{"id":40255,"date":"2022-08-31T09:11:00","date_gmt":"2022-08-31T09:11:00","guid":{"rendered":"https:\/\/patrocinados.estadao.com.br\/medialab\/?p=40255"},"modified":"2022-08-31T09:11:00","modified_gmt":"2022-08-31T09:11:00","slug":"quebra-do-sigilo-da-geolocalizacao-do-trabalhador-deve-ser-previamente-aceita","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bluestudio.estadao.com.br\/agencia-de-comunicacao\/agencia-geocracia\/quebra-do-sigilo-da-geolocalizacao-do-trabalhador-deve-ser-previamente-aceita\/","title":{"rendered":"Quebra do sigilo da geolocaliza\u00e7\u00e3o do trabalhador deve ser previamente aceita"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Por Ag\u00eancia Geocracia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Para a advogada Patricia Peck, empregador deve estabelecer pol\u00edticas claras sobre eventuais per\u00edcias em smartphones de funcion\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Em entrevista ao Geocracia, a advogada Patricia Peck, conselheira titular do Conselho Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (CNPD), comenta tend\u00eancia recente sobre a quebra do sigilo da geolocaliza\u00e7\u00e3o do trabalhador, que tem sido cada vez mais pedida por ju\u00edzes da Justi\u00e7a do Trabalho, sobretudo em a\u00e7\u00f5es trabalhistas por horas extras. Para a professora da ESPM e s\u00f3cia do Peck Advogados, essas per\u00edcias nos smartphones (corporativo ou pessoal com uso para trabalho) de ex-funcion\u00e1rios s\u00f3 podem ocorrer \u201cdesde que haja uma pol\u00edtica clara do empregador informando o trabalhador sobre isso, ou seja, que o empregado tenha conhecimento pr\u00e9vio sobre esta possibilidade\u201d, diz Patricia, acrescentando que o tratamento de dados pessoais excessivos, que extrapolem o necess\u00e1rio para a finalidade espec\u00edfica da prova trabalhista pode ser considerado uma viola\u00e7\u00e3o da privacidade do trabalhador.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>prgfh__Qual a sua opini\u00e3o sobre as recentes decis\u00f5es de ju\u00edzes dos TRTs para quebra do sigilo dos dados de geolocaliza\u00e7\u00e3o de ex-funcion\u00e1rios, conforme noticiado pelo Jota em casos de processos por cobran\u00e7a de horas extras?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Essa situa\u00e7\u00e3o voltou \u00e0 tona recentemente. Como o uso de smarthphones depende, para alguns servi\u00e7os e aplicativos, do aceite para registro da localiza\u00e7\u00e3o, esse tipo de informa\u00e7\u00e3o tornou-se valiosa, mas devemos pensar: o aparelho \u00e9 pessoal do trabalhador ou fornecido pelo empregador para uso corporativo? Al\u00e9m disso, o teletrabalho e o home office podem gerar certa confus\u00e3o na compreens\u00e3o dos dados coletados e pode haver risco de acesso a dados pessoais e sens\u00edveis que extrapolam a legitimidade do contrato de trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que a CLT prev\u00ea a obrigatoriedade do controle de jornada em empresas com mais de 20 funcion\u00e1rios e, ainda, recai sobre o empregador o \u00f4nus da prova em quest\u00f5es trabalhistas. Portanto, a estrat\u00e9gia de solicitar dados de geolocaliza\u00e7\u00e3o, sobretudo quando h\u00e1 pedido de horas extras tem sido utilizada, por\u00e9m precisa haver muita cautela neste sentido. Para que a coleta de provas desta natureza seja vi\u00e1vel e esteja adequada com a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (LGPD), \u00e9 fundamental que sejam cumpridos os princ\u00edpios de transpar\u00eancia, finalidade, adequa\u00e7\u00e3o e necessidade previstos no seu artigo 6\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p>Claro que estamos diante de exce\u00e7\u00f5es de consentimento devido