{"id":112518,"date":"2025-06-24T13:40:00","date_gmt":"2025-06-24T16:40:00","guid":{"rendered":"https:\/\/bluestudio.estadao.com.br\/agencia-de-comunicacao\/saftec-digital\/alexandre-victor-de-carvalho-e-a-justica-restaurativa-em-casos-de-furto-e-insignificancia\/"},"modified":"2025-06-24T13:40:00","modified_gmt":"2025-06-24T16:40:00","slug":"alexandre-victor-de-carvalho-e-a-justica-restaurativa-em-casos-de-furto-e-insignificancia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bluestudio.estadao.com.br\/agencia-de-comunicacao\/saftec-digital\/alexandre-victor-de-carvalho-e-a-justica-restaurativa-em-casos-de-furto-e-insignificancia\/","title":{"rendered":"Alexandre Victor de Carvalho e a justi\u00e7a restaurativa em casos de furto e insignific\u00e2ncia"},"content":{"rendered":"<p>\nO crime de furto, especialmente em sua forma tentada e com objetos de pequeno valor, tem gerado discuss\u00f5es jur\u00eddicas relevantes. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho teve papel central ao defender uma interpreta\u00e7\u00e3o constitucional garantista da norma penal. Neste caso emblem\u00e1tico, os debates giraram em torno da relev\u00e2ncia da les\u00e3o ao bem jur\u00eddico, da fun\u00e7\u00e3o do Direito Penal e da possibilidade de absolvi\u00e7\u00e3o mesmo diante da reincid\u00eancia do r\u00e9u.<br \/>\nO julgamento foi marcado por posi\u00e7\u00f5es divergentes, com o desembargador se posicionando a favor da aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, mesmo diante da reincid\u00eancia do r\u00e9u. Essa decis\u00e3o levanta quest\u00f5es centrais sobre a seletividade do sistema penal e os limites do poder punitivo do Estado. Saiba mais a seguir:<\/p>\n<p><b>Furto e insignific\u00e2ncia: o contexto do julgamento<\/b><\/p>\n<p>O caso julgado pela 5\u00aa C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais teve como protagonista o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, relator vencido que apresentou voto t\u00e9cnico e fundamentado, pautado pela compreens\u00e3o constitucional da fun\u00e7\u00e3o do Direito Penal. O r\u00e9u foi flagrado tentando furtar uma carteira contendo documentos e um valor monet\u00e1rio irris\u00f3rio. Todos os itens foram recuperados imediatamente ap\u00f3s a abordagem da v\u00edtima e de sua tia.<br \/>\nApesar da tentativa de furto ter se concretizado em parte do iter criminis, o desembargador destacou que a les\u00e3o patrimonial era \u00ednfima, n\u00e3o havendo dano efetivo e tampouco ofensa grave ao bem jur\u00eddico tutelado. Em seu voto, o desembargador argumentou que n\u00e3o se pode ignorar o princ\u00edpio da legalidade, mas que ele deve ser interpretado \u00e0 luz dos princ\u00edpios constitucionais, em especial o da lesividade, o que justifica o reconhecimento da atipicidade da conduta em raz\u00e3o de sua insignific\u00e2ncia.<\/p>\n<p><b>Argumenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do desembargador<\/b><\/p>\n<p>Ao apresentar seu voto, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho invocou diversos fundamentos doutrin\u00e1rios e jurisprudenciais para sustentar a absolvi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u. Ele argumentou que o Direito Penal deve atuar como \u00faltima ratio, reservando-se para situa\u00e7\u00f5es em que h\u00e1 efetiva e relevante ofensa ao bem jur\u00eddico. Citando autores como Zaffaroni, Ferrajoli e Francisco de Assis Toledo, o desembargador defendeu a ideia de um Direito Penal m\u00ednimo, que n\u00e3o se ocupe de bagatelas.