CNCC no \u00e2mbito do im\u00f3vel rural e, com a nova estrutura proposta a ser criada, do SNCCT, que seria respons\u00e1vel pela certifica\u00e7\u00e3o da poligonal dos im\u00f3veis urbanos, al\u00e9m de todas as demais parcelas levantadas nos cadastros territoriais tem\u00e1ticos.<\/p>\n\n\n\n<p>O SNCCT faria tamb\u00e9m \u201co credenciamento de profissionais para a execu\u00e7\u00e3o das atividades, com a harmoniza\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas profissionais entre os diferentes n\u00edveis de forma\u00e7\u00e3o (t\u00e9cnico, tecn\u00f3logo e bacharel), bem como a exig\u00eancia de qualifica\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para desenvolver compet\u00eancias profissionais em Cadastro Territorial\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo os autores do Manifesto, que contou com a colabora\u00e7\u00e3o de Ronaldo dos Santos da Rocha (UFRGS), Marcia Virginia Cerqueira Santos (CREA-BA), Francisco de Sales (FEASP) e Vanildo Rodrigues (UNESC), a cria\u00e7\u00e3o do SNCCT possibilitaria \u201cpreencher a lacuna existente no sistema cadastral brasileiro quanto \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o pela certifica\u00e7\u00e3o e valida\u00e7\u00e3o dos dados cadastrais referentes a todas as parcelas territoriais a serem absorvidas pelo SINTER, em complemento \u00e0quela dos im\u00f3veis rurais a cargo do (CNCC\/INCRA\/SIGEF).<\/p>\n\n\n\n<p>O \u201cManifesto\u201d teve por base as discuss\u00f5es realizadas entre especialistas, acad\u00eamicos e profissionais do setor, em eventos e publica\u00e7\u00f5es cient\u00edficas, desde 2018. Destacam-se o Semin\u00e1rio Nacional \u201cDesafios para o Cadastro Territorial no Brasil\u201d em Salvador-BA; o artigo \u201cPor uma Estrutura\u00e7\u00e3o Sist\u00eamica e de Abrang\u00eancia Nacional para o Cadastro Territorial Brasileiro\u201d de autoria dos professores Suzana Daniela Rocha Santos e Silva, Artur Caldas Brand\u00e3o, Andrea Fl\u00e1via Ten\u00f3rio Carneiro e Alzir Felippe Buffara Antunes, e publicado na Revista Brasileira de Cartografia vol. 73, n. 2, 2021; e mais recentemente o \u201cGeo+20\u201d \u2013 Semin\u00e1rio Nacional realizado em 2021 que comemorou os 20 anos da Lei 10.267\/2001, e o 3\u00ba Encontro de Professores de Cadastro Territorial realizado no COBRAC 2022 \u2013 Congresso Brasileiro de Cadastro Multifinalit\u00e1rio e Gest\u00e3o Territorial.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Veja, abaixo, a \u00edntegra do documento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>MANIFESTO GEO+20 PELO CADASTRO TERRITORIAL BRASILEIRO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Objetivo:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se de uma manifesta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica cient\u00edfica em prol de uma estrutura\u00e7\u00e3o sist\u00eamica e de abrang\u00eancia nacional para o Cadastro Territorial brasileiro, com base nas discuss\u00f5es realizadas entre especialista, acad\u00eamicos e profissionais com reconhecida expertise no tema.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Contextualiza\u00e7\u00e3o e justificativas:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A terra \u00e9 um recurso escasso; nela est\u00e1 o abrigo, o alimento, a riqueza de que dependem as atuais e futuras gera\u00e7\u00f5es. O uso adequado destes recursos \u00e9 o desafio que se deparam todos os povos. O uso sustent\u00e1vel \u00e9 a quest\u00e3o de sobreviv\u00eancia que nos imp\u00f5e a atualidade. A gest\u00e3o deste recurso, como n\u00e3o poderia deixar de ser, n\u00e3o prescinde do conhecimento com base na geolocaliza\u00e7\u00e3o, nos direitos, nos deveres e nas responsabilidades relacionados \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o do territ\u00f3rio, ao longo do tempo.<\/p>\n\n\n\n<p>O Brasil \u00e9 um pa\u00eds com aspectos complexos em rela\u00e7\u00e3o a ocupa\u00e7\u00e3o e uso do seu territ\u00f3rio, sendo exemplos, os direitos sobre a terra n\u00e3o legalmente reconhecidos; a incerteza na localiza\u00e7\u00e3o de direitos: formais e informais, consuetudin\u00e1rios e tradicionais; o apossamento e a grilagem de terras p\u00fablicas e privadas; os decorrentes conflitos de terras e viol\u00eancia associada; a ilegalidade na posse da terra; a inseguran\u00e7a alimentar; o uso e a ocupa\u00e7\u00e3o do solo de forma desordenada; os problemas ambientais (res\u00edduos, queimadas e desmatamentos ilegais); o desconhecimento dos direitos, restri\u00e7\u00f5es e responsabilidades que incidem sobre a terra; a falta de um robusto conjunto de leis, em substitui\u00e7\u00e3o a um conjunto de normas intrincadas, pulverizadas e complexas que, em muitos casos, n\u00e3o se harmonizam e retardam solu\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda que haja legisla\u00e7\u00f5es e normas que parcialmente ou apenas pontualmente remetam a conceitos ou necessidades que apontem para o cadastro e, que estas, j\u00e1 estejam produzindo efeito e despertando consci\u00eancia, positivos, a dispers\u00e3o de regramentos dificulta o entendimento e a forma\u00e7\u00e3o de um todo que nos seja suficiente ao bom desenvolvimento. O atual contexto gera lacunas, descompassos e conflitos legais, demandando repara\u00e7\u00f5es no decorrer do tempo que oneram a sociedade com esfor\u00e7os repetitivos ou complementares em momentos seguintes.<\/p>\n\n\n\n<p>Esses problemas s\u00e3o vivenciados tanto no ambiente urbano, quanto no rural, embora neste \u00faltimo campo, h\u00e1 20 anos, mudan\u00e7as de paradigma induzam um melhor cen\u00e1rio. Efeitos de sua hist\u00f3ria, que demandam melhor entendimento cient\u00edfico e sociopol\u00edtico, com eficazes corre\u00e7\u00f5es de rumos em dire\u00e7\u00e3o ao melhor caminho para o desejado desenvolvimento sustent\u00e1vel. Empreender um conjunto de solu\u00e7\u00f5es eficientes para tais consequ\u00eancias do estado fundi\u00e1rio brasileiro \u00e9 um velho desafio com que se depara a sociedade brasileira.