a cumprimento do contrato e de obriga\u00e7\u00f5es legais, exerc\u00edcio regular de direitos e atendimento de processo judicial, todas bases legais previstas nos artigos 7 e 11 da lei, mas isso n\u00e3o afasta o dever cumprir com transpar\u00eancia. Afinal, pela geolocaliza\u00e7\u00e3o do celular do empregado, principalmente se o aparelho for particular, o empregador poder\u00e1 tomar conhecimento de informa\u00e7\u00f5es pessoais que n\u00e3o guardam qualquer rela\u00e7\u00e3o com o contrato de trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, acredito que a per\u00edcia somente poderia ocorrer no aparelho celular, seja ele corporativo ou pessoal (com uso para trabalho), desde que haja uma pol\u00edtica clara do empregador informando o trabalhador sobre isso, ou seja, que o empregado tenha conhecimento pr\u00e9vio sobre esta possibilidade. Al\u00e9m disso, o tratamento de dados pessoais excessivos, que extrapolem o necess\u00e1rio para a prova trabalhista, ou seja, finalidade espec\u00edfica, pode ser considerado uma viola\u00e7\u00e3o da privacidade do trabalhador. Pode haver alguma situa\u00e7\u00e3o excepcional, quando h\u00e1 suspeita de pr\u00e1tica de crime, de fraude, onde por exemplo o trabalhador deveria estar em um local (um entregador, um vendedor porta-a-porta) e diz que foi at\u00e9 l\u00e1 e n\u00e3o foi, onde haveria justificativa para o n\u00e3o aviso pr\u00e9vio no sentido investigativo. Mas esses casos se mostram excepcionais e precisam estar sempre muito bem justificados e fundamentados.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>prgfh__Considerando que os TRTs t\u00eam aceitado este tipo de argumenta\u00e7\u00e3o, pode-se afirmar que o conceito de privacidade est\u00e1 sendo reescrito pela busca de prova sobre atividades laborais? Se sim, em quais termos?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Interessante e necess\u00e1rio elucidar que o direito processual se pauta em provas v\u00e1lidas e l\u00edcitas. Nesse sentido, prote\u00e7\u00e3o de dados e privacidade s\u00e3o garantias constitucionais pelo artigo 5\u00ba. da CF\/88 e a prova para ser considerada l\u00edcita precisa ser coletada respeitando o previsto na LGPD e na Constitui\u00e7\u00e3o. Novamente, o que faz toda diferen\u00e7a nestes casos \u00e9 atender transpar\u00eancia, proporcionalidade, razoabilidade. H\u00e1 atividades laborais em que, de fato, \u00e9 essencial o uso desta evid\u00eancia, mas h\u00e1 o jeito certo de fazer, n\u00e3o pode ser de qualquer jeito.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>prgfh__Alguns juristas defendem que, nesse caso, n\u00e3o haveria quebra de sigilo pois o pr\u00f3prio requerente, ao entrar com a a\u00e7\u00e3o, j\u00e1 est\u00e1 informando sua localiza\u00e7\u00e3o e n\u00e3o haveria mais privacidade ou car\u00e1ter \u00edntimo em rela\u00e7\u00e3o a ela e, portanto, a geolocaliza\u00e7\u00e3o do trabalhador por dados digitais apenas serviria para comprov\u00e1-la. Concorda com essa tese?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Entendo que h\u00e1 normas espec\u00edficas sobre os meios de controle da jornada de trabalho, que exigem, por exemplo, homologa\u00e7\u00e3o do aparelho utilizado com c\u00f3pia ou extrato das horas realizadas para o controle do empregado. No caso da geolocaliza\u00e7\u00e3o, esta n\u00e3o observa as normas relativas aos equipamentos de controle da jornada de trabalho e poder\u00e1 se mostrar totalmente ineficaz nas hip\u00f3teses do empregado que realiza atividades externas em raz\u00e3o das suas fun\u00e7\u00f5es ou mesmo quando o celular \u00e9 utilizado por terceiros durante a jornada de trabalho do empregado. Ficando a regra clara desde o in\u00edcio, \u00e9 inclusive