{"id":109438,"date":"2025-04-10T13:15:00","date_gmt":"2025-04-10T16:15:00","guid":{"rendered":"https:\/\/bluestudio.estadao.com.br\/agencia-de-comunicacao\/saftec-digital\/revisao-contratual-em-foco-como-o-desembargador-alexandre-victor-de-carvalho-protegeu-direitos-dos-consumidores-em-caso-notorio\/"},"modified":"2025-04-10T13:15:00","modified_gmt":"2025-04-10T16:15:00","slug":"revisao-contratual-em-foco-como-o-desembargador-alexandre-victor-de-carvalho-protegeu-direitos-dos-consumidores-em-caso-notorio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bluestudio.estadao.com.br\/agencia-de-comunicacao\/saftec-digital\/revisao-contratual-em-foco-como-o-desembargador-alexandre-victor-de-carvalho-protegeu-direitos-dos-consumidores-em-caso-notorio\/","title":{"rendered":"Revis\u00e3o contratual em foco: como o desembargador Alexandre Victor de Carvalho protegeu direitos dos consumidores em caso not\u00f3rio"},"content":{"rendered":"<p>\nEm um pa\u00eds onde o acesso ao cr\u00e9dito \u00e9 cada vez mais facilitado, crescem tamb\u00e9m os conflitos entre consumidores e institui\u00e7\u00f5es financeiras. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho em recente decis\u00e3o da 21\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel Especializada do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais. No processo de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1.0000.24.518023-7\/001, o magistrado enfrentou temas delicados, como a legalidade de cobran\u00e7as banc\u00e1rias e a prote\u00e7\u00e3o do consumidor frente a poss\u00edveis abusos contratuais. <br \/>\nVeja como a decis\u00e3o trouxe importantes esclarecimentos sobre a validade de certas cl\u00e1usulas em contratos de financiamento com aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria.<\/p>\n<p><b>A dialeticidade recursal e a admissibilidade do recurso<\/b><\/p>\n<p>O primeiro ponto analisado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi a alega\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia de dialeticidade recursal, levantada pela parte apelada. Segundo o Banco J Safra S\/A, as raz\u00f5es da apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o teriam enfrentado adequadamente os fundamentos da senten\u00e7a de primeiro grau. No entanto, ao examinar cuidadosamente os autos, o desembargador concluiu que a argumenta\u00e7\u00e3o apresentada pela apelante estava suficientemente fundamentada. <br \/>\nDessa forma, o desembargador rejeitou a preliminar de n\u00e3o conhecimento do recurso. Para ele, ficou evidenciado o cumprimento do princ\u00edpio da dialeticidade recursal, previsto no artigo 1.010 do C\u00f3digo de Processo Civil. Com isso, o desembargador reconheceu a admissibilidade do recurso e deu continuidade \u00e0 an\u00e1lise do m\u00e9rito, garantindo o direito da parte recorrente ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa.<\/p>\n<p><b>A an\u00e1lise dos encargos contratuais: juros, tarifas e seguro<\/b><\/p>\n<p>No m\u00e9rito, o desembargador enfrentou quatro pontos centrais: a legalidade da taxa de juros aplicada, a cobran\u00e7a das tarifas de registro e avalia\u00e7\u00e3o do bem, a validade do seguro contratado e a forma de restitui\u00e7\u00e3o de valores pagos indevidamente. Em rela\u00e7\u00e3o aos juros remunerat\u00f3rios, o magistrado entendeu que a cobran\u00e7a capitalizada era v\u00e1lida, uma vez que constava expressamente no contrato e a taxa anual ultrapassava o duod\u00e9cuplo da taxa mensal.