<\/p>\n\n\n\n<p>Para o enfrentamento dos problemas acima listados \u00e9 preciso consolidar a boa governan\u00e7a de terras, gerando condi\u00e7\u00f5es mais eficientes para o avan\u00e7o do desenvolvimento econ\u00f4mico, da justi\u00e7a social e da prote\u00e7\u00e3o ambiental. De h\u00e1 muito se tornou um imperativo que o Brasil fa\u00e7a a gest\u00e3o mais eficiente do que a praticada, no que concerne ao acesso, ao controle e ao uso de seu territ\u00f3rio e de todos os recursos naturais. Para isso, \u00e9 necess\u00e1rio que o pa\u00eds fortale\u00e7a seu sistema de administra\u00e7\u00e3o territorial. O problema da administra\u00e7\u00e3o territorial no Brasil tem um foco particular nos aspectos relacionados ao desenvolvimento e a evolu\u00e7\u00e3o do sistema cadastral no pa\u00eds, j\u00e1 que esse \u00e9 um componente fundamental dos sistemas de administra\u00e7\u00e3o de terras.<\/p>\n\n\n\n<p>E por que, at\u00e9 os dias de hoje, o Brasil n\u00e3o consegue implantar e administrar um sistema cadastral, atualizado e fidedigno, que possibilite relacionar pessoas \u00e0 terra, informando \u201co que\u201d, \u201co quem\u201d, \u201co onde\u201d, \u201co quando\u201d e \u201co como\u201d, ao nos referimos \u00e0s principais fun\u00e7\u00f5es da gest\u00e3o territorial: a posse, uso da terra, valor da terra e o desenvolvimento da terra?<\/p>\n\n\n\n<p>Tal sistema geraria maior autoconhecimento e capacidade de organiza\u00e7\u00e3o e a\u00e7\u00e3o, com isso, possibilitando especializar e depreender os direitos, as restri\u00e7\u00f5es e as responsabilidades relacionadas \u00e0 terra, fornecendo meios necess\u00e1rios para alcance da governan\u00e7a territorial no pa\u00eds e o desenvolvimento sustent\u00e1vel, bem como melhor conduzir estrat\u00e9gias no cen\u00e1rio econ\u00f4mico internacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao longo de nossa hist\u00f3ria, v\u00e1rios esfor\u00e7os foram realizados na tentativa de se implantar um cadastro territorial bem estruturado. No entanto, em geral, a maioria desses esfor\u00e7os n\u00e3o tiveram resultados, pois o cadastro sempre foi visto de uma perspectiva estreita, com uma vis\u00e3o meramente tribut\u00e1ria, n\u00e3o considerando o papel central que o sistema cadastral desempenha na gest\u00e3o da terra e no planejamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Por essa vis\u00e3o limitada da fun\u00e7\u00e3o, da import\u00e2ncia e do potencial do sistema cadastral na governan\u00e7a de terras, o Brasil n\u00e3o debate todos os aspectos relacionados \u00e0 sua implementa\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o, restringindo o foco das discuss\u00f5es aos aspectos relacionados aos levantamentos de dados e as tecnologias envolvidas na sua obten\u00e7\u00e3o. Embora os dados que alimentam o cadastro devam ser fidedignos, mediante responsabilidade t\u00e9cnica e adequados padr\u00f5es, transportar solu\u00e7\u00f5es, adotadas em pa\u00edses que possuem um cadastro consolidado, resultante de direitos, restri\u00e7\u00f5es e responsabilidades intr\u00ednsecos, para outra na\u00e7\u00e3o, em etapa inicial, com seus distintos aspectos s\u00f3cio pol\u00edticos e jur\u00eddicos, se apresenta como uma vis\u00e3o temer\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>A coleta sistematizada de dados \u00e9 uma etapa primordial ao cadastro, porque visa, em primeiro plano, a especializa\u00e7\u00e3o, ao v\u00ednculo do bem ao propriet\u00e1rio e \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, entre outros aspectos subsequentes. Entretanto, o pensamento e o esfor\u00e7o restritos a uma vis\u00e3o particular promovem problemas que v\u00e3o desde o entendimento do termo at\u00e9 a capacita\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicos e gestores municipais, bem como do efetivo uso dos dados na constru\u00e7\u00e3o de conhecimentos e atitudes para com a boa gest\u00e3o da terra. Melhores solu\u00e7\u00f5es poder\u00e3o advir da observa\u00e7\u00e3o de paradigmas internacionais e da an\u00e1lise dos variados aspectos e contextos brasileiros, para um melhor entendimento das necessidades atuais e daquelas futuras.<\/p>\n\n\n\n<p>Os problemas existentes no sistema cadastral brasileiro ainda est\u00e3o relacionados \u00e0s quest\u00f5es b\u00e1sicas de seu entendimento, implanta\u00e7\u00e3o e desenvolvimento, quest\u00f5es essas bem estruturadas na maioria dos pa\u00edses. Atualmente os pa\u00edses discutem o desenvolvimento ou melhoria de seus sistemas cadastrais com base nos aspectos pol\u00edticos, legais, econ\u00f4micos, administrativos, t\u00e9cnicos e organizacionais, pautados em diretrizes internacionais da FIG, UN-FIG, UNECE, UN-GGIM[1] e pesquisas internacionais contempor\u00e2neas que concebem os sistemas cadastrais como uma ferramenta de gest\u00e3o do territ\u00f3rio, envolvendo os aspectos sociais e ambientais e de governan\u00e7a da sua sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>Um cadastro territorial eficiente e estruturado pode subsidiar uma das principais a\u00e7\u00f5es de governo atualmente, que \u00e9 a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria aplicada em terras da Uni\u00e3o, Estados e Distrito Federal, bem como a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana executada atrav\u00e9s dos procedimentos da REURB[2], promovendo maior conhecimento do territ\u00f3rio em algumas regi\u00f5es. Essas a\u00e7\u00f5es s\u00e3o fundamentais dentro de um plano maior de governan\u00e7a territorial, no entanto, a percep\u00e7\u00e3o colocada na sociedade \u00e9 de que se busca resolver um problema pontual e finito.<\/p>\n\n\n\n<p>A gest\u00e3o de um territ\u00f3rio t\u00e3o extenso como o Brasil, requer um ordenamento sistematizado e cont\u00ednuo, permitindo a defini\u00e7\u00e3o de diretrizes \u00fanicas e longevas a serem seguidas por todas as inst\u00e2ncias de governo, onde a integra\u00e7\u00e3o de sistema e bases de dados seja um objetivo comum a todos os atores desse processo de desenvolvimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, para que o Brasil consiga bem estruturar seu sistema cadastral \u00e9 necess\u00e1rio compreender os problemas relacionados \u00e0s quest\u00f5es b\u00e1sicas para sua consolida\u00e7\u00e3o: conceitos relacionados ao termo cadastro (cadastro, sistema cadastral, cadastro multifinalit\u00e1rio, objeto territorial); estrutura organizacional deste; caminhos para a estrutura\u00e7\u00e3o do cadastro territorial; forma\u00e7\u00e3o, capacita\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de recursos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p>Para que a Na\u00e7\u00e3o alcance o sucesso na implementa\u00e7\u00e3o de seu sistema cadastral, assim como realizado e mantido em outros pa\u00edses, \u00e9 necess\u00e1ria uma abordagem hol\u00edstica, levando em considera\u00e7\u00e3o os aspectos pol\u00edticos, a estrutura legal, as institui\u00e7\u00f5es que usam e produzem a informa\u00e7\u00e3o cadastral, a estrutura social, a economia, o desenvolvimento tecnol\u00f3gico no pa\u00eds, o uso de tecnologias de informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, a infraestrutura nacional de dados espaciais e uma an\u00e1lise e entendimento da terra e seus diferentes aspectos (econ\u00f4mico, pol\u00edtico, cultural, social, ambiental).