<br \/>\nAl\u00e9m disso, o desembargador reafirmou que o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia possui fundamento constitucional, sendo corol\u00e1rio do princ\u00edpio da legalidade e da lesividade. Ele pontuou que a aplica\u00e7\u00e3o desse princ\u00edpio deve ser objetiva, analisando-se o grau de les\u00e3o ao bem jur\u00eddico, e n\u00e3o caracter\u00edsticas pessoais do autor, como antecedentes criminais. Em sua an\u00e1lise, mesmo sendo o r\u00e9u reincidente, a conduta continuava a ser at\u00edpica por n\u00e3o ultrapassar o limite m\u00ednimo de tipicidade material exigido para a interven\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p><b>Diverg\u00eancia jurisprudencial e repercuss\u00e3o do julgamento<\/b><\/p>\n<p>Apesar da consist\u00eancia e profundidade do voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, a maioria da 5\u00aa C\u00e2mara Criminal decidiu de forma contr\u00e1ria, negando a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia e mantendo a condena\u00e7\u00e3o, ainda que com redu\u00e7\u00e3o parcial da pena. O desembargador relator entendeu que, por ter o r\u00e9u percorrido grande parte do iter criminis, n\u00e3o cabia a redu\u00e7\u00e3o da pena em dois ter\u00e7os. Tamb\u00e9m considerou v\u00e1lidas a palavra da v\u00edtima e a prova testemunhal, afastando a possibilidade de absolvi\u00e7\u00e3o.<br \/>\nA repercuss\u00e3o do voto vencido do desembargador, no entanto, foi significativa. Sua posi\u00e7\u00e3o refor\u00e7a uma linha de interpreta\u00e7\u00e3o garantista que tem ganhado espa\u00e7o nos tribunais superiores, sobretudo no Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a desproporcionalidade de condena\u00e7\u00f5es penais em casos de m\u00ednima ofensividade. A abordagem do desembargador, fundamentada em princ\u00edpios constitucionais, contribui para um debate jur\u00eddico mais equilibrado e sens\u00edvel \u00e0 fun\u00e7\u00e3o real do Direito Penal.<br \/>\nEm resumo, o julgamento do caso de furto tentado com valor insignificante analisado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho \u00e9 exemplar para refletirmos sobre os limites da atua\u00e7\u00e3o do Estado na esfera penal. Mesmo tendo sido vencido no colegiado, seu voto oferece s\u00f3lida contribui\u00e7\u00e3o ao debate jur\u00eddico nacional, ao enfatizar que o Direito Penal n\u00e3o deve se ocupar de les\u00f5es \u00ednfimas e desprovidas de periculosidade social. Casos como este reafirmam a import\u00e2ncia da interpreta\u00e7\u00e3o constitucional como eixo norteador da justi\u00e7a.<\/p>\n<p><b>Aviso Legal:<\/b><\/p>\n<p>\nTodos os textos, conte\u00fados e materiais criados pela Saftec Digital s\u00e3o protegidos por direitos autorais, conforme a Lei n\u00ba 9.610\/98, que regula os direitos autorais no Brasil. \u00c9 expressamente proibida a c\u00f3pia, reprodu\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada, total ou parcial, deste conte\u00fado, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o civil e criminal, incluindo a possibilidade de ajuizamento de a\u00e7\u00f5es judiciais para repara\u00e7\u00e3o de danos e aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas em lei. Para solicita\u00e7\u00f5es de uso ou licenciamento, entre em contato diretamente com a Saftec Digital.<\/p>\n<p>A <b>OESP<\/b> n\u00e3o \u00e9(s\u00e3o) respons\u00e1vel(is) por erros, incorre\u00e7\u00f5es, atrasos ou quaisquer decis\u00f5es tomadas por seus clientes com base nos Conte\u00fados ora disponibilizados, bem como tais Conte\u00fados n\u00e3o representam a opini\u00e3o da <b>OESP<\/b> e s\u00e3o de inteira responsabilidade da <b>Ag\u00eancia Saftec<\/b><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"O crime de furto, especialmente em sua forma tentada e com objetos de pequeno valor, tem gerado discuss\u00f5es jur\u00eddicas relevantes. 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