<br \/>\nQuanto \u00e0s tarifas de registro de contrato e de avalia\u00e7\u00e3o do bem, Alexandre Victor de Carvalho decidiu por sua legalidade, desde que comprovada a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o  &#8212;  o que ocorreu no caso concreto. A institui\u00e7\u00e3o financeira conseguiu demonstrar a efetiva execu\u00e7\u00e3o dessas atividades, afastando a alega\u00e7\u00e3o de abusividade. O magistrado seguiu o entendimento jurisprudencial de que esses encargos n\u00e3o s\u00e3o, por si s\u00f3, ilegais, cabendo ao banco o \u00f4nus da prova quanto \u00e0 sua realiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><b>Venda casada e restitui\u00e7\u00e3o de valores: a prote\u00e7\u00e3o do consumidor<\/b><\/p>\n<p>Em contrapartida, o ponto mais sens\u00edvel do voto do desembargador foi a cobran\u00e7a do seguro no contrato de financiamento. O relator reconheceu a abusividade da cl\u00e1usula, pois ficou provado que o banco imp\u00f4s uma seguradora espec\u00edfica, o que caracteriza a pr\u00e1tica de venda casada. Tal pr\u00e1tica \u00e9 expressamente vedada pelo artigo 39, inciso I, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Para o magistrado, o consumidor deve ter liberdade de escolha ao contratar servi\u00e7os acess\u00f3rios, como o seguro.<br \/>\nNo que tange \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o dos valores pagos indevidamente, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho ponderou que, embora a cobran\u00e7a do seguro tenha sido abusiva, n\u00e3o havia prova de m\u00e1-f\u00e9 por parte do banco. Por isso, a devolu\u00e7\u00e3o deveria ocorrer de forma simples, e n\u00e3o em dobro, conforme determina o C\u00f3digo Civil em seu artigo 940 apenas em casos de dolo. Essa diferencia\u00e7\u00e3o demonstra o equil\u00edbrio do voto do relator, que protege o consumidor sem desconsiderar os princ\u00edpios da boa-f\u00e9 contratual.<br \/>\nEm resumo, a decis\u00e3o proferida pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho no processo de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1.0000.24.518023-7\/001 representa mais do que a resolu\u00e7\u00e3o de um conflito entre um consumidor e um banco. Ela reafirma a import\u00e2ncia da an\u00e1lise criteriosa dos contratos banc\u00e1rios sob a \u00f3tica do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. A jurisprud\u00eancia firmada nesse caso servir\u00e1 certamente de refer\u00eancia para futuras decis\u00f5es e para a constru\u00e7\u00e3o de um mercado de cr\u00e9dito mais transparente e justo em todo o Brasil.<\/p>\n<p><b>Aviso Legal:<\/b><\/p>\n<p>\nTodos os textos, conte\u00fados e materiais criados pela Saftec Digital s\u00e3o protegidos por direitos autorais, conforme a Lei n\u00ba 9.610\/98, que regula os direitos autorais no Brasil. \u00c9 expressamente proibida a c\u00f3pia, reprodu\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada, total ou parcial, deste conte\u00fado, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o civil e criminal, incluindo a possibilidade de ajuizamento de a\u00e7\u00f5es judiciais para repara\u00e7\u00e3o de danos e aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas em lei. Para solicita\u00e7\u00f5es de uso ou licenciamento, entre em contato diretamente com a Saftec Digital.<\/p>\n<p>A <b>OESP<\/b> n\u00e3o \u00e9(s\u00e3o) respons\u00e1vel(is) por erros, incorre\u00e7\u00f5es, atrasos ou quaisquer decis\u00f5es tomadas por seus clientes com base nos Conte\u00fados ora disponibilizados, bem como tais Conte\u00fados n\u00e3o representam a opini\u00e3o da <b>OESP<\/b> e s\u00e3o de inteira responsabilidade da <b>Ag\u00eancia Saftec<\/b><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"Em um pa\u00eds onde o acesso ao cr\u00e9dito \u00e9 cada vez mais facilitado, crescem tamb\u00e9m os conflitos entre consumidores e institui\u00e7\u00f5es financeiras. 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