<\/p>\n\n\n\n<p>Os desafios da estrutura\u00e7\u00e3o do sistema cadastral brasileiro<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar de criar leis e normas para estabelecimento e desenvolvimento do cadastro territorial e do registro de im\u00f3veis, na busca pela garantia do direito de propriedade, at\u00e9 a atualidade, o Brasil n\u00e3o conseguiu estruturar um cadastro territorial cuja propriedade im\u00f3vel esteja definida de forma inequ\u00edvoca, em atendimento ao princ\u00edpio de especialidade do registro de im\u00f3veis. Esses problemas s\u00e3o hist\u00f3ricos e resultam numa estrutura incompleta, desagregada, desatualizada, e, muitas vezes, omissa. S\u00e3o provocados por uma s\u00e9rie de fatores que v\u00e3o desde sua administra\u00e7\u00e3o feita de forma fragmentada at\u00e9 a falta de normas e padr\u00f5es para desenvolvimento da carta cadastral nacional. Alguns desses problemas s\u00e3o enfrentados ora no ambiente rural, ora no ambiente urbano, ora em ambos; carecemos de a\u00e7\u00f5es sistem\u00e1ticas que envolvam o todo.<\/p>\n\n\n\n<p>A estrutura cadastral brasileira atual, com a administra\u00e7\u00e3o do territ\u00f3rio realizada de forma fragmentada, entre o INCRA[3], em \u00e1reas rurais, e prefeituras, em \u00e1reas urbanas; com informa\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas sobre a terra, dispersas em diferentes sistemas cadastrais \u2013 INCRA, 5.570 prefeituras, SPU[4], FUNAI[5], e outros mais \u2013 limita a capacidade de atingir o potencial m\u00e1ximo de qualquer institui\u00e7\u00e3o, quanto a um instrumento fundamental de gest\u00e3o de terras e ferramenta de apoio ao desenvolvimento sustent\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse quadro institucional desarticulado e desconecto, ber\u00e7o de cadastros desenvolvidos por diversos \u00f3rg\u00e3os de diferentes inst\u00e2ncias e poderes, promove a implementa\u00e7\u00e3o de sistemas isolados, sem interoperabilidade, desenvolvidos sob diferentes normas, padr\u00f5es e conceitos, quanto a defini\u00e7\u00e3o de suas unidades cadastrais, promovendo um ambiente sem mecanismos nacionais eficientes que possam interagir, mensurar, formar conhecimento e buscar regular de forma efetiva o uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano e rural. Agrega-se ainda que esses problemas s\u00e3o vivenciados de forma diferente pelo cadastro urbano e cadastro rural.<\/p>\n\n\n\n<p>Historicamente o cadastro rural brasileiro teve seu desenvolvimento a partir de iniciativas envolvendo aspectos pol\u00edticos, legais, t\u00e9cnicos e administrativos. A pol\u00edtica agr\u00e1ria e o combate \u00e0 pr\u00e1tica do apossamento e da grilagem de terras impulsionaram, de certa forma, a cria\u00e7\u00e3o de instrumentos legais para gerir e administrar a terra. Os problemas hist\u00f3ricos do cadastro rural (car\u00e1ter declarat\u00f3rio, aus\u00eancia de controle geoespacial, aus\u00eancia de normas e padr\u00f5es para seu desenvolvimento, falta de interc\u00e2mbio entre cadastro e registro) foram sanadas com a publica\u00e7\u00e3o da Lei 10.267 de 28 de agosto de 2001 e legisla\u00e7\u00e3o complementar, a qual instituiu o novo CNIR[6], gerenciado conjuntamente pelo INCRA e pela RFB[7].<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 o cadastro urbano, com iniciativas isoladas para o fortalecimento da tributa\u00e7\u00e3o nos munic\u00edpios brasileiros, n\u00e3o conseguiu at\u00e9 a atualidade desenvolver um sistema cadastral, contemplando a migra\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o geoespacial padronizada para o registro de im\u00f3veis, definindo a unidade territorial e, mesmo que para fins de tributa\u00e7\u00e3o, desenvolver normas e padr\u00f5es para seu desenvolvimento. Como o cadastro brasileiro \u00e9 visto principalmente como uma ferramenta tribut\u00e1ria, h\u00e1 outro problema decorrente desse entendimento: apenas as \u00e1reas tribut\u00e1veis s\u00e3o mapeadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Com o crescimento de pol\u00edticas relacionadas aos processos de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria (RF) as exig\u00eancias t\u00e9cnicas e legais do auto de demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica, com realiza\u00e7\u00e3o de levantamentos planialtim\u00e9tricos georreferenciados da regi\u00e3o e o Cadastro Territorial da \u00e1rea a ser regularizada, produzem consider\u00e1vel quantidade de dados e informa\u00e7\u00f5es, habilitam os processos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria a assumirem um papel motivador do desenvolvimento do sistema cadastral (e registral) dessas regi\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Os dois sistemas, cadastro urbano e rural, mesmo em n\u00edveis de evolu\u00e7\u00e3o diferentes, compartilham de alguns problemas em comum, como: problemas de entendimento no conceito de cadastro; a aus\u00eancia de uma lei cadastral compilada, sistematizada e adequada aos conceitos cadastrais internacionais consolidados; inexist\u00eancia de um \u00f3rg\u00e3o cadastral que dite diretrizes a n\u00edvel nacional; inexist\u00eancia de normas e padr\u00f5es para o desenvolvimento da carta cadastral; a desconex\u00e3o com o registro de im\u00f3veis; a insufici\u00eancia de profissionais qualificados para seu desenvolvimento; a padroniza\u00e7\u00e3o do conceito de parcela territorial como unidade do cadastro e a estrita observ\u00e2ncia dos direitos, restri\u00e7\u00f5es e responsabilidades inerentes ao territ\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>As fragilidades conceituais e terminol\u00f3gicas existentes no Brasil, em rela\u00e7\u00e3o ao cadastro territorial, s\u00e3o dois dos fatores que impedem que o pa\u00eds implemente seu sistema cadastral, podendo influenciar, mesmo que de forma indireta, na m\u00e1 