dado o direito ao funcion\u00e1rio de, tendo ele conhecimento sobre o monitoramento, poder desligar o celular corporativo sempre que n\u00e3o estiver em servi\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>prgfh__Quais seriam as garantias de que este envio de geodados sejam precisos e individualizados? Afinal, a MP 954\/2020, de ompartilhamento de dados por empresas de telecom durante a pandemia, foi derrubada no STF exatamente pela impossibilidade de garantir esta individualiza\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Medida Provis\u00f3ria (MP) 954\/2020 versava sobre o compartilhamento de dados de usu\u00e1rios de telecomunica\u00e7\u00f5es com o IBGE, para a produ\u00e7\u00e3o de estat\u00edstica oficial durante a pandemia do novo coronav\u00edrus, e o plen\u00e1rio do STF firmou entendimento de que o compartilhamento de dados previsto na MP violaria o direito constitucional \u00e0 intimidade, \u00e0 vida privada e ao sigilo de dados. Nesse exemplo, \u00e9 poss\u00edvel entender como essa quest\u00e3o traz desafios e merece cautela, ainda mais quando diz respeito a dados sens\u00edveis (como as informa\u00e7\u00f5es de sa\u00fade na pandemia). Como a pr\u00f3pria corte pontuou, n\u00e3o se pode legitimar o atropelo de garantias fundamentais consagradas na Constitui\u00e7\u00e3o, como a privacidade do trabalhador no caso da geolocaliza\u00e7\u00e3o. Ainda, n\u00e3o se pode garantir que os geodados sejam individualizados e precisos, pois h\u00e1 diversas formas de se burlar a localiza\u00e7\u00e3o por meio eletr\u00f4nico (aplicativos sobrepostos, VPN etc).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>prgfh__Em rela\u00e7\u00e3o aos contratos digitais, a informa\u00e7\u00e3o por geolocaliza\u00e7\u00e3o \u2013 hoje muito mais comum e acess\u00edvel, j\u00e1 que quase todo aplicativo que se instala em um celular consegue embarcar este dado como um atributo simult\u00e2neo \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o de vontade \u2013 deve prevalecer na an\u00e1lise jur\u00eddica sobre o local escrito do documento?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Importante dizer que, na maioria das vezes, para que a localiza\u00e7\u00e3o seja registrada em um aplicativo, primeiramente, \u00e9 solicitado que o usu\u00e1rio conceda a devida permiss\u00e3o de acesso. Se o usu\u00e1rio n\u00e3o conceder a permiss\u00e3o, pode ser que a informa\u00e7\u00e3o de geolocaliza\u00e7\u00e3o seja prejudicada ou mesmo que n\u00e3o consiga usar o aplicativo. Portanto, como a localiza\u00e7\u00e3o real pode ser burlada com uso de ferramentas digitais, \u00e9 melhor constar por escrito a localiza\u00e7\u00e3o, para maior seguran\u00e7a jur\u00eddica. Al\u00e9m disso, h\u00e1 aplicativos espec\u00edficos de controle da jornada de trabalho que t\u00eam sido objeto, inclusive, de discuss\u00e3o junto aos sindicatos. O pessoal que trabalha com reposi\u00e7\u00e3o de produtos nos supermercados, por exemplo, possui um dispositivo no celular que \u00e9 ligado quando iniciam a jornada e, sempre que est\u00e3o em hor\u00e1rio de almo\u00e7o ou outro intervalo, ele \u00e9 desligado. Mas h\u00e1 pol\u00edticas internas nas quais o empregado possui total ci\u00eancia de como utilizar o aplicativo. Novamente, fundamental atender sempre os princ\u00edpios da minimiza\u00e7\u00e3o e da transpar\u00eancia, bem como disseminar informa\u00e7\u00e3o clara por meio de pol\u00edticas e treinamentos.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"Por Ag\u00eancia Geocracia Para a advogada Patricia Peck, empregador deve estabelecer pol\u00edticas claras sobre eventuais per\u00edcias em smartphones de funcion\u00e1rios. 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