elabora\u00e7\u00e3o de leis fundi\u00e1rias ou tornando-as n\u00e3o aplic\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p>Na perspectiva internacional, em 1995, a Declara\u00e7\u00e3o da FIG sobre Cadastro, destaca a import\u00e2ncia do Cadastro como um sistema de informa\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria para o desenvolvimento social e econ\u00f4mico, definindo-o como sendo [\u2026] um Sistema de Informa\u00e7\u00e3o Territorial atualizado, baseado em parcelas, contendo o registro dos interesses sobre a terra (por exemplo, Direitos, Restri\u00e7\u00f5es e Responsabilidades). Geralmente inclui uma descri\u00e7\u00e3o geom\u00e9trica das parcelas de terra ligada a outros registros que descrevem a natureza dos interesses, o dom\u00ednio ou controle desses interesses, e frequentemente o valor da parcela e de suas benfeitorias. [\u2026] Pode ser estabelecido para fins fiscais (e.g. avalia\u00e7\u00e3o e tributa\u00e7\u00e3o), legais (e.g. transfer\u00eancias), de aux\u00edlio \u00e0 gest\u00e3o e controle do uso das terras (e.g.planejamento e outros prop\u00f3sitos administrativos), contribuindo para o desenvolvimento sustent\u00e1vel e a prote\u00e7\u00e3o ambiental (Declara\u00e7\u00e3o do Cadastro \u2013 FIG, 1995). Mesmo n\u00e3o sendo um consenso, essa defini\u00e7\u00e3o \u00e9 bem estabelecida e devidamente compreendida na maioria dos pa\u00edses.<\/p>\n\n\n\n<p>No Brasil, na linguagem informal e na conceitua\u00e7\u00e3o por especialistas, pol\u00edticos e gestores, considerando a elabora\u00e7\u00e3o de documentos oficiais como legisla\u00e7\u00f5es, normas, especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, diretrizes e a\u00e7\u00f5es para desenvolvimento e implanta\u00e7\u00e3o de sistemas cadastrais, existe uma grande variedade de termos relacionados ao cadastro \u2013 cadastro territorial, cadastro t\u00e9cnico, cadastro multifinalit\u00e1rio, cadastro tem\u00e1tico, sistema cadastral, georreferenciamento, dentre outros. Nos \u00faltimos anos vem se consolidando no Brasil o termo \u201cCadastro Territorial\u201d como representativo do entendimento internacional do \u201cCadastro\u201d como preconizado pela FIG.<\/p>\n\n\n\n<p>Esta diversidade terminol\u00f3gica do Cadastro no Brasil, resultante de vis\u00f5es particulares, demonstra um entendimento desvirtuado de sua fun\u00e7\u00e3o, frequentemente entendido e percebido apenas como uma ferramenta tribut\u00e1ria, ou constantemente confundido com o mapeamento topogr\u00e1fico em escala grande, n\u00e3o considerando sua fun\u00e7\u00e3o principal que \u00e9 relacionar o homem e a terra atrav\u00e9s dos direitos, restri\u00e7\u00f5es e responsabilidades que incidem sobre o territ\u00f3rio e, de forma mais espec\u00edfica, sobre a propriedade e demais formas de ocupa\u00e7\u00e3o territorial.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse problema foi identificado at\u00e9 mesmo em iniciativas para o desenvolvimento do sistema cadastral nacional, a exemplo das \u201cDiretrizes para a cria\u00e7\u00e3o, institui\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o do Cadastro Territorial Multifinalit\u00e1rio nos munic\u00edpios brasileiros\u201d, nas primeiras iniciativas de desenvolvimento do cadastro rural pelo INCRA e tamb\u00e9m iniciativas pioneiras de cadastro nos munic\u00edpios brasileiros (p. ex o projeto CIATA[8]);&nbsp; bem como por institui\u00e7\u00f5es respons\u00e1veis pela regulamenta\u00e7\u00e3o da cartografia nacional (CONCAR[9]) como constam em documentos oficiais que norteiam o desenvolvimento do mapeamento topogr\u00e1fico no pa\u00eds (Plano de A\u00e7\u00e3o da INDE[10]); assim como em NBR\u2019s[11] ABNT[12]. Esses documentos carecem de atualiza\u00e7\u00f5es e realinhamentos conceituais quanto ao Cadastro, o que vem acontecendo em alguns deles.<\/p>\n\n\n\n<p>A ABNT NBR 13133, Execu\u00e7\u00e3o de Levantamento Topogr\u00e1fico \u2013 Procedimento, foi recentemente atualizada, publicada em 2021. Apesar de n\u00e3o ser espec\u00edfica para cadastro, essa NBR fixa as condi\u00e7\u00f5es exig\u00edveis para execu\u00e7\u00e3o de levantamento topogr\u00e1fico. Desde a sua vers\u00e3o original, de 1994, a NBR 13133, n\u00e3o apresentava o conceito de cadastro aceito internacionalmente, definindo-o como um levantamento topogr\u00e1fico de detalhes (fei\u00e7\u00f5es) do terreno, entendimento esse que ainda \u00e9 largamente e equivocadamente usado no Brasil. No entanto, no processo de discuss\u00e3o de atualiza\u00e7\u00e3o da norma, pesquisadores e profissionais da \u00e1rea cadastral apontaram os problemas de entendimento do conceito presente na norma e, ap\u00f3s sua revis\u00e3o, a norma atualizada, traz a defini\u00e7\u00e3o de levantamento cadastral territorial em conformidade ao conceito aceito internacionalmente, como sendo: emprego de m\u00e9todos para determinar as coordenadas dos v\u00e9rtices de limites de im\u00f3veis ou parcelas.<\/p>\n\n\n\n<p>De forma an\u00e1loga, essa mesma quest\u00e3o conceitual de Cadastro foi observada na ABNT NBR 14166 Rede de Refer\u00eancia Cadastral Municipal \u2013 Procedimento. A vers\u00e3o atualizada, publicada nesse ano de 2022, corrige o entendimento de Cadastro que constava desde a vers\u00e3o original de 1998.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse mesmo sentido, esse conceito de Cadastro foi considerado no Projeto de Revis\u00e3o ABNT NBR 14645-2 (Levantamento cadastral para registro p\u00fablico \u2013 Procedimentos), cuja atualiza\u00e7\u00e3o resultou na ABNT NBR 17047 (Levantamento cadastral territorial para registro p\u00fablico \u2013 Procedimento), em vigor neste ano 2022. Essa ader\u00eancia conceitual do termo \u201cCadastro\u201d como adotado em outros pa\u00edses, nas principais NBRs da \u00e1rea, \u00e9 um forte indicador de um realinhamento desse entendimento nos ambientes profissional e acad\u00eamico no Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda neste sentido, carece de atualiza\u00e7\u00e3o a ABNT NBR 15777 (2009) \u2013 Conven\u00e7\u00f5es Topogr\u00e1ficas para Cartas e Plantas Cadastrais. A norma foi desenvolvida para resolver os problemas de aus\u00eancia de simbologia cadastral, no entanto, trata-se de uma norma para simbologia da cartografia sistem\u00e1tica em escala urbana.<\/p>\n\n\n\n<p>As consequ\u00eancias decorrentes \u00e0 aus\u00eancia de uma lei cadastral espec\u00edfica, unificada, consubstanciada, um \u00f3rg\u00e3o cadastral coordenador no n\u00edvel nacional e a falta de entendimento do conceito de cadastro favorecem um ambiente sem as regulamenta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para estrutura\u00e7\u00e3o padronizada do sistema cadastral e seus componentes essenciais, como a carta cadastral. No Brasil, n\u00e3o existe a representa\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica de uma parcela territorial contendo a sua caracteriza\u00e7\u00e3o, seu uso, identificador \u00fanico, localiza\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio, detentor do dom\u00ednio \u00fatil e possuidor, ou seja, n\u00e3o existe carta cadastral, nem em \u00e2mbito rural e nem urbano.<\/p>\n\n\n\n<p>A cartografia utilizada pelos munic\u00edpios brasileiros n\u00e3o contempla o conte\u00fado b\u00e1sico do CTM[13], conforme diretrizes definidas pela Portaria 511 \/ 2009 do Minist\u00e9rio das Cidades[14]. Assim como a Portaria 511, o Decreto N\u00b0 8.764 \/ 2016, da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, instituindo a implanta\u00e7\u00e3o do SINTER[15], estabelece que a carta cadastral, o acesso e fornecimento de informa\u00e7\u00f5es geoespaciais devem ser feitos com base nos padr\u00f5es estabelecidos pela INDE.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, as normas e padr\u00f5es utilizados para o interc\u00e2mbio, integra\u00e7\u00e3o, descoberta e usabilidade das informa\u00e7\u00f5es espaciais da INDE dizem respeito aos padr\u00f5es do mapeamento topogr\u00e1fico nacional nas escalas pequenas, de 1:250.000 a 1:25.000; componentes da Cartografia Sistem\u00e1tica Brasileira,&nbsp; exemplo que remete ao problema de entendimento do conceito do cadastro territorial e aus\u00eancia de normas e padr\u00f5es. Cabe esclarecer que as normas e padr\u00f5es relacionados ao mapeamento topogr\u00e1fico em escala grande, 1:10.000 e maiores, estavam ainda em fase de desenvolvimento no momento que o Plano de A\u00e7\u00e3o da INDE foi elaborado, mas que sofreu descontinuidade com a interrup\u00e7\u00e3o das atividades da Comiss\u00e3o Nacional de Cartografia (CONCAR) com o Decreto N\u00ba 9.759 \/ 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>Via de regra, os munic\u00edpios brasileiros sub utilizam a representa\u00e7\u00e3o cartogr\u00e1fica para o Cadastro, ao considerar apenas as fei\u00e7\u00f5es vis\u00edveis no terreno, obtidas por m\u00e9todos fotogram\u00e9tricos ou topogr\u00e1ficos, sob padr\u00f5es diversos. A esta pr\u00e1tica denominam-se de georreferenciamento municipal. Priorizando apenas a finalidade tribut\u00e1ria, e negligenciando aspectos do Cadastro relacionados aos Direitos, Restri\u00e7\u00f5es e Responsabilidades (RRR) sobre a ocupa\u00e7\u00e3o territorial, os munic\u00edpios desperdi\u00e7am oportunidades para uma eficaz gest\u00e3o do territ\u00f3rio, comprometendo sua governan\u00e7a. N\u00e3o obstante, felizmente, mas de forma muito t\u00edmida, avan\u00e7os est\u00e3o ocorrendo, notadamente na interconex\u00e3o entre o Cadastro e o Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n\n\n\n<p>A aus\u00eancia de uma lei cadastral e do \u00f3rg\u00e3o cadastral ao n\u00edvel nacional, repercute no outro componente do sistema cadastral, o registro de im\u00f3veis. O registro de im\u00f3veis \u00e9 o registro oficial de direitos sobre a terra, legalmente conhecidos (propriedade e \/ ou uso). Nos documentos apresentados no registro, o sujeito (pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica) e o objeto em causa (bens im\u00f3veis) devem ser identificados de forma inequ\u00edvoca; cumprindo assim um dos princ\u00edpios b\u00e1sicos de qualquer sistema de registro de im\u00f3veis, o princ\u00edpio da especialidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Um postulado cadastral preceitua que o cadastro e o registro devam ser interconectados; s\u00e3o vasos comunicantes. No Brasil, os dois sistemas ainda carecem da adequada interconex\u00e3o. Neste contexto a (LRP)[16] demanda a especializa\u00e7\u00e3o objetiva no bojo da matr\u00edcula, indicando crit\u00e9rios tecnicamente insipientes ante os conceitos consagrados para a inequ\u00edvoca especializa\u00e7\u00e3o objetiva; apenas recentemente (2001[17]) foi sedimentada a especializa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural por georreferenciamento (posicionamento geod\u00e9sico) e retifica\u00e7\u00e3o da especializa\u00e7\u00e3o impr\u00f3pria na matr\u00edcula, saneando em parte esta lacuna, contudo, falta \u00e0 LRP a paridade quanto ao im\u00f3vel no ambiente urbano.<\/p>\n\n\n\n<p>A necessidade do aprimoramento do atendimento ao princ\u00edpio especialidade objetiva, detalhada no bojo da matr\u00edcula e a cr\u00f4nica falta de padr\u00f5es, ao menos no que tange ao im\u00f3vel urbano, tradicionalmente imp\u00f5e ao registro especializa\u00e7\u00f5es falhas, em maioria, fazendo com que o registro de im\u00f3veis raramente possua a almejada especializa\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca com base nas coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro, comprometendo desta forma um dos princ\u00edpios basilares do sistema, colocando em risco a garantia dos direitos sobre a terra.<\/p>\n\n\n\n<p>As pol\u00edticas que nortearam o desenvolvimento e implanta\u00e7\u00e3o do sistema de registro de im\u00f3veis brasileiro n\u00e3o estavam relacionadas \u00e0 garantia de direitos \u00e0 propriedade, mas \u00e0 garantia de cr\u00e9dito com base na propriedade, posteriormente evoluindo para opera\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de terras. FAO[18] (1995), enfatiza que, apesar do cadastro e do registro de terras serem complementares, um cadastro pode existir sem o registro de terras, por\u00e9m, o registro de terras n\u00e3o pode existir sem um cadastro. O Registro de Im\u00f3veis no Brasil \u00e9 um sistema consolidado, mas com necessidades de aprimoramento, a exemplo da coexist\u00eancia da contradi\u00e7\u00e3o: um registro imobili\u00e1rio sem cadastro. Al\u00e9m disso, a falta de conex\u00e3o entre cadastro e registro e as falhas no cumprimento do princ\u00edpio de especialidade, resultam na condi\u00e7\u00e3o em que o registro dos interesses sobre a terra (Direitos, Restri\u00e7\u00f5es e Responsabilidades) n\u00e3o s\u00e3o espacializados e, portanto, conhecidos e \/ ou localiz\u00e1veis pelo registrador ou pelo usu\u00e1rio do sistema.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m dos problemas j\u00e1 descritos, o Brasil possui um ambiente heterog\u00eaneo no que se concerne ao profissional respons\u00e1vel pelo desenvolvimento e implementa\u00e7\u00e3o do cadastro territorial no pa\u00eds. Os profissionais que atuam na \u00e1rea de cadastro, desempenhando opera\u00e7\u00f5es que demandam conhecimentos geod\u00e9sicos s\u00e3o: Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cart\u00f3grafos, Engenheiros Cart\u00f3grafos e Agrimensores, Tecn\u00f3logos em Geoprocessamento, T\u00e9cnicos em Agrimensura, Agr\u00f4nomos, Arquitetos e Urbanistas, Engenheiros Civis, Engenheiros de Minas, Engenheiros Sanitaristas e Ambientais, Ge\u00f3grafos, Ge\u00f3logos, dentre outros.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa heterogeneidade de profissionais pode acarretar em um ambiente com recursos humanos sem o conhecimento adequado na \u00e1rea de Geod\u00e9sia e demais ci\u00eancias de suporte ao cadastro, favorecendo os problemas decorrentes desse v\u00e1cuo cadastral brasileiro. Diante da aus\u00eancia de um \u00f3rg\u00e3o cadastral, a regulamenta\u00e7\u00e3o das atividades cadastrais \u00e9 feita pelo CONFEA[19] e pelos CREA\u2019s[20] e outros conselhos profissionais englobados na PL (CONFEA) 2087\/2004.<\/p>\n\n\n\n<p>Com a publica\u00e7\u00e3o da Lei 10.267 \/ 2001 os conselhos profissionais reconheceram as naturais atividades de georreferenciamento de im\u00f3veis para o cadastro rural brasileiro para Engenheiros Agrimensores \/ Engenheiros Cart\u00f3grafos. No entanto, essa atribui\u00e7\u00e3o foi estendida tamb\u00e9m para outros Engenheiros, Arquitetos e Urbanistas, e Tecn\u00f3logos e T\u00e9cnicos nestas modalidades, que tenham em sua grade curricular disciplinas e conte\u00fados formativos estabelecidos pela PL CONFEA 2087\/2004. N\u00e3o deixa de ser um avan\u00e7o, mas com inconformidades, considerando as limita\u00e7\u00f5es na forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica desses profissionais para o exerc\u00edcio das atividades de Cadastro.<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa quest\u00e3o, torna-se importante avaliar solu\u00e7\u00f5es adotadas em v\u00e1rios pa\u00edses do mundo que regulamentam a atividade do profissional respons\u00e1vel pelo cadastro, em leis nacionais, a exemplo da Argentina e outros pa\u00edses da Am\u00e9rica Latina e Europa. Na Europa, o \u201cGE \u2013 G\u00e9om\u00e8tres-Experts Fonciers Europ\u00e9ens\u201d estabelece diretrizes para o credenciamento e atua\u00e7\u00e3o de profissional no Cadastro, que s\u00e3o normatizadas com regras espec\u00edficas pelos pa\u00edses membros, como Dinamarca, Fran\u00e7a, \u00c1ustria, Alemanha, Su\u00ed\u00e7a, dentre outros.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Uma proposta para a estrutura\u00e7\u00e3o do sistema cadastral brasileiro:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A necessidade e urg\u00eancia do desenvolvimento de sistemas de administra\u00e7\u00e3o em todos os pa\u00edses, para a gest\u00e3o eficiente e eficaz da terra, articulando princ\u00edpios b\u00e1sicos relacionados ao acesso \u00e0 terra e garantia dos direitos de propriedade, passou a ser um tema bastante debatido internacionalmente, fazendo parte da agenda de organismos internacionais com o intuito de ajudar pa\u00edses em desenvolvimento e subdesenvolvidos a implementarem seus sistemas de administra\u00e7\u00e3o territorial.<\/p>\n\n\n\n<p>Documentos e pesquisas internacionais apontam a necessidade e import\u00e2ncia desses sistemas serem desenvolvidos com base em institui\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito nacional, centralizada ou descentralizada, ou at\u00e9 mesmo, conforme alguns pa\u00edses v\u00eam fazendo, utilizando da IDE[21] e \/ ou o LADM[22], uma vez que esses instrumentos possibilitam a padroniza\u00e7\u00e3o, jun\u00e7\u00e3o e compartilhamento de informa\u00e7\u00e3o cadastral entre todos os n\u00edveis de usu\u00e1rios e produtores.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, para que o Brasil consiga estruturar de forma nacional seu sistema cadastral com base na sua INDE, o pa\u00eds precisaria, al\u00e9m de dispor de uma legisla\u00e7\u00e3o cadastral consubstanciada e adequada, instituir o cadastro territorial como uma das camadas b\u00e1sicas de informa\u00e7\u00f5es territorial. O Plano de a\u00e7\u00e3o da INDE n\u00e3o contempla a informa\u00e7\u00e3o cadastral, inviabilizando seu uso como administra\u00e7\u00e3o central em n\u00edvel nacional. Uma proposta para o Brasil solucionar tal problema \u00e9 a ado\u00e7\u00e3o de uma estrutura sist\u00eamica para a gest\u00e3o do cadastro nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>O primeiro passo nesse sentido consiste em entender o sistema cadastral brasileiro n\u00e3o como estruturas independentes voltadas a solu\u00e7\u00f5es de problemas espec\u00edficos, como historicamente foi constru\u00eddo. Dessa forma, \u00e9 importante estabelecer os arranjos institucionais e organizacionais para a constru\u00e7\u00e3o de um ambiente, como o aqui proposto, SNCT[23].<\/p>\n\n\n\n<p>A estrutura b\u00e1sica do SNCT seria constitu\u00edda pelo SINTER, pela estrutura operacional do Comit\u00ea Nacional de Certifica\u00e7\u00e3o e Credenciamento do INCRA (CNCCI\/INCRA\/SIGEF), e por uma estrutura a ser criada, aqui denominada de SNCCT[24], que pode ser operacionalizado por um Comit\u00ea Nacional an\u00e1logo ao CNCCI.<\/p>\n\n\n\n<p>O SNCT deve ser respons\u00e1vel pela coordena\u00e7\u00e3o geral do cadastro territorial brasileiro, sendo de sua compet\u00eancia a defini\u00e7\u00e3o de diretrizes gerais para os cadastros territoriais (urbanos, rurais e tem\u00e1ticos), a formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas para o setor, as articula\u00e7\u00f5es voltadas para a defini\u00e7\u00e3o de arranjos institucionais necess\u00e1rios para integra\u00e7\u00e3o dos cadastros e sistemas relacionados, a proposi\u00e7\u00e3o de normas e padr\u00f5es para aquisi\u00e7\u00e3o de dados e desenvolvimento de bases cadastrais e suas atualiza\u00e7\u00f5es, bem como propor legisla\u00e7\u00f5es e normas espec\u00edficas para o cadastro brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p>O SNCT teria a miss\u00e3o institucional de fazer a integra\u00e7\u00e3o efetiva entre os sistemas cadastrais e as estruturas existentes do SINTER, do Comit\u00ea Nacional de Certifica\u00e7\u00e3o e Credenciamento do INCRA (CNCC\/INCRA\/SIGEF) no \u00e2mbito do im\u00f3vel rural e, com a nova estrutura proposta a ser criada, do SNCCT. A estrutura operacional do SNCT deve ser enxuta, com base numa coordena\u00e7\u00e3o nacional, com fun\u00e7\u00f5es executivas composta com representa\u00e7\u00f5es dos tr\u00eas entes basilares do sistema proposto, o CNCC\/INCRA\/SIGEF, o SINTER, e do futuro SNCCT.<\/p>\n\n\n\n<p>O CNCC\/INCRA\/SIGEF e os Comit\u00eas Regionais de Certifica\u00e7\u00e3o do INCRA, continuar\u00e3o com as responsabilidades j\u00e1 estabelecidas pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa INCRA n\u00ba 77 de 23 de agosto de 2013, relacionadas \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o, normatiza\u00e7\u00e3o, acompanhamento, fiscaliza\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de credenciamento de profissionais, e das atividades relacionadas ao procedimento de certifica\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais.<\/p>\n\n\n\n<p>Enquanto isso, conforme sua implanta\u00e7\u00e3o, o SINTER exercer\u00e1 um papel igualmente fundamental nesse processo, por integrar, em um banco de dados espaciais, o fluxo din\u00e2mico de dados jur\u00eddicos produzidos pelos servi\u00e7os de registros p\u00fablicos ao fluxo de dados fiscais, cadastrais e geoespaciais de im\u00f3veis urbanos e rurais produzidos no Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>O projeto de desenvolvimento e implanta\u00e7\u00e3o do SINTER prev\u00ea a integra\u00e7\u00e3o de todos os cadastros em um \u00fanico banco de dados. Portanto, a integra\u00e7\u00e3o do SINTER ao SNCT \u00e9 essencial, principalmente para o processo de padroniza\u00e7\u00e3o e homogeneiza\u00e7\u00e3o dos dados cadastrais que deve ser estabelecido. Cabe ressaltar que, al\u00e9m da integra\u00e7\u00e3o dos cadastros em um \u00fanico banco de dados, utilizando um identificador inequ\u00edvoco para cada parcela em n\u00edvel nacional, o sistema tamb\u00e9m resolver\u00e1 um importante problema do cadastro urbano brasileiro, a integra\u00e7\u00e3o entre cadastro e registro de im\u00f3veis.<\/p>\n\n\n\n<p>E finalmente, com a cria\u00e7\u00e3o e implanta\u00e7\u00e3o do SNCCT, ser\u00e1 poss\u00edvel preencher a lacuna existente no sistema cadastral brasileiro quanto \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o pela certifica\u00e7\u00e3o e valida\u00e7\u00e3o dos dados cadastrais referentes a todas as parcelas territoriais a serem absorvidas pelo SINTER, em complemento aquela dos im\u00f3veis rurais \u00e0 cargo do (CNCC\/INCRA\/SIGEF). O SNCCT com sua estrutura operacional a ser criada, ter\u00e1 como finalidade o processo de certifica\u00e7\u00e3o da poligonal dos im\u00f3veis urbanos, al\u00e9m de todas as demais parcelas levantadas nos cadastros territoriais tem\u00e1ticos.<\/p>\n\n\n\n<p>O SNCCT ter\u00e1 como responsabilidades: a recep\u00e7\u00e3o, valida\u00e7\u00e3o, regulariza\u00e7\u00e3o, disponibiliza\u00e7\u00e3o e contesta\u00e7\u00e3o de limites das parcelas urbanas; bem como a regulamenta\u00e7\u00e3o, normatiza\u00e7\u00e3o, e padroniza\u00e7\u00e3o do cadastro urbano e outros cadastros territoriais tem\u00e1ticos; assim como o credenciamento de profissionais para a execu\u00e7\u00e3o das atividades, com a harmoniza\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas profissionais entre os diferentes n\u00edveis de forma\u00e7\u00e3o (t\u00e9cnico, tecn\u00f3logo e bacharel, bem como a exig\u00eancia de qualifica\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para desenvolver compet\u00eancias profissionais em Cadastro Territorial.<\/p>\n\n\n\n<p>O Sistema Nacional de Cadastro Territorial depois de criado pode dar diretrizes para a implementa\u00e7\u00e3o do cadastro urbano, seguindo os movimentos internacionais, que cambiaram do desenvolvimento de sistemas cadastrais caros e de dif\u00edcil implementa\u00e7\u00e3o para sistemas cadastrais que representam o territorial de maneira clara, simples, flex\u00edvel e adapt\u00e1veis \u00e0 realidade de cada na\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, o chamado cadastro Fit-For-Purpose, busca garantir solu\u00e7\u00f5es tecnicamente aplic\u00e1veis e economicamente vi\u00e1veis, principalmente para os pa\u00edses em desenvolvimento e carentes de sistemas cadastrais bem definidos. Nesse contexto, sistemas cadastrais podem ser desenvolvidos com base no mapeamento topogr\u00e1fico nacional em grande escala, em levantamentos de baixo custo e cadastro em massa. No entanto, \u00e9 essencial que sejam implementados com base em pol\u00edticas nacionais, com legisla\u00e7\u00e3o definindo os meios de implementa\u00e7\u00e3o e plano de melhoria gradual para alcance do cadastro concebido, com base no levantamento preciso de parcelas e acompanhamento de sua evolu\u00e7\u00e3o temporal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Refer\u00eancias Bibliogr\u00e1ficas:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ASSOCIA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA DE NORMAS T\u00c9CNICAS (ABNT). NBR 13133: execu\u00e7\u00e3o do levantamento topogr\u00e1fico \u2013 procedimento. NBR 13133. Rio de Janeiro, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>ASSOCIA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA DE NORMAS T\u00c9CNICAS (ABNT). NBR 14166: rede de refer\u00eancia cadastral municipal \u2013 procedimento. NBR 14166. Rio de Janeiro, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>ASSOCIA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA DE NORMAS T\u00c9CNICAS (ABNT). NBR 15777: Conven\u00e7\u00f5es topogr\u00e1ficas para cartas e plantas cadastrais \u2013 Escalas 1:10.000, 1:5.000, 1:2.000 e 1:1.000 \u2013 procedimento. Rio de Janeiro, 2009.<\/p>\n\n\n\n<p>BARBOSA, J. de A. Distin\u00e7\u00e3o entre Cadastro de Terras e Registro de Im\u00f3veis. Cadastro Territorial no Brasil: perspectivas e o seu futuro . Bel\u00e9m: UFPA, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Decreto n\u00ba 6.666, de 27 de novembro de 2008. Institui, no \u00e2mbito do Poder Executivo federal, a Infra-Estrutura Nacional de Dados Espaciais \u2013 INDE, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. 2008b.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001. Altera dispositivos das Leis nos 4.947, de 6 de abril de 1966, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.739, de 5 de dezembro de 1979, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Norma de Execu\u00e7\u00e3o INCRA \/DF\/ N\u00ba 77 de 23 de agosto de 2013. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, n. 170, 9 set. 2013. Se\u00e7\u00e3o 1, p. 67.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Norma de Execu\u00e7\u00e3o INCRA \/DF\/ N\u00ba 122 de 27 de dezembro de 2019. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, n. 252, 31 dez. 2019. Se\u00e7\u00e3o 1, p. 60.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Nova Lei de Registros P\u00fablicos: Lei n. 6015, de 31\/12\/1973. GB: Auriverde, 1974. 100p.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Portaria n\u00ba 511, de 07 de dezembro de 2009. Estabelece Diretrizes para a Cria\u00e7\u00e3o, Institui\u00e7\u00e3o e Atualiza\u00e7\u00e3o do Cadastro Territorial Multifinalit\u00e1rio (CTM) nos munic\u00edpios brasileiros.<\/p>\n\n\n\n<p>CARDOSO, A. C. A. de S. O Sistema Nacional de Gest\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es Territoriais (SINTER) como instrumento&nbsp; de&nbsp; governan\u00e7a&nbsp; fundi\u00e1ria: an\u00e1lise&nbsp; do&nbsp; Decreto&nbsp; 8.764\/16&nbsp; Cadastro&nbsp; territorial&nbsp; no&nbsp; Brasil: perspectivas e o seu futuro. Bel\u00e9m: UFPA, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>CARNEIRO, A.F.T. Cadastro Imobili\u00e1rio e Registro de Im\u00f3veis \u2013 A lei 10.267 e seus regulamentos. Porto Alegre: Sergio Fabris, 2003.<\/p>\n\n\n\n<p>FAO. Land tenure and rural development. FAO Land Tenure Studies. Rome: FAO, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p>FIG. Fit-For-Purpose Land Administration. FIG publications n.60. Copenhagen: International Federation of Surveyors (FIG), 2014.<\/p>\n\n\n\n<p>FIG. Statement on the Cadastre. FIG publications n.11. Copenhagen: International Federation of Surveyors (FIG), 1995.<\/p>\n\n\n\n<p>FIG. The Bathurst Declaration on Land Administration for Sustainable Development. Copenhagen: International Federation of Surveyors (FIG), 1999.<\/p>\n\n\n\n<p>SILVA, S. D. R. S. e; BRAND\u00c3O , . A. C. .; CARNEIRO , A. F. T.; ANTUNES , A. F. B. Por uma Estrutura\u00e7\u00e3o Sist\u00eamica e de Abrang\u00eancia Nacional para o Cadastro Territorial Brasileiro. Revista Brasileira de Cartografia, [S. l.], v. 73, n. 2, p. 685\u2013706, 2021. DOI: 10.14393\/rbcv73n2-57862. Dispon\u00edvel em: https:\/\/seer.ufu.br\/index.php\/revistabrasileiracartografia\/article\/view\/57862. Acesso em: 28 mar. 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>UNECE. Land Administration Guidelines with Special Reference to Countries in Transition. New York and Geneva: United Nations Publications, 1996.<\/p>\n\n\n\n<p>UN-GGIM. Framework for Effective Land Administration: A reference for developing, reforming, renewing, strengthening or modernizing land administration and management systems. United Nations Committee of Experts on Global Geospatial Information Management (UN-GGIM), 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>[1] Federa\u00e7\u00e3o Internacional de Ge\u00f4metras (FIG); Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas e Federa\u00e7\u00e3o Internacional de Ge\u00f4metras (UN-FIG); United Nations Economic Commission for Europe (UNECE); Comit\u00ea das Na\u00e7\u00f5es Unidas de Especialistas em Gerenciamento de Informa\u00e7\u00f5es Territoriais Globais (UN-GGIM)<\/p>\n\n\n\n<p>[2] Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana (REURB)<\/p>\n\n\n\n<p>[3] Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria (INCRA)<\/p>\n\n\n\n<p>[4] Superintend\u00eancia do Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o (SPU)<\/p>\n\n\n\n<p>[5] Funda\u00e7\u00e3o Nacional do \u00cdndio (FUNAI)<\/p>\n\n\n\n<p>[6] Cadastro Nacional de Im\u00f3veis Rurais (CNIR))<\/p>\n\n\n\n<p>[7] Secretaria da Receita Federal (RFB)<\/p>\n\n\n\n<p>[8] Conv\u00eanio de Incentivo ao Aperfei\u00e7oamento T\u00e9cnico (CIATA) \u2013 Administrativo das Municipalidades \u2013 desenvolveu o manual de cadastro t\u00e9cnico urbano na d\u00e9cada de 1977 para implanta\u00e7\u00e3o de cadastro tribut\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>[9] Comiss\u00e3o Nacional de Cartografia (CONCAR) \u2013 criado pelo Decreto s\/n\u00ba de 21 de junho de 1994 e extinta pelo Decreto n. 9.759, de 11 de abril de 2019, colocando em risco o desenvolvimento do sistema cartogr\u00e1fico nacional e plano de desenvolvimento da geoinforma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>[10] Infraestrutura nacional de Dados Espaciais (INDE)<\/p>\n\n\n\n<p>[11] Normas Brasileiras (NBR\u2019s)<\/p>\n\n\n\n<p>[12] Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas (ABNT)<\/p>\n\n\n\n<p>[13] Cadastro Territorial Multifinalit\u00e1rio \u2013 CTM<\/p>\n\n\n\n<p>[14] Minist\u00e9rio das Cidades \u2013 criado em 1 de janeiro de 2003 e extinto pelo Decreto N\u00ba 9.666, de 02 de janeiro de 2019, que determina sua integra\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio de Desenvolvimento Regional, colocando em risco quest\u00f5es sobre as pol\u00edticas p\u00fablicas urbanas no pa\u00eds.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>[15] Sistema Nacional de Gest\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es Territoriais (SINTER)<\/p>\n\n\n\n<p>[16] Le 6.015 de 31\/12\/1973, denominada de Lei de Registro P\u00fablicos (LRP)<\/p>\n\n\n\n<p>[17] Lei 10.267 de 28-08-2001&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>[18] Food and Agriculture Organization of the United Nations (FAO)<\/p>\n\n\n\n<p>[19] Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA)<\/p>\n\n\n\n<p>[20] Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA\u00b4s)<\/p>\n\n\n\n<p>[21] Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE)<\/p>\n\n\n\n<p>[22] Land Administration Domain Model (LADM)<\/p>\n\n\n\n<p>[23] Sistema Nacional de Cadastro Territorial (SNCT)<\/p>\n\n\n\n<p>[24] Servi\u00e7o Nacional de Certifica\u00e7\u00e3o para o Cadastro Territorial (SNCCT).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"Por Ag\u00eancia Geocracia Manifesto assinado por nove especialistas sugerem cria\u00e7\u00e3o do SNCT, que integraria bases de cadastro territorial j\u00e1 existentes. 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